TJPA - 0834071-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 01:37
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
R. hoje, Indefiro o pedido de reativação dos presentes autos.
Verifica-se que os autos foram arquivados por cumprimento da obrigação e não haverá prejuízos a interposição de nova ação executiva para o cumprimento da obrigação de pagar.
Belém, 12 de junho de 2024.
Dra.
Ana Lynch -
14/06/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:08
Processo Reativado
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12/06/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:07
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0834071-95.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE Endereço: ANDORINHAS, S/N, ROD.AUGTO.MONTENEGR, NOVA MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RECLAMADO: Nome: CLAUBER GILBERTO DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Residencial Sol Poente - G - 101, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-903 SENTENÇA Vistos etc.
Arquive-se.
Belém, 10 de abril de 2024.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
15/04/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CLAUBER GILBERTO DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0834071-95.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO RES.MORADA DO SOL-PRIVEE SOL POENTE Endereço: ANDORINHAS, S/N, ROD.AUGTO.MONTENEGR, NOVA MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RECLAMADO: Nome: CLAUBER GILBERTO DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Residencial Sol Poente - G - 101, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-903 DECISÃO O executado requereu o parcelamento da dívida conforme previsto no art.916 do CPC, tendo realizado o pagamento do valor de 30% da dívida.
Considerando que todos os requisitos para o deferimento do parcelamento previsto no art.916 do CPC foram preenchidos, defiro o pleito do executado.
O não cumprimento implicará no vencimento das parcelas e prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, incidindo-se a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme §5º, incisos I e II do art.916 do CPC.
Intime-se o executado quanto ao deferimento do parcelamento.
Autorizo a expedição de alvará judicial dos valores depositados em favor da exequente ou em nome do patrono devidamente habilitado com poderes específicos para receber e dar quitação.
Defiro, desde já, a expedição de alvará judicial para levantamento das parcelas restantes em nome do exequente ou em nome do patrono devidamente habilitado com poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a comprovada quitação da execução, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
Belém, 6 de setembro de 2023 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
12/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
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31/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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