TJPA - 0878304-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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02/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:50
Juntada de intimação de pauta
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0878304-80.2023.8.14.0301 AUTOR: RHANDWERONALDO DA SILVA GAMA JUNIOR, MARIA DO CARMO FERREIRA CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme lhe permite o art. 98 do Código de Processo Civil.
Considerando que há nos autos a declaração de hipossuficiência, e ausentes elementos que indiquem a capacidade financeira para suportar os custos processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, entendo preenchidos os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça.
Ressalto, por oportuno, que o efeito da decisão que concede o benefício da assistência judiciária gratuita é ex nunc, não retroagindo para alcançar fatos anteriores ao seu deferimento, conforme precedentes do STJ.
Assim sendo, concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita e isento-a do preparo do recurso.
Recebo o recurso, somente no efeito devolutivo, com esteio no art. 43 da Lei dos Juizados Especiais.
Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se o processo à Turma Recursal.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
12/11/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2024 20:18
Conclusos para decisão
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06/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0878304-80.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: RHANDWERONALDO DA SILVA GAMA JUNIOR, MARIA DO CARMO FERREIRA CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, considerando a apresentação de Recurso Inominado pela parte autora na ID 130286746, procedo a intimação da parte REQUERIDA para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 41,§ 2º da Lei 9.099/95).
Belém, 31 de outubro de 2024 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
31/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:35
Audiência Una realizada para 27/06/2024 11:01 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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14/09/2023 02:03
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0878304-80.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: RHANDWERONALDO DA SILVA GAMA JUNIOR, MARIA DO CARMO FERREIRA CARDOSO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
O(A) Dr(a).
EVERALDO PANTOJA E SILVA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 27/06/2024 11:01horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmExYThmYWItZjJjNy00ZGVkLWFiNzUtODViODhhMzE4OTQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: RHANDWERONALDO DA SILVA GAMA JUNIOR Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 42, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Nome: MARIA DO CARMO FERREIRA CARDOSO Endereço: Rua Trinta e Dois A, 31, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-080 .
Belém, 12 de setembro de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
12/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 13:43
Audiência Una redesignada para 27/06/2024 11:01 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/09/2023 03:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 20:50
Audiência Una designada para 27/06/2024 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/08/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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