TJPA - 0003265-86.2018.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:20
Juntada de contrarrazões
-
09/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
09/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:06
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
11/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 13:23
Conclusos ao relator
-
20/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de GILMAR GUIMARAES DE MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:19
Decorrido prazo de GILMAR GUIMARAES DE MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003265-86.2018.8.14.0107 APELAÇÃO CRIMINAL 3ª TURMA DE DIREITO PENAL APELANTE: GILMAR GUIMARAES DE MEDEIROS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO DESPACHO 1.
Determino a intimação do apelante para apresentar suas razões recursais no prazo legal, nos termos do art. 293 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.
Oferecidas as razões mencionadas no parágrafo anterior, intime-se o Ministério Público de 1º Grau para apresentação de contraminuta no prazo legal. 3.
Transcorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões e certificado nos autos, vista ao Órgão Ministerial de 2º Grau, para manifestação. 4.
Após, conclusos para julgamento. 5. À Secretaria para os devidos fins. 6.
Intime-se, cumpra-se.
Belém, de 2024.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
06/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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