TJPA - 0833118-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2021 19:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 00:47
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE MELO em 29/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 01:11
Decorrido prazo de 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 01:11
Decorrido prazo de SIMONE DO SOCORRO DE MELO em 20/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0833118-05.2021.8.14.0301 AUTOR: SIMONE DO SOCORRO DE MELO REU: 3 CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTOS E OBITOS AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO SENTENÇA Vistos etc., A competência em razão da matéria é de ordem absoluta, devendo o Juiz conhecê-la de ofício (art. 64, §1º, do NCPC).
A ação proposta objetiva a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO (Lei nº 6.015 de 1973).
Ocorre que tal demanda não é cabível em sede de Juizados Especiais, por se tratar de matéria incompatível com a Lei nº 9.099/95 (Lei que regula os Juizados Especiais).
ISSO POSTO, sendo manifesta a incompetência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput).
Cancelar a audiência que designada pelo sistema PJE.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém, 18 de junho de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito -
05/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 16:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/06/2021 09:31
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 11:45
Audiência Una designada para 02/05/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/06/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007387-79.2017.8.14.0010
Em Segredo de Justica
Cleonilson Alves Otoni
Advogado: Antonio Sarmento Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2021 17:51
Processo nº 0800886-68.2021.8.14.0032
Habib Dias Abud
Raimundo Lira de Oliveira
Advogado: Edson de Carvalho Sadala
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2021 18:48
Processo nº 0802189-98.2021.8.14.0006
Residencial Paulo Fonteles I
Adriana Melo
Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2021 20:43
Processo nº 0002090-25.2016.8.14.0302
Danielle de Cassia Santos de Viveiros
Romulo Maiorana Netto
Advogado: Eduardo Tadeu Francez Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2016 17:31
Processo nº 0070955-47.2015.8.14.0040
Auto Posto Altamira LTDA
Premium Engenharia SA
Advogado: Amanda Marra Saldanha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2015 13:49