TJPA - 0816911-48.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 22:20
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO MONTEIRO TAVARES em 27/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:20
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA MELONIO SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:20
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO MONTEIRO TAVARES em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:30
Audiência Preliminar cancelada para 05/02/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
30/09/2024 10:24
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
17/09/2024 00:34
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n° 0816911-48.2023.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc., Relatório dispensado, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar suposta conduta delituosa prevista no art. 345 do Código Penal, imputada a Fernanda Carolina Melonio Sampaio.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato (ID 108712732 ).
Corroboro a manifestação ministerial, vez que não houve o oferecimento da queixa, dentro do prazo decadencial e, considerando que os fatos ocorreram no dia 25/8/2023, verifica-se o escoamento do prazo previsto no art. 38 do CPP, conforme Boletim de Ocorrência ID 99633190.
ISTO POSTO, considerando que se operou a decadência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FERNANDA CAROLINA MELONIO SILVA, já qualificada nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 38 do CPP.
Após o trânsito em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
13/09/2024 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA MELONIO SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO MONTEIRO TAVARES em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MARCO - BELÉM em 30/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:59
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA MELONIO SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:58
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO MONTEIRO TAVARES em 30/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:56
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência designada para esta data, às 10h30 não se realizou, em razão da impossibilidade de comparecimento da MM.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Jecrim da capital, por motivos de saúde.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão, ausentes as partes, devidamente intimadas ID. 101771685 e ID. 101496685.
Sendo assim, remeta-se os autos ao Ministério Público.
Belém-PA, sala de Audiências da 1ª Vara do Jecrim da Capital, aos 05 de Fevereiro de 2024.
Eu, _____, Ana Carla Alvarez, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
05/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 05:44
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO MONTEIRO TAVARES em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 07:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Acolho a manifestação do Ministério Público ID 106936711 e determino o seguinte: I – Intime-se o causídico Ronaldo Siqueira da Silva (ID 102877007) para que cumpra as formalidade legais pertinentes à procuração para renúncia ao direito de queixa pelo requerido.
II – Após o cumprimento do item anterior, certifique-se e façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
16/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:34
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816911.48.2023.814.0401 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 102877007, remeta-se os autos ao Ministério Público.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
12/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:09
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO MONTEIRO TAVARES em 29/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2023 08:33
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA MELONIO SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:33
Juntada de identificação de ar
-
27/09/2023 19:35
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO MONTEIRO TAVARES em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:35
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA MELONIO SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:45
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 05/02/2024, às 10h30 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/09/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 13:50
Audiência Preliminar designada para 05/02/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
11/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004175-25.2019.8.14.0028
Rian Vieira de Souza
Justica Publica
Advogado: Geraldo de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2020 10:40
Processo nº 0014372-84.2019.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Justica Publica
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2023 08:37
Processo nº 0804175-48.2023.8.14.0061
Rafael Pereira da Silva
Delegacia de Policia Civil de Tucurui
Advogado: Rainara Araujo Magalhaes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2023 16:49
Processo nº 0804175-48.2023.8.14.0061
Robson dos Prazeres Goncalves
Delegacia de Policia Civil de Tucurui
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2025 08:20
Processo nº 0800062-49.2023.8.14.0094
Delegacia de Policia Civil de Santo Anto...
Guiomar Martins da Silva
Advogado: Francisco Lobo Duarte Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2023 20:43