TJPA - 0016018-12.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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04/07/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 05:04
Decorrido prazo de FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 05:04
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CARVALHO PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 05:04
Decorrido prazo de DURVAL PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 05:03
Decorrido prazo de FABIO JESUS PAMPOLHA PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 05:03
Decorrido prazo de DURVAL CARVALHO PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 05:03
Decorrido prazo de GEOFORT FUNDACOES LTDA em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:24
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0016018-12.2017.8.14.0301 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: Nome: FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO Endereço: desconhecido Nome: FABIANO MARTINS PINHEIRO Endereço: PAS.
CRISTAL 25, (Cond Ouro Verde), Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-075 Nome: MARIA FERNANDA CARVALHO PINHEIRO Endereço: AV.NAZARÉ 444/APT.101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: DURVAL PINHEIRO Endereço: desconhecido Nome: FABIO JESUS PAMPOLHA PINHEIRO Endereço: desconhecido Nome: DURVAL CARVALHO PINHEIRO Endereço: AV.NAZARÉ 444//APT.101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: GEOFORT FUNDACOES LTDA Endereço: desconhecido INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado na petição Id 101969499, por não ser meio de impugnação previsto no rol taxativo previsto na legislação processual civil, não sendo apto a ensejar a revisão da decisão interlocutória.
Mantenho pelos próprios fundamentos a Decisão de Id nº 100423959 pelos seus próprios fundamentos, motivo pelo qual a parte deverá cumpri-las em seus exatos termos, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intimem-se.
Belém do Pará, data registrada no sistema Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
05/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:44
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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03/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0016018-12.2017.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.
NAZARÉ, 1427, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 REU: FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO, FABIANO MARTINS PINHEIRO, MARIA FERNANDA CARVALHO PINHEIRO, DURVAL PINHEIRO, FABIO JESUS PAMPOLHA PINHEIRO, DURVAL CARVALHO PINHEIRO, GEOFORT FUNDACOES LTDA Nome: FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO Endereço: desconhecido Nome: FABIANO MARTINS PINHEIRO Endereço: PAS.
CRISTAL 25, (Cond Ouro Verde), Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-075 Nome: MARIA FERNANDA CARVALHO PINHEIRO Endereço: AV.NAZARÉ 444/APT.101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: DURVAL PINHEIRO Endereço: desconhecido Nome: FABIO JESUS PAMPOLHA PINHEIRO Endereço: desconhecido Nome: DURVAL CARVALHO PINHEIRO Endereço: AV.NAZARÉ 444//APT.101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: GEOFORT FUNDACOES LTDA Endereço: desconhecido A parte autora peticionou pela realização, por este Juízo, de consulta do endereço da parte ré (ID 40926545).
No que concerne a esse tipo de providência, salvo casos excepcionais, nos quais deve restar devidamente comprovada a resistência imotivada, é ônus da parte diligenciar a respeito de interesse próprio.
Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.877 - SP (2014/0129165-6) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO EXEQUENTE: CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL ADVOGADOS: JOYCE MACHADO E MELO E OUTRO (S) CLAUDINEI JOSÉ FIORI E OUTRO (S) EXECUTADO: CENTRO ESPIRITUAL BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL LUZ PAZ E AMOR ADVOGADO: ADRIANA MARTA HOFFMANN SIMON E OUTRO (S) DECISÃO 1.
Na petição juntada às fls. 1853/1854, o exequente noticia que foi realizado o bloqueio, via Sistema BacenJud, de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), sendo que o valor total devido é de R$ 2.848,57 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Assim, requer: a) a expedição de alvará para o levantamento dos R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) bloqueados via BacenJud; b) a expedição de ofícios ao Infojud (receita Federal) e Renajud (Departamento Nacional de Trânsito), "a fim de obter informações a respeito dos bens passíveis de penhora" ou, c) "subsidiariamente, caso não sejam localizados quaisquer bens através das referidas consultas, a exequente requer seja deferida a penhora do Registro de Marca n. 818874929, obtido perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI pela executada" e É o relatório.
DECIDO. 2.
Ao que se depreende dos autos, em razão da penhora on-line na conta da parte executada de apenas R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o exequente requereu a realização de pesquisa pelo sistema Renajud, Infojud, além da expedição de alvará para levantamento dos R$ 260,00 e, subsidiariamente, da penhora de marca da executada. 2.1.
Com efeito, verifica-se que o exequente, antes mesmo de tomar as medidas administrativas cabíveis com vistas à localização de bens (móveis e/ou imóveis) em nome do devedor, preferiu solicitar a intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de diligências que pode e deve realizar.
A jurisprudência desta Corte de Justiça é clara no sentido de que cabe ao exequente esgotar comprovadamente todos os meios a seu cargo para a localização de bens do devedor.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste C.
Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que 'a expedição de ofício à Receita Federal, para fornecimento de informações, é providência admitida excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o credor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis de penhora, o que não ocorre no caso dos autos' (AgRg no REsp nº 595.612/DF, Relator o Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, 4ª Turma, DJ 11/02/2008).
Em relação ao pedido de informações para fins de localização do endereço do executado 'o raciocínio a ser utilizado nesta hipótese deverá ser o mesmo dos casos em que se pretende localizar bens do devedor, pois tem o contribuinte ou o titular de conta bancária direito à privacidade relativa aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo.' (REsp nº 306.570/SP, Relatora a Ministra ELIANA CALMON, DJU de 18/02/2002). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no Ag 1.386.116/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26.4.2011, DJe 10.5.2011.) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
ORIENTAÇÃO HARMÔNICA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
I.
O ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca.
II.
Precedentes do STJ.
III.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 498.264/SP, Rel.
Min.
ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, DJ 22.9.03).
Processual civil.
Recurso especial.
Ação de execução.
Informações sobre o devedor.
Expedição de ofícios a órgãos da administração pública.
Impossibilidade. - Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados.
Precedentes. (REsp 328.862/RS, Relª. p/ Ac.
Min.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 2.12.02).
Todavia, este não é o caso dos autos.
Isto porque o exequente não conseguiu comprovar ter efetuado qualquer diligência na busca de informações sobre a existência de bens (móveis e/ou imóveis) em nome do devedor.
Aqui, importante consignar que os convênios realizados entre os órgãos do Poder Judiciário e a Receita Federal (Infojud), o Departamento Nacional de Trânsito (Renajud), dentre outros, tem por escopo municiar o Judiciário com informações relevantes, muitas vezes imprescindíveis à prestação jurisdicional, e não transferir a ele o ônus de localizar bens de executado, assumindo ônus do exeqüente. 3.
Outrossim, em relação ao pedido subsidiário de penhora do Registro de Marca n. 818874929, antes de sua apreciação, o exequente deverá buscar e indicar bens móveis e/ou imóveis nos órgãos competentes, em nome do executado, a fim de se evitar eventual infringência ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, já que o valor a ser executado é bem razoável e que o valor da marca pode ser extremamente elevado.
Aqui, importante frisar que nossa lei processual, no art. 791, inciso III, prevê a possibilidade de suspensão da execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis, até que o executado passe a ter bens passíveis de penhora. 4.
Ante o exposto, como o credor não demonstrou ter esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens móveis e/ou imóveis passíveis de penhora, indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao Infojud e Renajud. 5.
No mais, apreciarei os demais pedidos após a indicação de bens móveis e/ou imóveis em nome do executado, pelo que concedo prazo de 30 dias ao exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília (DF), 10 de novembro de 2014.
Ministro Luis Felipe Salomão Ministro (STJ - ExeAR: 4877 SP 2014/0129165-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 19/11/2014) (grifos nossos).
Na mesma linha: A.I. 7.097.285-5 TJ/SP, 16ª Câmara de Direito Privado Rel.
Candido Alem: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES – Expedição de ofícios – Delegacia da Receita Federal e BACEN – Inadmissibilidade – Necessidade de relevante motivo de ordem pública – Sigilo bancário e de dados assegurado pela Constituição – Entendimento que se coaduna com a Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001 - Inexistência de prova de esgotamento dos meios de localização de bens dos devedores – Providência de interesse individual do agravante – Recurso improvido.
Isto posto: 1) Indefiro o pedido de consulta do endereço. 2) Intime-se a parte requerente para indicar o endereço correto, completo e atualizado do requerido, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo: 3.1) Informado novo endereço e recolhidas as custas, se for o caso, renovem-se as diligências de citação e/ou intimação. 3.2) Caso contrário, ficando o processo parado por mais 30 dias, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, para em 5 dias, informar se possui interesse no prosseguimento no feito, requerendo o que entende cabível a regular tramitação do processo, SOB PENA DE SUA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c o art. 485, III e §1º, todos do Novo Código de Processo Civil, e, por conseguinte, arquivamento dos autos. 4) Caso seja necessário, servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. 5) Cumpra-se.
Belém/PA, 12/09/2023.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21111111251000000000038681917 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111111251200000000038681918 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21111111251500000000038681919 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21111111251800000000038681920 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 21111111252000000000038681921 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0006.pdf Documento de Migração 21111111301000000000038682791 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0007.pdf Documento de Migração 21111111301100000000038682793 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0008.pdf Documento de Migração 21111111301200000000038682794 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0009.pdf Documento de Migração 21111111301300000000038682795 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0010.pdf Documento de Migração 21111111301400000000038682796 DOC. 01 INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0011.pdf Documento de Migração 21111111301400000000038682797 DOC. 02 PETICOES CIVEIS_parte_0001.pdf Documento de Migração 21111111301500000000038682805 DOC. 02 PETICOES CIVEIS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21111111301600000000038682806 DOC. 03 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21111111301600000000038682809 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011408455464900000044776884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011408455464900000044776884 Decisão Decisão 22091609454945600000073794238 Decisão Decisão 22091609454945600000073794238 Certidão Certidão 22111023065229100000077548494 Email ao juiz substituto Documento de Comprovação 22111023065247700000077548495 Protocolo 0003744-44.2022.2.00.0814 impedimento Documento de Comprovação 22111023065282800000077548496 Petição Petição 22121618530930400000079753657 01peticao Petição 22121618530945800000079753660 Certidão Certidão 23011019502738800000080554873 Habilitação nos Autos Petição 23030615525164100000083395027 0016018-12.2017.8.14.0301 Petição 23030615525177800000083395028 17.
