TJPA - 0001424-05.2018.8.14.0027
1ª instância - Vara Unica de Mae do Rio
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
08/02/2025 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO PEIXOTO XAVIER em 27/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
01/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
-
24/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MÃE DO RIO 0001424-05.2018.8.14.0027 REU: FRANCISCO PEIXOTO XAVIER Nome: FRANCISCO PEIXOTO XAVIER Endereço: PASSAGEM MIRANDA, 328, PROXIMO ESCOLA SALES COSTA, SALES COSTA, MãE DO RIO - PA - CEP: 68675-000 SENTENÇA Relatório Tratam os autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público contra FRANCISCO PEIXOTO XAVIER, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
O denunciado foi preso em flagrante no dia 09/03/2018, em razão de ter em posse 01 pedra da droga conhecida como oxi, encontrados na residência do réu.
Laudo de constatação provisório, ID 38986152.
Devidamente notificado o réu, apresentou defesa prévia através de advogado particular.
Denúncia recebida em 18/05/2018, ID 38986156.
Revogação da prisão preventiva em 18/05/2018.
Na audiência de instrução julgamento, o membro do Ministério Público requereu a absolvição do réu, antes da oitiva das testemunhas, em razão da ausência do laudo definitivo de drogas, visto que não foi coletado o material para realizá-lo.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Do mérito Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de absolvição do réu, em razão da ausência de provas suficientes à condenação. É do conhecimento de todos que, para se proferir uma sentença condenatória, devem estar presentes prova da materialidade do delito e certeza da autoria delituosa.
No presente caso concreto, não há provas suficientes para condenação.
Explico.
A materialidade para o delito de tráfico de drogas não restou configurada, posto que não foi juntado o laudo toxicológico definitivo, sendo este imprescindível a condenação, salvo situações excepcionais, quando o laudo provisório for elaborado com o mesmo rigor do laudo definitivo, o que não verifico no caso, sendo entendimento pacífico nos Tribunais Superiores, vejamos: Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO.
LAUDO PROVISÓRIO DESPROVIDO DO MESMO GRAU DE CERTEZA DO DEFINITIVO.
MATERIALIDADE.
NÃO COMPROVADA.
SÚMULA 83/STJ.
REVISÃO DO ACÓRDÃO QUE DEMANDARIA REEXAME PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA7/STJ.
DECISÃO DE DESPROVIMENTO MANTIDA. 1.
O acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.544.057/RJ, no sentido de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes.
Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório, quando possua grau de certeza idêntico ao laudo definitivo, o que, conforme o acórdão, não ocorre no caso dos autos.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
A revisão do acórdão, de modo a analisar a viabilidade do laudo provisório, na espécie, demandaria revolvimento fático-probatório, incabível na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo regimental desprovido.
AgRg no REsp 2123668 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2024/0043718-2.
Por fim, assiste razão o Ministério Público, a medida mais correta é a prolação de sentença absolutória com fundamento no artigo 386, VII do CPP.
Dispositivo
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e: a) ABSOLVO o réu FRANCISCO PEIXOTO XAVIER, da imputação do artigo 33, da Lei 11.343/2006.
Intime-se o réu, pessoalmente.
Restando infrutífera, proceda-se por edital na forma da Lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa, via sistema PJE.
Revogo medidas cautelares impostas ao réu.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos.
Serve a presente sentença como mandado.
Mãe do Rio (PA), data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Titular -
15/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PEIXOTO XAVIER em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:01
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:30
Audiência Instrução realizada para 11/10/2023 12:00 Vara Única de Mãe do Rio.
-
10/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO PEIXOTO XAVIER em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/10/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 00:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MÃE DO RIO Processo nº 0001424-05.2018.8.14.0027 DESPACHO Com base no art. 400, do CPP, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/10/2023, às 12h00min, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do(a) ofendido(a), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como com os demais atos previstos no referido artigo, interrogando-se em seguida o(a) acusado(a).
