TJPA - 0801959-49.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 06:53
Decorrido prazo de ADRINY SAMIRA DOS SANTOS CORREA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:53
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:04
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:51
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 14:03
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
15/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
04/09/2023 04:58
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801959-49.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRINY SAMIRA DOS SANTOS CORREA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA DECISÃO 1.
Face ao valor da causa estar na competência dos Juizados Especiais, uma vez que não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, defiro o processamento sob o rito da Lei n. 9.099/95. 2.
DESIGNE a Secretaria audiência UNA. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora por meio de seu advogado, ficando advertida de que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n.º 9.099/95). 4.
Advirta-se o(a) requerido(a) da necessidade de apresentação de contestação até a data da audiência já designada e, caso não compareça na assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do CPC).
Na hipótese do valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE). 5.
Na audiência UNA designada poderão as partes compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral, bem como produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência, independentemente de intimação (art. 34, da Lei n.º 9.099/95), ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência. 6.
Sendo o(a) Requerido(a) pessoa jurídica, fica desde logo advertida que poderá ser representada na audiência supracitada por preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei n.º 9.099/95). 7.
As partes que desejarem comparecer à audiência podem acessar, individualmente, o link disponibilizado, não sendo necessário o seu deslocamento aos escritórios de seus advogados.
Entretanto, caso haja alguma parte que se encontre impossibilitada de acessar o link por meio eletrônico próprio, esta poderá comparecer ao Fórum, com o fito de se fazer presente no referido ato. 8.
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
31/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873130-90.2023.8.14.0301
Marciana Valente Alves
Advogado: Diego Queiroz Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2023 15:23
Processo nº 0011268-61.2019.8.14.0053
Ministerio Publico do Estado do para
Carlos Gadotti Filho
Advogado: Carlos Gadotti Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2019 10:25
Processo nº 0878475-37.2023.8.14.0301
Maria da Consolacao da Costa Silva
Advogado: Karla Oliveira Loureiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2023 10:44
Processo nº 0860694-41.2019.8.14.0301
Raimundo Nonato Baia
Advogado: Marina Kaled Moreira Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2019 17:31
Processo nº 0860694-41.2019.8.14.0301
Municipio de Belem
Raimundo Nonato Baia
Advogado: Raimundo de Mendonca Ribeiro Alves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27