KIT FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL - 28.02.2023 Procuração 23030615525209300000083396631 Petição Petição 23051115281540200000087711016 PA - 0016018-12.2017.8.14.0301 - FERNANDO NAVARRO CRESPO NETO Petição 23051115281604700000087711017 -
12/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2023 23:59.
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11/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 23:07
Conclusos para despacho
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10/11/2022 23:06
Juntada de Certidão
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19/10/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:45
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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16/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 05:20
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS PINHEIRO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2022 23:59.
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14/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 11:30
Processo migrado do sistema Libra
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11/11/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 16:57
Remessa
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16/09/2021 12:43
REMESSA INTERNA
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27/08/2021 12:10
Remessa
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27/08/2021 11:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00160181220178140301: - Justificativa: CONTRATO Nº 52/50109-4. - Ação Coletiva: N.
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27/08/2021 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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11/03/2021 11:55
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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18/09/2020 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/09/2020 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/09/2020 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/09/2020 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/09/2020 11:45
Remessa
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17/09/2020 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/09/2020 14:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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08/09/2020 10:31
AGUARDANDO PRAZO
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08/09/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/09/2020 10:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/11/2019 12:55
AGUARDANDO PRAZO
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23/10/2019 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/10/2019 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/10/2019 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/10/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/10/2019 10:49
Remessa
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22/10/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/10/2019 11:22
AGUARDANDO PRAZO
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17/10/2019 11:13
OUTROS
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16/10/2019 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/10/2019 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/10/2019 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/10/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/10/2019 12:52
Remessa
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15/10/2019 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/10/2019 10:20
AGUARDANDO PRAZO
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02/10/2019 10:19
AGUARDANDO PRAZO
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30/09/2019 11:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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30/09/2019 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/09/2019 11:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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30/09/2019 11:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL FERNANDES DA SILVA (43868), que representa a parte BANCO BRASIL SA (6213587) no processo 00160181220178140301.
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30/09/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 10:04
OUTROS
-
26/09/2019 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2019 12:50
Remessa
-
25/09/2019 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2019 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2019 12:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
06/05/2019 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
15/05/2018 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 10:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 10:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2017 19:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/07/2017 19:27
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/07/2017 19:27
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/07/2017 19:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2017 18:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2017 18:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/07/2017 18:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/07/2017 18:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/06/2017 15:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 15:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 15:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 15:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 15:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 17:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/06/2017 17:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/06/2017 17:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/06/2017 17:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 17:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 17:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/06/2017 17:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 17:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/06/2017 09:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/06/2017 09:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/06/2017 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2017 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
14/06/2017 13:09
AGUARDANDO PRAZO
-
13/06/2017 12:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/06/2017 12:44
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/06/2017 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2017 12:44
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Os Requeridos não residem mais no endereço indicado, conforme Certidão anexa.
-
26/05/2017 10:43
AGUARDANDO PRAZO
-
25/05/2017 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 12:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, do OFICIAL RESPONSÁVEL : LUIS GUILHERME LOPES DE ARAUJO PONTES para : ANA AURORA RIBEIRO DE P
-
25/05/2017 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : LUIS GUILHERME LOPES DE ARAUJO PONTES
-
25/05/2017 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 09:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : MARCIO ROBERTO MACEDO CARDOSO
-
24/05/2017 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/05/2017 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : TEODORO DE SOUZA JUNIOR
-
24/05/2017 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
24/05/2017 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/05/2017 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA COSTA QUARESMA
-
24/05/2017 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/05/2017 13:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2017 13:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2017 13:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2017 13:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2017 13:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/05/2017 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 08:55
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
22/05/2017 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 08:53
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
22/05/2017 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 08:51
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
22/05/2017 08:47
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
22/05/2017 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 08:45
PAGAMENTO - PAGAMENTO
-
17/05/2017 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/05/2017 14:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/05/2017 10:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/05/2017 10:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/05/2017 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2017 12:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/03/2017 10:16
AGUARD. CADASTRO
-
22/03/2017 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2017 13:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/03/2017 09:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/03/2017 09:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
-
14/03/2017 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2017 15:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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