TJPA - 0800940-50.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:40
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:25
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:47
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:22
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 28/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
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01/07/2025 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / 93 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800940-50.2023.8.14.0004 IMPETRANTE: EDSON BARBOSA SOUSA Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: EDSON BARBOSA SOUSA Endereço: Rua Padre Amandio Pantoja, 1947, Nova Vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 IMPETRADO: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO, MUNICIPIO DE ALMEIRIM Advogado(s) do reclamado: DULCELINA LOPES MENDES LAUZID REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DULCELINA LOPES MENDES LAUZID, INOCENCIO MARTIRES COELHO JUNIOR Nome: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, s/n, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, 510, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Sentença Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EDSON BARBOSA SOUSA em face do MUNICIPIO DE ALMEIRIM.
Decisão inicial recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação do requerido (Id Num 140639523).
O Município, devidamente intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente (Id Num 142516493). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O exequente apresentou cálculos em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Dessa forma, considerando a ausência de impugnação e a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente (Id Num 138166686), HOMOLOGO o memorial no valor de R$ 11.990,37 (onze mil, novecentos e noventa reais e trinta e sete centavos).
No que diz respeito ao valor dos cálculos, é necessário esclarecer que o Município de Almeirim fez jus a possibilidade de redução do teto para expedição de RPV por meio da edição da Lei Municipal 1.059/09, com previsão de expedição de RPV na quantia de até 06 (seis) salários-mínimos, a qual está de acordo com o entendimento do STF, que ratificou ser possível tal prerrogativa no julgamento da Repercussão Geral – Tema 1231.
Diante do valor apurado, e considerando que o montante ultrapassa o limite do teto municipal para expedição de Requisição de Pequeno Valor, certificado o trânsito em julgado, determino à Secretaria da Vara que expeça o respectivo Ofício Precatório de valores ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará para processamento do pagamento, nos termos da legislação aplicável, observando-se as informações apresentadas pelo exequente, mormente quanto aos honorários advocatícios.
Verifica-se, ainda, na espécie, a existência de honorários de sucumbência, devidos pelo executado, assim, requisite-se e expeça-se o necessário, na forma da Resolução 007/2005 e alterações posteriores.
Com a expedição do ofício requisitório para pagamento e a intimação das partes, arquivem-se os autos, aguardando eventual provocação do credor.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 22 de maio de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
26/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 00:43
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800940-50.2023.8.14.0004 IMPETRANTE: EDSON BARBOSA SOUSA Nome: EDSON BARBOSA SOUSA Endereço: Rua Padre Amandio Pantoja, 1947, Nova Vida, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 IMPETRADO: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO, MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, s/n, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO Endereço: Rodovia Almeirim-Panaicá, 510, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Decisão 1 - Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC) e Lei 12.153/09. 2 - Intime a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 3 - Após, certificando o que houver, venham os autos conclusos.
Publique.
Registre.
Intime.
Almeirim, 7 de abril de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
07/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 12:37
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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04/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:12
Juntada de despacho
-
14/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/04/2024 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/04/2024 06:38
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA BEZERRA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:37
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
21/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:04
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2024 07:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ALDENIS RODRIGUES DA SILVA, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 26/10/2023 23:59.
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07/10/2023 11:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 01:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2023 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/09/2023 22:42
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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