TJPA - 0875783-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 10:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:20
Juntada de Alvará
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11/02/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/02/2024 23:59.
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15/12/2023 19:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 07:23
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 17:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0875783-65.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação de execução de quantia certa promovida por Bruna Thais da Silva Peres em face do Estado do Pará.
Inicialmente, verifica-se que a exequente endereçou a petição inicial para a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ademais, nos termos do art. 3º, § 2º da Lei 9.099/95: “Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.
Considerando que este Juizado Especial Cível é incompetente para processar e julgar causas de interesse da Fazenda Pública, bem como que os presentes autos versam sobre execução contra o Estado do Pará e foram endereçados à Vara de Juizado da Fazenda Pública, determino a sua redistribuição a uma destas Varas.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
05/09/2023 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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