TJPA - 0800505-71.2023.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:36
Juntada de Informações
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29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 12:54
Juntada de Termo de Compromisso
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03/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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28/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO RODNEY LEITAO DE MORAES em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLA CAROLINA REIS SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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02/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800505-71.2023.8.14.0038 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) / [Capacidade] REQUERENTE: CARLA CAROLINA REIS SOUSA INTERESSADO: PAULO RODNEY LEITAO DE MORAES, OUTROS INTERESSADOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
O requerente PAULO AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS solicitou a remoção de JOCIANE ANDRADE DE ARAGÃO do encargo de curador de PAULO RODNEY LEITAO DE MORAES, com a sua nomeação liminar para a função.
Aduz que a Sra.
JOCIANE ANDRADE veio a falecer em 02/09/2020, deixado o interditado sem representante legal.
Juntou com o pedido documentos diversos (id 100512878 a 100512881).
Foi determinado a intimação da parte autora para emendar a inicial, devendo informar qual o vínculo com o interditado PAULO RODNEY (id 100565396), o qual informou que exerce a função de cuidador do Requerido, alegando que o interditado não possui parentes na cidade e não possui filhos (id 100595203).
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido, sendo determinada a citação de eventuais interessados via edital (id 100631760), não havendo manifestação no feito (certidão de id 110351174).
O Juízo solicitou a realização Estudo Social à id 110989714, o qual foi apresentado à id 121533793 - Págs. 1/5.
O Laudo Social foi carreado à id117554859 - Págs. 1/5.
Nomeada Curadora aos eventuais interessados citados por edital, esta apresentou contestação à id 112910872.
Designada audiência de instrução, o advogado do autor pleiteou prazo para retificação do polo ativo, com a inclusão da parte CARLA CAROLINA, sendo o pedido deferido por este Juízo e determinado a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias para que o referido causídico realizasse a retificação (termo de id 117796733).
Consta à id 123182103 a petição de retificação do polo ativo, passando a constar com requerente a Sra.
CARLA CAROLINA REIS SOUSA.
Realizada audiência de instrução, foram ouvidos a requerente e duas testemunhas.
O advogado da parte autora apresentou Alegações Finais orais pugnando pela procedência do pedido.
Ao final da audiência o Ministério Público manifestou-se oralmente de forma favorável ao deferimento do pedido (termo de id 127702137). É o relatório.
Decido.
O Código Civil Brasileiro ao regular as disposições relativas à tutela e curatela (arts. 1.728 a 1.783), dispôs que se aplicam à curatela as regras relativas à tutela (art. 1.781).
A norma civil retrocitada dispõe que as funções do tutor cessam com a remoção deste (art. 1.764, III), afirmando, ainda, que podem se escusar da tutela quando possuírem motivos legítimos (art. 1.764, II).
No caso vertente a requerente alega que de fato é quem cuida do interditado desde o ano de 2021, após ter conhecimento que ele estava com problemas de saúde em razão de complicação após cirurgia de apêndice.
Afirmou que nessa época o Sr.
PAULO AUGUSTO cuidava do interditado, o qual já era viúvo, mas este precisou voltar para a casa da sua genitora para cuidar dela, tendo então assumido os cuidados com o interditado.
Afirmou que o interditado não possui renda.
Alegou que a irmã e a mãe do interditado moram na França.
Ressaltou que a irmã do interditado o ajudava eventualmente e a mãe dele é cadeirante e está doente.
Informou que cuida do interditado com a renda do aluguel de um imóvel próprio.
Vale ressaltar que restou comprovada a morte da antiga curadora, conforme certidão de óbito carreado à id 100512878 - Pág. 6.
No caso vertente a requerente alega que de fato é quem cuida do interditado.
Constata-se que as duas testemunhas ouvidas confirmaram que o interditado reside com a interessada CARLA CAROLINA, e é esta que efetivamente cuida dele, situação confirmada pelo Estudo Social realizado.
