TJPA - 0826756-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:38
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:35
Decorrido prazo de R M DE SOUZA FERREIRA EIRELI em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:47
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:47
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0826756-16.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS RECLAMADO: R M DE SOUZA FERREIRA EIRELI, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9099/95.
A presente demanda versa sobre a pretensão da parte autora de anular contrato de consórcio, obter a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, sob o argumento de que foi induzida a erro pelas rés, que lhe prometeram a contemplação imediata e a aquisição de um financiamento imobiliário.
Contudo, a parte autora não compareceu à audiência de instrução e julgamento, o que implica a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099/95.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei 9099/95 Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, 1 de abril de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:11
Audiência Una realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 03/02/2025 11:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2025 11:10
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Processo 0826756-16.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS RECLAMADO: R M DE SOUZA FERREIRA EIRELI, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006 c/c art. 2º do Provimento 08/2014, ambos da CJRMB, manifeste-se o(a) promovente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, na qual consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Advirta-o(a) que a manifestação poderá ser apresentada pelos seguintes canais: (1) E-mail: [email protected] (2) Por whatsapp: 91-98463-7746 (Somente mensagem.
Não atende ligação).
Na oportunidade, cientifique-o(a) que, havendo audiência designada, deverá comparecer na data e horário marcados para audiência, ainda que promovido(a)/executado(a) não tenha sido localizado(a), eis que o ato somente não realizará se houver expressa determinação do Juízo ou adequação da pauta pela Secretaria, ocasião em que será o(a) requerente/exequente devidamente intimado(a).
Cientifique-o(a), por fim, que sua ausência injustificada poderá ensejar condenação em pagamento de custas.
Em, 9 de janeiro de 2025.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Petição 23032020252817500000084632360 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23032020263229600000084632361 reclamação tribunal de justiça Petição Inicial 23032020354845300000084632363 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032020384511000000084632367 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23032020393469400000084632372 CNPJ DA EMPRESA Documento de Comprovação 23032020421461700000084632375 Citação Citação 23062013241876500000089984646 Citação Citação 23062013241876500000089984646 AR Identificação de AR 23073111590588300000092340824 AR Identificação de AR 23073111590594900000092340825 AR Identificação de AR 23080407251899700000092624977 AR Identificação de AR 23080407251907500000092624978 Retificação da petição inical Contestação 23082818430817400000093916196 ratificação de endereço Contestação 23082818591441300000093916198 petição rosa Petição 23082818591496900000093916207 Decisão Decisão 23083112012814900000094132412 Habilitação nos autos Petição 23091117123592700000094637610 1.
PROCURAÇÃO Documento de Identificação 23091117123611000000094637617 2.
Ato Constitutivo Documento de Comprovação 23091117123663200000094637618 Petição Petição 23091217513595400000094722154 Decisão Decisão 24072310010160100000113263648 Petição Petição 24072612151763100000113698827 Intimação Intimação 24080113324329300000114268181 Intimação Intimação 24080113324329300000114268181 Petição Petição 24081310582699700000115239384 Diligência Diligência 24081909595940100000115507948 Contestação Contestação 24091012113783400000118140463 1.
Contrato Documento de Comprovação 24091012113814500000118156276 2.
Extrato Documento de Comprovação 24091012113972200000118156277 3.
Apólice de Seguro Documento de Comprovação 24091012114019600000118156278 4.
Previsão de Assembleias Documento de Comprovação 24091012114136200000118160229 5.
Gravação Checagem Documento de Comprovação 24091012114171800000118160230 Petição Petição 24091012143871900000118160235 Carta de preposição- Sra.
Kevenny C.
Cunha da Costa Documento de Identificação 24091012143888200000118160239 SUBSTABELECIMENTO - VINICIUS CHAVES ALVES Substabelecimento 24091012143926600000118160241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091111274857200000118253297 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091111274857200000118253297 Petição Petição 24091816550206500000118250655 AR Identificação de AR 24092608385179400000119698957 AR Identificação de AR 24092608385186300000119698958 -
09/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:56
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:56
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0826756-16.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS Endereço: Passagem Dalva, 1343, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-610 Promovido(a): Nome: R M DE SOUZA FERREIRA EIRELI Endereço: Rua Domingos Marreiros, 1218, entre AVENIDA ALCINDO CACELA e 14 DE março, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-162 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Rua Vitório Veneto, N 305 A, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 DATA DA AUDIÊNCIA: 03/02/2025 11:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2YxZGQxMGYtZjQwZS00NjJkLWJhNTgtNzk5Yjk4YWY4YmNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d Processo: 0826756-16.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO 1 – A secretaria para que proceda com nova data de audiência, que será una, de conciliação e instrução.
