TJPA - 0801876-33.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 01:46
Decorrido prazo de JACINTA GROTH STRACK em 28/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:28
Baixa Definitiva
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28/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:52
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 22:32
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 01:43
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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26/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:30
Decorrido prazo de SILVIA GREYCE PINHO DE CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
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02/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 13:28
Juntada de Ofício
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29/09/2023 05:43
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP - MT em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:26
Decorrido prazo de JACINTA GROTH STRACK em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:26
Decorrido prazo de ANDREIA BOVEDA DOS SANTOS DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 04:30
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0801876-33.2023.8.14.0115 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP - MT e outros REQUERIDO: ANDREIA BOVEDA DOS SANTOS DE SOUZA DECISÃO 01.
Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, CUMPRA-SE, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado. 02.
Com o cumprimento ou constatada a impossibilidade, CERTIFIQUE-SE e DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo. 03.
Constatado que o ato deve ser cumprido em outra comarca, ENCAMINHEM-SE os autos, de tudo comunicando a Carta Precatória. 04.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da Carta Precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 05.
Manifestado interesse, cumpra-se o ato conforme deprecado.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVOLVA-SE sem cumprimento com as homenagens de estilo.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
01/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 18:50
Conclusos para decisão
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01/09/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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