TJPA - 0804074-11.2023.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 10:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2025 12:22 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 12:22 Decorrido prazo de ANNA TEREZA DE AQUINO SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 12:21 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 12:21 Decorrido prazo de ANNA TEREZA DE AQUINO SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 13:23 Processo Reativado 
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                                            10/06/2025 13:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/05/2025 13:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 13:48 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
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                                            22/04/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 09:53 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            15/04/2025 14:00 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2025 10:24 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 09:48 Juntada de Acórdão 
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                                            01/04/2025 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 09:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 09:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/11/2023 02:52 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 05:27 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 16:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/10/2023 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2023 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 01:16 Publicado Intimação em 14/09/2023. 
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                                            14/09/2023 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0804074-11.2023.8.14.0061 Requerente: ANNA TEREZA DE AQUINO SIQUEIRA Requerido(a): : EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença ajuizado por Anna Tereza de Aquino Siqueira em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, com lastro no art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 A parte autora narra que fora prolatada sentença nos autos do processo nº 0802321-53.2022.8.14.0061, no dia 25/07/2022, onde ficou determinado no dispositivo: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, confirmando a liminar ora deferida, a fim de: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em não realizar o corte de energia elétrica na residência da demandante, bem como, proceder à regularização dos erros vinculados ao medidor da residência da autora.
 
 Sob pena de execução da multa já estipulada em sede liminar. b) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente, pelo INPC, a partir da presente data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do arbitramento.” Ora, trata-se de pedido de indenização por danos morais deferido em sede de sentença, a qual determinou o pagamento da indenização estipulada a autora, merecendo guarida o deferimento do cumprimento provisório da sentença.
 
 Destarte, intime-se a requerida para que proceda ao cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo nº 0802321-53.2022.8.14.0061, no prazo legal.
 
 A executada poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525, do CPC.
 
 Sem prejuízo, certifique-se quanto a interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo, nos moldes do art. 522, II, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98476453 Petição Inicial Petição Inicial 23080913205902000000092924399
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                                            12/09/2023 11:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 09:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/08/2023 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2023 13:25 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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