Intime-se as testemunhas, o(a) acusado (a) e a vítima, se houver.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído.
Procedam-se às intimações e requisições necessárias à realização da audiência.
Cumpra-se.
Mãe do Rio, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO ALMEIDA TAVARES Juiz de Direito Substituto -
15/09/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 11:01
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 10:53
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:34
Audiência Instrução designada para 11/10/2023 12:00 Vara Única de Mãe do Rio.
-
23/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:36
Processo migrado do sistema Libra
-
26/10/2021 10:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014240520188140027: - O asssunto 9859 foi removido. - O asssunto 3608 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9859 para 3608. - Nr inquerito alterado de 00067/2018.000106-
-
11/05/2021 12:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/04/2021 12:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2021 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2021 12:51
Mero expediente - Mero expediente
-
18/11/2020 10:52
OUTROS
-
13/11/2020 10:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/08/2020 10:07
CONCLUSOS
-
17/08/2020 14:56
Conclusão - Conclusão
-
17/08/2020 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2020 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2020 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2020 12:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7422-82
-
14/08/2020 12:41
Remessa
-
14/08/2020 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2020 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2019 11:21
VISTAS AO PROMOTOR
-
07/06/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2019 09:21
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
15/06/2018 09:30
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
07/06/2018 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2018 11:09
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
24/05/2018 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2018 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2018 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2018 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8871-07
-
23/05/2018 13:38
Remessa
-
23/05/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2018 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2018 16:14
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
22/05/2018 16:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2018 07:33
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
18/05/2018 13:18
A SECRETARIA - criminal
-
18/05/2018 12:52
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
18/05/2018 12:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
18/05/2018 12:19
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
18/05/2018 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2018 11:56
A SECRETARIA
-
17/05/2018 08:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2018 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2018 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2018 08:31
Mero expediente - Mero expediente
-
16/05/2018 08:57
CONCLUSOS
-
15/05/2018 14:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/05/2018 10:44
Conclusão - Conclusão
-
15/05/2018 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2018 11:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2018 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2018 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2018 13:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0047-43
-
02/05/2018 13:51
Remessa
-
02/05/2018 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2018 12:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5347-78
-
02/05/2018 12:08
Remessa
-
02/05/2018 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2018 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2018 11:24
VISTAS AO DEFENSOR - DR NAYANA TULIO OAB/PA 22396
-
24/04/2018 08:46
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
-
24/04/2018 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 08:33
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2018 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2018 14:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/04/2018 14:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/04/2018 14:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/04/2018 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2018 12:49
A SECRETARIA
-
20/04/2018 09:58
A SECRETARIA
-
19/04/2018 19:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2018 19:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2018 13:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/04/2018 09:39
Conclusão - Conclusão
-
16/04/2018 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2018 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CASA PENAL I, : LUZIA JULIA SOARES ROSA
-
13/04/2018 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 09:14
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
12/04/2018 09:14
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - PARA CITAÇÃO DO RÉU
-
12/04/2018 09:14
Citação CITACAO
-
12/04/2018 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 12:21
A SECRETARIA
-
27/03/2018 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2018 14:32
Mero expediente - Mero expediente
-
23/03/2018 11:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/03/2018 08:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: protocolado equivocadamente
-
22/03/2018 12:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/03/2018 12:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7314-38
-
22/03/2018 12:05
Remessa
-
22/03/2018 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2018 08:28
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
22/03/2018 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MÃE DO RIO, Vara: VARA UNICA DE MAE DO RIO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MAE DO RIO, JUIZ RESPONDENDO: PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
-
22/03/2018 08:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001424-05.2018.8.14.0027 em distribuição por continuidade
-
15/03/2018 11:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2018 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - EM REGIME DE PLANTÃO.
-
10/03/2018 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/03/2018 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2018 10:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO - AO GABINETE EM REGIME DE PLANTAO ALDO ARAUJO MARINHO MAT. 115444 PLANTONISTA
-
10/03/2018 10:28
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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