TJPA - 0879485-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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27/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/05/2025 23:59.
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07/07/2025 09:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0879485-19.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a efetuar o pagamento da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 26 de junho de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0879485-19.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 008/2014-CGJ, Art. 14, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a tomar ciência de que foi expedida a Carta Precatória, efetuar o recolhimento das custas de distribuição e cumprimento da Carta Precatória na Comarca deprecada, juntando a comprovação do pagamento ser nos autos .
Ressaltamos que é obrigatória a comprovação para distribuição de Cartas Precatórias no Estado de São Paulo, pelo exposto e por observância da celeridade processual, poderá a parte, caso queira, protocolar a deprecada no juízo deprecado, após juntar os comprovantes nos autos.
Belém – PA, 11 de abril de 2025.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2025 11:59
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:38
Expedição de Carta precatória.
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19/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:26
Decorrido prazo de YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0879485-19.2023.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, RODRIGO FRASSETTO GOES Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Alves Guimarães, 1212, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05410-002 REU: YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO Nome: YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Passagem Conceição, 6, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-020 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Expeça-se carta precatória para cumprimento da liminar de busca e apreensão no endereço indicado em ID nº 127463812, após o recolhimento das custas referentes ao ato.
Prazo: 15 dias.
Intimar e cumprir.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090517170123800000094432034 091880765_INICIAL_127996 Petição 23090517170144300000094432035 Fiel Depositario - PA Documento de Comprovação 23090517170185700000094432036 Procuracao e Subs Instrumento de Procuração 23090517170221800000094432037 Ata Assembleia Geral e extraordinaria - 28.04.2023 Documento de Comprovação 23090517170271800000094432038 Ata Eleicao Diretoria - 03.05.2022 Documento de Comprovação 23090517170379200000094432039 091880765_CONTRATO_GEDOC_127996 Documento de Comprovação 23090517170430200000094432041 091880765__GRAVAME_11146108 Documento de Comprovação 23090517170501000000094432042 091880765_NOTIFICACAO_127996 Documento de Comprovação 23090517170540400000094432043 091880765_EXTRATOPAN_127996 Documento de Comprovação 23090517170591100000094432044 091880765_3145227_1_MEMORIA041040 Documento de Comprovação 23090517170630600000094432045 CUSTAS YURI 2023384080 Documento de Comprovação 23090517170667400000094432047 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23091114140877300000094625288 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23091114140891400000094625289 Decisão Decisão 23091310454583700000094713993 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23091310454583700000094713993 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23101513235879300000096446890 Petição Petição 23111709581437000000098247593 Peticao2023384080 Petição 23111709581450400000098247598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120607091855600000099353337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120607091855600000099353337 Petição Petição 23120609293456400000099361344 JuntadadeGuiadeCustas091327 Petição 23120609293470700000099361354 GUIA22 Documento de Identificação 23120609293508800000099361360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040512332289600000105716790 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040512332289600000105716790 Petição Petição 24051002450256300000107979521 08794851920238140301 Instrumento de Procuração 24051002450275300000107979522 01procuracaogoes1 Instrumento de Procuração 24051002450311900000107979523 02procuracaopublicafidcipanemavi1 Instrumento de Procuração 24051002450344900000107979524 03atadeassembleia11 Instrumento de Procuração 24051002450413400000107979525 04atadeassembleia21 Instrumento de Procuração 24051002450481500000107979526 05atadeassembleia31 Instrumento de Procuração 24051002450523000000107979527 Petição Petição 24061310040397000000110119903 (545487)_-_termo_de_cessão_-_91880765 Documento de Comprovação 24061310040438300000110119905 Certidão Certidão 24080511005678800000114512382 Despacho Despacho 24081422431111100000115138011 PEDIDO DE HABILITAÃÃO Petição 24082111452958700000115703821 08794851920238140301 Petição 24082111453166200000115801775 01brldtvm_agoe_reeleicaoeestatutoconsolidado1 Instrumento de Procuração 24082111453213000000115801777 0220240321procuracaocoordenadores1 Instrumento de Procuração 24082111453298900000115801778 0320240227_procuracaocarol1 Instrumento de Procuração 24082111453350200000115805280 04procuracaopublica_fidcipanemavi_venceem25072025 Instrumento de Procuração 24082111453411200000115805282 05procuracaogoes Instrumento de Procuração 24082111453502500000115805283 Certidão Certidão 24082613115730500000116364858 Despacho Despacho 24081422431111100000115138011 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24082701551438700000116421765 Petição Petição 24092016555725000000119403358 Certidão Certidão 24112711092378400000123601016 -
06/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 04:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:42
Decorrido prazo de YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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21/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0879485-19.2023.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REU: YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO Nome: YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Passagem Conceição, 6, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-020 DESPACHO 1.