Tendo em vista que a parte requerente informou novos endereços das reclamadas id 99572969 - Pág. 1, determino a sua citação.
Cite-se os reclamados e intimem-se todas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar o réu, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruírem. 5.
Cientifique-se o advogado do autor desta decisão e, em especial, para se manifestar sobre o item 2.b.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 22 de julho de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Belém, 22 de julho de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Belém(PA), 11 de setembro de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 23032020252817500000084632360 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23032020263229600000084632361 reclamação tribunal de justiça Petição Inicial 23032020354845300000084632363 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032020384511000000084632367 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23032020393469400000084632372 CNPJ DA EMPRESA Documento de Comprovação 23032020421461700000084632375 Citação Citação 23062013241876500000089984646 Citação Citação 23062013241876500000089984646 AR Identificação de AR 23073111590588300000092340824 AR Identificação de AR 23073111590594900000092340825 AR Identificação de AR 23080407251899700000092624977 AR Identificação de AR 23080407251907500000092624978 Retificação da petição inical Contestação 23082818430817400000093916196 ratificação de endereço Contestação 23082818591441300000093916198 petição rosa Petição 23082818591496900000093916207 Decisão Decisão 23083112012814900000094132412 Habilitação nos autos Petição 23091117123592700000094637610 1.
PROCURAÇÃO Documento de Identificação 23091117123611000000094637617 2.
Ato Constitutivo Documento de Comprovação 23091117123663200000094637618 Petição Petição 23091217513595400000094722154 Decisão Decisão 24072310010160100000113263648 Petição Petição 24072612151763100000113698827 Intimação Intimação 24080113324329300000114268181 Intimação Intimação 24080113324329300000114268181 Petição Petição 24081310582699700000115239384 Diligência Diligência 24081909595940100000115507948 Contestação Contestação 24091012113783400000118140463 1.
Contrato Documento de Comprovação 24091012113814500000118156276 2.
Extrato Documento de Comprovação 24091012113972200000118156277 3.
Apólice de Seguro Documento de Comprovação 24091012114019600000118156278 4.
Previsão de Assembleias Documento de Comprovação 24091012114136200000118160229 5.
Gravação Checagem Documento de Comprovação 24091012114171800000118160230 Petição Petição 24091012143871900000118160235 Carta de preposição- Sra.
Kevenny C.
Cunha da Costa Documento de Identificação 24091012143888200000118160239 SUBSTABELECIMENTO - VINICIUS CHAVES ALVES Substabelecimento 24091012143926600000118160241 0852477-09.2019.8.14.0301 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
11/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:22
Audiência Una redesignada para 03/02/2025 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 06:24
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:36
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS em 08/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:39
Decorrido prazo de R M DE SOUZA FERREIRA EIRELI em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 01:54
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0826756-16.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS Endereço: Passagem Dalva, 1343, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-610 Promovido(a): Nome: R M DE SOUZA FERREIRA EIRELI Endereço: Rua Domingos Marreiros, 1218, entre AVENIDA ALCINDO CACELA e 14 DE março, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-162 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Rua Vitório Veneto, N 305 A, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTAzOWFiNzctZjQ1YS00NGY5LTgwY2QtNzIxMWZiNGMzYTU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA E VIRTUAL MANDA o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado, e INTIME O(A) ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS e R M DE SOUZA FERREIRA EIRELI: (1) A comparecer à Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento) a ser realizada em modo VIRTUAL no dia 11/09/2023 10:30 horas, pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível, através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. (2) Que deverá acessar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA, para aprender a usar a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o manual use link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou busque na internet por Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (3) Que audiência será realizada com utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, e que DEVERÁ ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados acima, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência que será enviado para seu e-mail ou por mensagem de whatsapp, devendo fazer O POSSÍVEL PARA ACESSAR O LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA COM 10 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA PARA EVITAR IMPRE
VISTOS. (4) Que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir provas admitidas em direito e que entender necessárias, inclusive testemunhais (no máximo três testemunhas). (5) Que o não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. (6) Que o não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. (7) Que na audiência deverá estar portando documento original com foto e todos os documentos relativos à ação, bem como deve estar acompanhado de suas testemunhas, se entender necessárias (no máximo três), que também deverão estar portando documento original com foto. (6) Que deverá requerer, ATÉ O DIA ANTERIOR À AUDIÊNCIA, o envio do link de acesso à sala de audiência virtual por meio dos canais mais adiante indicados. (7) Que caso venha a constituir advogado, o seu patrono deve acessar os autos e o ATO ORDINATÓRIO DE ID ______ (que segue anexado) e tomar as providências para recebimento do link. (8) Que as partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95) (9) Que havendo alguma dúvida, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara com urgência, ANTES DA AUDIÊNCIA, preferencialmente, pelos seguintes canais de atendimento: .
