TJPA - 0878509-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:09
Apensado ao processo 0825839-60.2024.8.14.0301
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15/03/2024 11:00
Apensado ao processo 0825835-23.2024.8.14.0301
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15/03/2024 10:27
Apensado ao processo 0825807-55.2024.8.14.0301
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06/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:53
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 08:30
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA BEZERRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:30
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA SILVA NETO em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 16:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0878509-12.2023.8.14.0301 Parte autora: JOAO MARIA DA SILVA NETO Identidade: 322381 - MM/PA CPF: *32.***.*60-78 Parte autora: JAIR DA SILVA BEZERRA Identidade: 1077561 - SSP/PA CPF: *49.***.*76-15 Parte ré: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ CNPJ: 04.***.***/0001-90 Preposto(a): JULIANA SANTOS CARVALHO Identidade: 5525728 - SSP/PA CPF: *01.***.*04-85 Advogado(a): MICHELE ANDREA DA ROCHA OLIVEIRA OAB/PA: 15.403-B TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência dos autores, apesar da de intimados quando do ajuizamento, e a presença da ré, de forma telepresencial.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto quando do ajuizamento.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200878509-%2012.2023.8.14.0301-20240220_091700-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/02/2024 10:59
Audiência Una realizada para 20/02/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2024 08:45
Audiência Una designada para 20/02/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 10:43
Audiência Una realizada para 20/02/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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28/09/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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12/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0878509-12.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Fornecimento de Água] Nome: JOAO MARIA DA SILVA NETO Endereço: Travessa Mauriti, 3568 ALTOS, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 Nome: JAIR DA SILVA BEZERRA Endereço: VILETA, 1341, APTO 301, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-422 Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: AV.
MAGALHÃES BARATA, 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66630-040 DECISÃO A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré (1) reemita faturas de cobrança de água e esgoto de fevereiro a agosto de 2023, (2) desmembre a instalação, passando de quatro para uma residência, (3) suspenda a emissão de faturas de cobrança ou as emita pelo valor mínimo de consumo e (4) não interrompa a prestação de serviços de água e esgoto, sob a alegação de que o consumo faturado é incompatível com o real consumo da unidade consumidora em questão.
Decido.
A medida pleiteada afigura-se de difícil reversão (art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil), além de não se verificar a probabilidade do direito alegado quanto ao pedido de não interrupção da prestação de serviços de água e esgoto, uma vez que há débito vencido e não pago referente ao período de maio de 2016 a julho de 2021, o qual é anterior ao período objeto do pedido de tutela de urgência (fevereiro a agosto de 2023).
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Advirta-se à parte ré acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090111380799200000094211354 Comprovante de Residência - Jair Bezerra Petição 23090111380825000000094211368 Carteira de Identidade - Jair Bezerra Documento de Comprovação 23090111380907800000094211369 Petição Inicial Documento de Comprovação 23090111380964600000094211370 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO JOÃO Documento de Comprovação 23090111381005600000094211372 3.
DOCUMENTO DE RESIDENCIA JOÃO Documento de Comprovação 23090111381049900000094211373 4.
CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23090111381099900000094211374 5.
TESTAMENTO Documento de Comprovação 23090111381158400000094211375 FATURAS_compressed Documento de Comprovação 23090111381218000000094215580 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090115050689300000094238441 PROTOCOLO Documento de Comprovação 23090115050712500000094238442 -
04/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:38
Audiência Una designada para 20/02/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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