Verifico ainda que não restou comprovada a existência de parentes mais próximos que desejem e estejam em condições de exercer o encargo, restando atendido o disposto no art. 1.732, I, do Código Civil.
ISTO POSTO, defiro o pedido inicial e DESTITUO DA FUNÇÃO DE CURADORA de PAULO RODNEY LEITÃO DE MORAES a Sra.
JOCIANE ANDRADE DE ARAGÃO, em decorrência do seu falecimento, nomeando como nova curadora do interditado a Sra.
CARLA CAROLINA REIS SOUSA, a qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis de qualquer natureza, porventura pertencentes ao interditado, sem autorização judicial.
Os valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interditado.
Lavre-se novo Termo de Curatela, constando as restrições acima.
Cumpra-se o disposto nos artigos 755 e seguintes, do CPC, publicando-se os editais.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil.
Publique-se na imprensa oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Intime-se a nova curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interditado sem autorização judicial.
Sem custas processuais em decorrência do deferimento da justiça gratuita.
Considerando o serviço realizado pelo Curador do réu revel, Dra.
VALÉRIA NATÁLIA ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/PA nº 32.014, ante a ausência de Defensor Público na comarca, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n° 8.906/94, fixo seus honorários advocatícios em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), valor a ser suportado pelo Estado do Pará.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Curadora dos revéis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se.
Ourém, 26 de setembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
29/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800505-71.2023.8.14.0038 ATO ORDINATÓRIO Considerando o determinado em ID nº 127702137, INTIMO a parte do teor do Expediente: “Dou por encerrada a instrução processual.
Venham os autos conclusos para sentença.
Intimados os presentes.
Ciente o representante do Ministério Público.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito”.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
26/09/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:54
Audiência Instrução realizada para 25/09/2024 09:00 Vara Única de Ourém.
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03/09/2024 21:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 18:39
Juntada de mandado
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28/08/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:08
Audiência Instrução designada para 25/09/2024 09:00 Vara Única de Ourém.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800505-71.2023.8.14.0038 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) / [Capacidade] REPRESENTANTE: PAULO AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS Cls. 1.
Retifique-se a autuação, retificando o polo ativo para CARLA CAROLINA REIS SOUSA, conforme solicitado à id 123182103. 2.
Designo audiência de instrução na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 25/09/2024, às 09h00min, ocasião em que serão ouvidas a parte autora e eventuais testemunhas, a quais deverão se apresentadas em audiência independentemente de intimação.
A parte autora, suas testemunhas e seu(sua) advogado(a), e o(a) representante do Ministério Público, se atuante no feito, poderão participar do ato de forma presencial no Fórum da comarca ou de forma remota, desde que possuam acesso à internet estável e com velocidade de dados suficiente.
A audiência, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODczYjU4MzQtODdmNS00Yjc3LWFjN2EtNjg2YzYyZmE1ZmQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d 3.
Intimem-se a parte autora pessoalmente, via Oficial de Justiça, e seu(sua) advogado(a) via DJEN (art. 334, § 3º, CPC), e ciência ao Ministério Público.
Ourém, 23 de agosto de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
26/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800505-71.2023.8.14.0038 DG.
REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) / [Capacidade] AUTOR: Nome: PAULO AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS Endereço: Rua Mucuim, SN, próximo a Farmacia Lopes, Vila Arraial do Caeté, OURÉM - PA - CEP: 68640-000 INTERESSADO: PAULO RODNEY LEITAO DE MORAES, OUTROS INTERESSADOS DESPACHO - MANDADO Cls. 1. À vista da certidão carreada a id 122295677, considerando não ter sido realizada a substituição do polo passivo da presente demanda, intime-se a parte autora pessoalmente, via Oficial de Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito, a teor do disposto no art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Ourém, 7 de agosto de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
08/08/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 14:15
Juntada de mandado
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08/08/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:12
Juntada de Relatório
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24/06/2024 12:58
Juntada de Ofício
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21/06/2024 12:47
Juntada de Informações
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20/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 09:17
Juntada de Ofício
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19/06/2024 08:53
Desentranhado o documento
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19/06/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800505-71.2023.8.14.0038 ATO ORDINATÓRIO Considerando o determinado em ID nº 117796733, INTIMO a parte do teor do Expediente: “Face ao pedido patronal que solicitou prazo para a substituição do polo ativo da Ação, passando a constar o nome de CARLA CAROLINA, defiro e SUSPENDO o processo pelo prazo de trinta dias para que o referido causídico proceda a esta retificação.
