TJPA - 0835502-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 09:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/02/2022 16:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:04
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0835502-38.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO: Nome: ISADORA DIAS BARBOSA Endereço: Passagem São Silvestre, 1154, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-386 SENTENÇA Vistos etc.
Requerente já qualificado (a).
Requerente pugnou pela desistência da presente ação (ID 33753885). É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação foi pleiteada pela parte requerente, antes da citação da parte requerida.
Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ainda, verifico que está marcada a opção de “Segredo de Justiça” no Pje, sem, contudo, haver requerimento neste sentido.
Portanto, determino à UPJ que retifique o referido comando. À UNAJ, caso necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades previstas em lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
23/11/2021 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:59
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2021 11:16
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 27/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,5 de julho de 2021 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
05/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844276-28.2019.8.14.0301
Condominio do Edificio Francisco Barbosa
Pedro Roberto Flores Cabral
Advogado: Igor Fernandes Silva e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2019 14:50
Processo nº 0007387-79.2017.8.14.0010
Em Segredo de Justica
Cleonilson Alves Otoni
Advogado: Antonio Sarmento Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2021 17:51
Processo nº 0800886-68.2021.8.14.0032
Habib Dias Abud
Raimundo Lira de Oliveira
Advogado: Edson de Carvalho Sadala
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2021 18:48
Processo nº 0802189-98.2021.8.14.0006
Residencial Paulo Fonteles I
Adriana Melo
Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2021 20:43
Processo nº 0002090-25.2016.8.14.0302
Danielle de Cassia Santos de Viveiros
Romulo Maiorana Netto
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2016 17:31