TJPA - 0811619-24.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 07:52
Baixa Definitiva
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12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de SAO PEDRO INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE POLPA DE FRUTAS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ALDO JOSE NETO DE OLIVEIRA NETO em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
ALDO JOSÉ NETO DE OLIVEIRA NETO e SÃO PEDRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE POLPA DE FRUTAS LTDA, interpuseram RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, insurgindo-se contra a decisão do Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Belém, que decretou a sua revelia nos autos da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade para Apuração de Haveres nº 0816480-96.2018.814.0301 ajuizada por NIVALDO UBERLÂNDIO ALMEIDA DOS SANTOS e L.
P. dos S.
Brevemente Relatados.
Decido.
Vislumbro que o presente pleito já foi objeto do pedido de adesão formulado ao Recurso de Agravo de Instrumento nº 0802457-39.2022.814.0000, interposto por SANDOVAL ALVES DA SILVA, em face da mesma decisão ora agravada, o qual decidi por bem deferir, atribuindo-lhe efeito expansivo, fato que esvazia o seu objeto, devendo ser aplicada a hipótese do art. 932 III, do Código de Processo Civil[1]. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, porquanto manifestamente prejudicado, ao tempo que delibero: 1.
Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgência abusiva não será tolerada; 2.
Arquivem-se imediatamente, com a respectiva baixa no sistema; 3.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP.
Belém/PA, 18 de setembro de 2023.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
18/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:24
Prejudicado o recurso
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15/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2023 18:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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