Findo o prazo e realizada a substituição do polo ativo no sistema, venham os autos conclusos para continuidade do feito.
Sem prejuízo, reitere-se a confecção de ofício ao Setor Interprofissional da Comarca de Capanema para a realização de Estudo Social com o interditado PAULO RODNEY LEITÃO DE MORAES, RESSALTANDO-SE a busca e informação dos nomes e dados pessoais de seus eventuais parentes.
Intimados os presentes.
Ciente o representante do Ministério Público.
Dispensadas as assinaturas CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito”.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 -
18/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/06/2024 14:23
Audiência Instrução realizada para 17/06/2024 12:30 Vara Única de Ourém.
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13/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 01:00
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 13:48
Audiência Instrução designada para 17/06/2024 12:30 Vara Única de Ourém.
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21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800505-71.2023.8.14.0038 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) / [] REPRESENTANTE: PAULO AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS Cls. 1.
Considerando a ausência de informação do CREAS, oficie-se ao Setor Social da comarca de Capanema solicitando a realização de Estudo Social com o curatelado PAULO RODNEY LEITÃO DE MORAES, visando, inclusive, a identificação de familiares deste. 2.
Sem prejuízo, designo audiência de instrução na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 17/06/2024, às 12h30min, ocasião em que serão ouvidas a parte autora e eventuais testemunhas, a quais deverão se apresentadas em audiência independentemente de intimação.
A parte autora, suas testemunhas e seu(sua) advogado(a), e o(a) representante do Ministério Público, poderão participar do ato de forma presencial no Fórum da comarca ou de forma remota, desde que possuam acesso à internet estável e com velocidade de dados suficiente.
A audiência, a qual será realizada no ambiente Microsoft Teams, deverá ser acessada pelo link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQ2Mzg4ZGQtYWQzZC00MTY2LTgxYjAtNjVmYTVhMWM3NjJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d 3.
Intimem-se a parte autora pessoalmente, via Oficial de Justiça, e seu(sua) advogado(a) via DJEN (art. 334, § 3º, CPC), e ciência ao Ministério Público.
Ourém, 16 de maio de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
20/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 06:47
Decorrido prazo de CREAS OURÉM em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:33
Decorrido prazo de OUTROS INTERESSADOS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800505-71.2023.8.14.0038 (DG).
REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) / [] REPRESENTANTE: PAULO AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS INTERESSADO: PAULO RODNEY LEITAO DE MORAES, OUTROS INTERESSADOS Cls. 1. À vista da certidão de id 110351174, verifica-se que realizada a citação por edital, o prazo para manifestação de eventuais interessados transcorreu in albis.
Desse modo, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, nomeio-lhes Curadora, a Dra.
VALÉRIA NATÁLIA ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/PA nº 32.014, advogada em atuação nesta comarca. 2.
Vista dos autos à Curadora para apresentação de contestação, no prazo de quinze dias. 3.
Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS deste município solicitando a realização, com urgência, de Estudo Social com o curatelado PAULO RODNEY LEITÃO DE MORAES, visando, inclusive, a identificação de familiares deste.
O relatório deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo de trinta dias. 4.
Escoados os prazos acima fixados ou havendo manifestação, retornem conclusos.