Considerando a cessão de crédito realizada, defiro o pedido de substituição processual do polo ativo da ação, passando a figurar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. 2.
Devolva-se o prazo para cumprimento do ato ordinatório (Id.112655606). 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090517170123800000094432034 091880765_INICIAL_127996 Petição 23090517170144300000094432035 Fiel Depositario - PA Documento de Comprovação 23090517170185700000094432036 Procuracao e Subs Instrumento de Procuração 23090517170221800000094432037 Ata Assembleia Geral e extraordinaria - 28.04.2023 Documento de Comprovação 23090517170271800000094432038 Ata Eleicao Diretoria - 03.05.2022 Documento de Comprovação 23090517170379200000094432039 091880765_CONTRATO_GEDOC_127996 Documento de Comprovação 23090517170430200000094432041 091880765__GRAVAME_11146108 Documento de Comprovação 23090517170501000000094432042 091880765_NOTIFICACAO_127996 Documento de Comprovação 23090517170540400000094432043 091880765_EXTRATOPAN_127996 Documento de Comprovação 23090517170591100000094432044 091880765_3145227_1_MEMORIA041040 Documento de Comprovação 23090517170630600000094432045 CUSTAS YURI 2023384080 Documento de Comprovação 23090517170667400000094432047 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23091114140877300000094625288 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23091114140891400000094625289 Decisão Decisão 23091310454583700000094713993 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23091310454583700000094713993 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23101513235879300000096446890 Petição Petição 23111709581437000000098247593 Peticao2023384080 Petição 23111709581450400000098247598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120607091855600000099353337 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120607091855600000099353337 Petição Petição 23120609293456400000099361344 JuntadadeGuiadeCustas091327 Petição 23120609293470700000099361354 GUIA22 Documento de Identificação 23120609293508800000099361360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040512332289600000105716790 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040512332289600000105716790 Petição Petição 24051002450256300000107979521 08794851920238140301 Instrumento de Procuração 24051002450275300000107979522 01procuracaogoes1 Instrumento de Procuração 24051002450311900000107979523 02procuracaopublicafidcipanemavi1 Instrumento de Procuração 24051002450344900000107979524 03atadeassembleia11 Instrumento de Procuração 24051002450413400000107979525 04atadeassembleia21 Instrumento de Procuração 24051002450481500000107979526 05atadeassembleia31 Instrumento de Procuração 24051002450523000000107979527 Petição Petição 24061310040397000000110119903 (545487)_-_termo_de_cessão_-_91880765 Documento de Comprovação 24061310040438300000110119905 Certidão Certidão 24080511005678800000114512382 -
14/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0879485-19.2023.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte autora INTIMADA a complementar as custas, efetuando o pagamento referente à expedição de 01 (um) mandado, uma vez que foram pagas somente as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 5 de abril de 2024 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
05/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0879485-19.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o patrono do Requerente, para, recolher as custas processuais da expedição do Mandado de Busca e Apreensão de Veículo, bem como as Diligências do Sr.
Oficial de Justiça, de acordo com TABELA DE TAXAS JUDICIÁRIAS, CUSTAS JUDICIAIS E DESPESAS PROCESSUAIS – 2023(PORTARIA Nº 4.917/2022 – GP – 16/12/2022)- TABELA I - PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS (1º e 2º GRAU), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 6 de dezembro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 13:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:17
Decorrido prazo de YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 01:16
Publicado Citação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0879485-19.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REU: YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO Nome: YURI PETER BARRETO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Passagem Conceição, 6, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-020 BEM OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO: veículo marca RENAULT, modelo SANDERO AUTH 10, chassi n.º 93Y5SRD04GJ505425, ano de fabricação 2016 e modelo 2016, cor PRATA, placa QDH7757 - Descisão/Mandado - Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090517170123800000094432034 091880765_INICIAL_127996 Petição 23090517170144300000094432035 Fiel Depositario - PA Documento de Comprovação 23090517170185700000094432036 Procuracao e Subs Procuração 23090517170221800000094432037 Ata Assembleia Geral e extraordinaria - 28.04.2023 Documento de Comprovação 23090517170271800000094432038 Ata Eleicao Diretoria - 03.05.2022 Documento de Comprovação 23090517170379200000094432039 091880765_CONTRATO_GEDOC_127996 Documento de Comprovação 23090517170430200000094432041 091880765__GRAVAME_11146108 Documento de Comprovação 23090517170501000000094432042 091880765_NOTIFICACAO_127996 Documento de Comprovação 23090517170540400000094432043 091880765_EXTRATOPAN_127996 Documento de Comprovação 23090517170591100000094432044 091880765_3145227_1_MEMORIA041040 Documento de Comprovação 23090517170630600000094432045 CUSTAS YURI 2023384080 Documento de Comprovação 23090517170667400000094432047 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23091114140877300000094625288 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23091114140891400000094625289 -
13/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:45
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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