TJPA - 0813241-41.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/11/2023 09:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/11/2023 09:36 Baixa Definitiva 
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                                            15/11/2023 00:15 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 14/11/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 00:15 Decorrido prazo de ALEXANDRE JUNIOR ALMEIDA DA SILVA em 10/10/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 00:04 Publicado Decisão em 18/09/2023. 
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                                            16/09/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO 0813241-41.2023.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: ALEXANDRE JUNIOR ALMEIDA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão ID95860474 que reconheceu a probabilidade do direito do autor com base em documento nos autos por meio do qual terceiro declara ser o condutor do veículo autuado, de modo que, haveria a irregularidade na creditação dos pontos negativos na pessoa do autor por ausência de conduta, além do que os pontos poderiam ter sido repassados, administrativamente, aquele que assumiu ter cometido a infração.
 
 Recorre sob o único fundamento que haveria contradição na versão dos fatos apresentadas pelo agravado.
 
 Pede a concessão de feito suspensivo e o provimento do recurso. É o relatório.
 
 O recorrente não apresentou argumento minimamente capaz de mitigar o fundamento adotado pelo juízo recorrido, aquele sim, pautado em a prova robusta apresentada pelo autor.
 
 Colha-se: Assim exposto, não se reconhece a probabilidade do direito do recorrente.
 
 Nego o efeito suspensivo.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém (PA), assinado na data e hora registradas no sistema.
 
 Desa.
 
 LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
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                                            14/09/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 15:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/08/2023 15:24 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 15:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/08/2023 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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