TJPA - 0800942-20.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:31
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / 93 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800942-20.2023.8.14.0004 REQUERENTE: MILDO SANTOS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: MILDO SANTOS DE SOUSA Endereço: Travessa Recreio, 601, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO, MUNICIPIO DE ALMEIRIM Advogado(s) do reclamado: DULCELINA LOPES MENDES LAUZID REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DULCELINA LOPES MENDES LAUZID, INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR Nome: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, s/n, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, 510, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Sentença Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MILDO SANTOS DE SOUSA em face do MUNICIPIO DE ALMEIRIM.
Decisão inicial recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação do requerido (Id Num 137559780).
O Município, devidamente intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente (Id Num 139978925).
O autor se manifestou requerendo a homologação dos cálculos (Id Num 140926978). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O exequente apresentou cálculos em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Dessa forma, considerando a ausência de impugnação e a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente (Id Num 132843403), HOMOLOGO o memorial no valor de R$ 11.772,30 (onze mil setecentos e setenta e dois reais e trinta centavos).
No que diz respeito ao valor dos cálculos, é necessário esclarecer que o Município de Almeirim fez jus a possibilidade de redução do teto para expedição de RPV por meio da edição da Lei Municipal 1.059/09, com previsão de expedição de RPV na quantia de até 06 (seis) salários-mínimos, a qual está de acordo com o entendimento do STF, que ratificou ser possível tal prerrogativa no julgamento da Repercussão Geral – Tema 1231.
Diante do valor apurado, e considerando que o montante ultrapassa o limite do teto municipal para expedição de Requisição de Pequeno Valor, certificado o trânsito em julgado, determino à Secretaria da Vara que expeça o respectivo Ofício Precatório de valores ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará para processamento do pagamento, nos termos da legislação aplicável, observando-se as informações apresentadas pelo exequente, mormente quanto aos honorários advocatícios.
Com a expedição do ofício requisitório para pagamento e a intimação das partes, arquivem-se os autos, aguardando eventual provocação do credor.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 21 de maio de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / 93 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800942-20.2023.8.14.0004 REQUERENTE: MILDO SANTOS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: MILDO SANTOS DE SOUSA Endereço: Travessa Recreio, 601, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO, MUNICIPIO DE ALMEIRIM Advogado(s) do reclamado: DULCELINA LOPES MENDES LAUZID REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DULCELINA LOPES MENDES LAUZID, INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR Nome: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, s/n, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, 510, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Sentença Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MILDO SANTOS DE SOUSA em face do MUNICIPIO DE ALMEIRIM.
Decisão inicial recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação do requerido (Id Num 137559780).
O Município, devidamente intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente (Id Num 139978925).
O autor se manifestou requerendo a homologação dos cálculos (Id Num 140926978). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O exequente apresentou cálculos em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Dessa forma, considerando a ausência de impugnação e a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente (Id Num 132843403), HOMOLOGO o memorial no valor de R$ 11.772,30 (onze mil setecentos e setenta e dois reais e trinta centavos).
No que diz respeito ao valor dos cálculos, é necessário esclarecer que o Município de Almeirim fez jus a possibilidade de redução do teto para expedição de RPV por meio da edição da Lei Municipal 1.059/09, com previsão de expedição de RPV na quantia de até 06 (seis) salários-mínimos, a qual está de acordo com o entendimento do STF, que ratificou ser possível tal prerrogativa no julgamento da Repercussão Geral – Tema 1231.
Diante do valor apurado, e considerando que o montante ultrapassa o limite do teto municipal para expedição de Requisição de Pequeno Valor, certificado o trânsito em julgado, determino à Secretaria da Vara que expeça o respectivo Ofício Precatório de valores ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará para processamento do pagamento, nos termos da legislação aplicável, observando-se as informações apresentadas pelo exequente, mormente quanto aos honorários advocatícios.
Com a expedição do ofício requisitório para pagamento e a intimação das partes, arquivem-se os autos, aguardando eventual provocação do credor.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 21 de maio de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
21/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:07
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:06
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:42
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:34
Juntada de despacho
-
09/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 05:53
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:45
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
15/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 01:32
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2023 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/09/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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