TJPA - 0802667-38.2020.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
11/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
03/10/2023 13:26
Transitado em Julgado em 02/10/2023
 - 
                                            
03/10/2023 13:21
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 13:21
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 13:21
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 13:21
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 13:21
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 13:21
Decorrido prazo de WELBISON OLIVEIRA DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 12:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
12/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/09/2023.
 - 
                                            
12/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Autos n°: 0802667-38.2020.8.14.0040 AÇÃO DE COBRANÇA.
Requerente/Exequente (s): EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, REI EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido/Executado: WELBISON OLIVEIRA DE JESUS SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas em que firmaram acordo, conforme termo devidamente assinado, a fim de encerrar o litígio, mediante quitação integral de todos os pedidos contidos na inicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Observo que o acordo produzido entre as partes atende às regras da boa-fé objetiva.
No mais, verifico que não há no termo de acordo qualquer vício capaz de invalidar a transação, uma vez que o(s) advogado(s) atuante possui(em) poder(es) especiais para transigir.
Logo, estando o termo devidamente assinado, vejo que não há qualquer nulidade no ajuste.
Assim, verifica-se que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde já, pedido de transferência/alvará judicial.
Dispensadas eventuais custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Parauapebas (PA), data do sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direto Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. - 
                                            
06/09/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
03/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
12/01/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2020 03:41
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2020 03:41
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2020 03:40
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2020 03:40
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/06/2020 03:40
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/04/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2020 14:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021553-24.2014.8.14.0301
Jose Carlos de Lima
Municipio de Belem
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2014 11:17
Processo nº 0806374-09.2023.8.14.0040
Ministerio Publico do Estado do para
Valter de Souza Ferraz Neto
Advogado: Levindo Araujo Ferraz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2025 12:32
Processo nº 0806374-09.2023.8.14.0040
20A Seccional Urbana de Parauapebas
Valter de Souza Ferraz Neto
Advogado: Levindo Araujo Ferraz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2023 10:27
Processo nº 0802397-62.2021.8.14.0045
Afonso Lopes Lucena
Advogado: Rui Carlos da Silva Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2021 16:19
Processo nº 0807557-72.2022.8.14.0000
George Victor dos Santos Angelim
Fundacao de Amparo e Desenvolvimento da ...
Advogado: Mariza Machado da Silva Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2022 01:09