Ourém, 12 de março de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
13/03/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:22
Decorrido prazo de OUTROS INTERESSADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/11/2023 16:35
Decorrido prazo de PAULO RODNEY LEITAO DE MORAES em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:46
Publicado EDITAL em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Prazo: VINTE (20) DIAS ÚTEIS Requerido (a): PAULO RODNEY LEITÃO DE MORAES CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA, Juiz de Direito da Comarca de Ourém, Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita no Juízo desta comarca o processo n° 0800505.71.2023.8.14.0038, e nos termos do artigo 256 do CPC, proceda a citação de, OUTROS INTERESSADOS, nos presentes Autos, e citem-se estes por edital, com prazo de vinte dias uteis. portanto expediu-se o presente edital úteis, pelo que ficará CITADO (A) da Ação de Modificação e dispensa de tutor ou Curador, para todos os seus fins, termos e atos, apresentar contestação, por meio de advogado legalmente habilitado, no prazo de quinze dias úteis, o qual começará a correr após decorrido o prazo deste expediente, E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do(a) requerido (a), e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado na forma da lei.
Ourém, aos 11 de Outubro de 2023.
Eu, Maria das Dores Guimarães Soares, Auxiliar Judiciário, o digitei, conferi e assinei.
MARIA DAS DORES GUIMARÃES SOARES Auxiliar judiciário -
31/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:58
Juntada de Edital
-
21/09/2023 00:45
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Prazo: VINTE (20) DIAS ÚTEIS Requerido (a): PAULO RODNEY LEITÃO DE MORAES CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA, Juiz de Direito da Comarca de Ourém, Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita no Juízo desta comarca o processo n° 0800505.71.2023.8.14.0038, e nos termos do artigo 256 do CPC, proceda a citação de, do requerido, PAULO RODNEY LEITÃO DE MORAES, brasileiro, aposentado, residente e domiciliado na Rua Mucuim s/n Arraial do Caetê prox. farmacia Lopes Vila do Arraial do Caetê, RG 5213832 SSP/PA CEP 68.640-000 atualmente em local incerto e não sabido, pois consta nos autos que as tentativa de localizá-lo(a) foram infrutíferas, conforme certificado pelo Oficial de Justiça em ID n.83407051, portanto expediu-se o presente edital com o prazo de vinte (20) dias úteis, pelo que ficará CITADO (A) da Ação de Modificação e dispensa de tutor ou Curador, para todos os seus fins, termos e atos, apresentar contestação, por meio de advogado legalmente habilitado, no prazo de quinze dias úteis, o qual começará a correr após decorrido o prazo deste expediente, E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do(a) requerido (a), e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado na forma da lei.
Ourém, aos 19 de Setembro de 2023.
Eu, Maria das Dores Guimarães Soares, Auxiliar Judiciário, o digitei, conferi e assinei.
MARIA DAS DORES GUIMARÃES SOARES Auxiliar judiciário -
19/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:03
Juntada de Edital
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800505-71.2023.8.14.0038 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: PAULO AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS INTERDITADO: PAULO RODNEY LEITAO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Recebo o feito pelo rito ordinário.
Retifique-se a autuação para ação ordinária de substituição de curador.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, ante a ausência de qualquer indício a comprovar alguma relação entre o requerente e o interditado.
Retifique-se a autuação, colocando-se no polo passivo da ação eventuais interessados, e citem-se estes por edital, com prazo de vinte dias.
Findo o prazo, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento do feito.
Ciência à parte autora, através de seu advogado e via DJE.
Ourém, 14 de setembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
15/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:29
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800505-71.2023.8.14.0038 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: PAULO AUGUSTO VIEIRA DE ASSIS REQUERIDO: PAULO RODNEY LEITAO DE MORAES Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que no prazo de quinze dias emende a inicial, esclarecendo qual o seu vínculo com o interditado PAULO RODNEY. . 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 13 de setembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
14/09/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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