TJPA - 0837650-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:49
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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11/06/2025 13:26
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DENISE MARQUES DOS SANTOS em/para 10/06/2025 11:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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11/06/2025 13:26
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:18
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 10/06/2025 11:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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14/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:27
Recebidos os autos.
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24/02/2025 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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23/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0837650-51.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Preliminarmente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Havendo ou não transação, em seguida, conclusos para sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
18/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 03:24
Decorrido prazo de NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 03:52
Decorrido prazo de NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:45
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0837650-51.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
14/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 12:32
Decorrido prazo de NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS em 31/01/2024 23:59.
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28/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 19:31
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0837650-51.2023.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 22 de janeiro de 2024 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:23
Decorrido prazo de NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:18
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0837650-51.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS Nome: NIEDJA CRISTINA ALHADEF SAMPAIO MATEUS Endereço: Alameda Alacid Nunes, 44, Al B Apt 102 Terreo, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66070-480 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654, Rua Rio de Janeiro 654, , anexo 680, Andar 6,, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 1.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita pleiteado. 2.
Já tendo a parte requerida apresentado espontaneamente a sua defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de quinze dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041212301064700000086007620 1PROCURAÇÃO Procuração 23041212301147400000086007622 2HIPOSSU Documento de Comprovação 23041212301190300000086007623 3DOS PESOAIS Documento de Identificação 23041212301265100000086007624 4RESIDENCIA Documento de Comprovação 23041212301308300000086007625 5EXTRATO INSS Documento de Comprovação 23041212301391100000086007627 6EXTRATO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23041212301440100000086009829 7IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23041212301512900000086009832 8CERTIDAO Documento de Comprovação 23041212301552300000086009833 9RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23041212301616300000086009835 CALCULO Documento de Comprovação 23041212301664400000086009836 Habilitação nos autos Petição 23042809091775200000086966109 2_ATA_BMB_PDF Documento de Identificação 23042809091811100000086966111 3_ESTATUTO_BMB_PDF Documento de Identificação 23042809091853100000086966114 4_PROCURAÇÃO_PDF Procuração 23042809091941700000086966116 05___SUBSTABELECIMENTO_MERCANTIL_PDF Substabelecimento 23042809091986500000086966117 06__CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_PDF Documento de Identificação 23042809092019200000086967480 07__NEDIA_CRISTINA___25175467204_PDF Documento de Identificação 23042809092054200000086966120 08__COMPROVANTESAQUE_PDF Documento de Identificação 23042809092140500000086966125 09__FATURACARTAO_PDF Documento de Identificação 23042809092174000000086966124 10__NIEDJA_CRISTINA_ALHADE___TED_PDF Documento de Identificação 23042809092213100000086966123 11__CARTÃO_CONSIGNADO___FUNDAMENTO_LEGAL_PDF Documento de Identificação 23042809092247700000086967479 12__CONTRATO_CARTÃO_DE_CRÉDITO___CONSIGNADO_CLÁUSULA_8_3_PDF Documento de Identificação 23042809092278800000086966126 -
13/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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