TJPA - 0868555-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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27/07/2024 08:59
Decorrido prazo de DAYANE CORREA NERI em 05/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:59
Decorrido prazo de DAYANE CORREA NERI em 27/06/2024 23:59.
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27/07/2024 08:59
Decorrido prazo de PRIME SPE 09 CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 27/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:12
Decorrido prazo de PRIME SPE 09 CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:22
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0868555-39.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: DAYANE CORREA NERI.
REQUERIDA: PRIME SPE 09 CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Nas ações em que se discute a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, no presente caso, a rescisão de contrato de compra e venda, o valor da causa será o valor do contrato, em observância ao art. 292, II, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 39 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
No caso, foi atribuído à causa o valor de R$34.300,89 (trinta e quatro mil, trezentos reais e oitenta e nove centavos), mas o imóvel objeto do contrato, inicialmente, valia R$131.990,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e noventa reais).
Desse modo, chamo o feito à ordem e reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 3º, I, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
11/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/04/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:49
Audiência Una realizada para 01/04/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 05:46
Decorrido prazo de DAYANE CORREA NERI em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:33
Decorrido prazo de DAYANE CORREA NERI em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:59
Decorrido prazo de DAYANE CORREA NERI em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:21
Decorrido prazo de PRIME SPE 09 CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
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18/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0868555-39.2023.8.14.0301 Reclamante: DAYANE CORREA NERI Reclamado: PRIME SPE 09 CONSTRUCAO CIVIL EIRELI CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/04/2024 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU1MTk5MGUtNDg5MC00ZGNkLThlMzItNzEyNWIwODk3YTlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de setembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: DAYANE CORREA NERI Destinatário: REU: PRIME SPE 09 CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081116590015600000093095304 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23081116590068300000093095305 Contrato Parte 1_compressed Documento de Comprovação 23081116590103900000093095306 Contrato parte 2 Documento de Comprovação 23081116590219900000093095307 CTPS Documento de Comprovação 23081116590298500000093095308 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23081116590329800000093095309 EXTRATO dHAY Documento de Comprovação 23081116590369300000093095310 Procuração Procuração 23081116590403700000093095311 RG 1 Documento de Comprovação 23081116590448900000093095312 RG 2 Documento de Comprovação 23081116590485500000093095313 -
14/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 16:59
Audiência Una designada para 01/04/2024 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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