TJPA - 0880593-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/08/2025 23:59.
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03/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0880593-83.2023.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BEST PHARMA TERAPIA NUTRICIONAL LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM e outros DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em 10 (dez) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em 10 (dez) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
17/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10385/10421/)
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29/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
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29/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2023 02:59
Decorrido prazo de BEST PHARMA TERAPIA NUTRICIONAL LTDA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BEST PHARMA TERAPIA NUTRICIONAL LTDA em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0880593-83.2023.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BEST PHARMA TERAPIA NUTRICIONAL LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM, Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM Endereço: DOUTOR ENEAS PINHEIRO, 2300, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-015 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
14/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:10
Declarada incompetência
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12/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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