E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, esquina com a Travessa Pedro Miranda. (10) Que deverá ler atentamente as advertências elencadas no final deste documento e que não poderá alegar desconhecê-las, cabendo-lhe procurar orientação jurídica, por meio de advogado, ou a Secretaria do Juizado, pelos canais abaixo indicados, para obter esclarecimentos que entender necessários.
Dado e passado nesta cidade de Belém/Pa, eu, Diretor(a) de Secretaria, de ordem do Juiz(a) de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível e nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento 06/2006 da CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 1 de agosto de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05.
O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). __________________ OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 23032020252817500000084632360 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23032020263229600000084632361 reclamação tribunal de justiça Petição Inicial 23032020354845300000084632363 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032020384511000000084632367 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23032020393469400000084632372 CNPJ DA EMPRESA Documento de Comprovação 23032020421461700000084632375 Citação Citação 23062013241876500000089984646 Citação Citação 23062013241876500000089984646 AR Identificação de AR 23073111590588300000092340824 AR Identificação de AR 23073111590594900000092340825 AR Identificação de AR 23080407251899700000092624977 AR Identificação de AR 23080407251907500000092624978 Retificação da petição inical Contestação 23082818430817400000093916196 ratificação de endereço Contestação 23082818591441300000093916198 petição rosa Petição 23082818591496900000093916207 Decisão Decisão 23083112012814900000094132412 Habilitação nos autos Petição 23091117123592700000094637610 1.
PROCURAÇÃO Documento de Identificação 23091117123611000000094637617 2.
Ato Constitutivo Documento de Comprovação 23091117123663200000094637618 Petição Petição 23091217513595400000094722154 Decisão Decisão 24072310010160100000113263648 Petição Petição 24072612151763100000113698827 -
01/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0826756-16.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO 1 – A secretaria para que proceda com nova data de audiência, que será una, de conciliação e instrução.
Tendo em vista que a parte requerente informou novos endereços das reclamadas id 99572969 - Pág. 1, determino a sua citação.
Cite-se os reclamados e intimem-se todas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar o réu, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos que a instruírem. 5.
Cientifique-se o advogado do autor desta decisão e, em especial, para se manifestar sobre o item 2.b.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 22 de julho de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Belém, 22 de julho de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 23032020252817500000084632360 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23032020263229600000084632361 reclamação tribunal de justiça Petição Inicial 23032020354845300000084632363 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032020384511000000084632367 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23032020393469400000084632372 CNPJ DA EMPRESA Documento de Comprovação 23032020421461700000084632375 Citação Citação 23062013241876500000089984646 Citação Citação 23062013241876500000089984646 AR Identificação de AR 23073111590588300000092340824 AR Identificação de AR 23073111590594900000092340825 AR Identificação de AR 23080407251899700000092624977 AR Identificação de AR 23080407251907500000092624978 Retificação da petição inical Contestação 23082818430817400000093916196 ratificação de endereço Contestação 23082818591441300000093916198 petição rosa Petição 23082818591496900000093916207 Decisão Decisão 23083112012814900000094132412 Habilitação nos autos Petição 23091117123592700000094637610 1.
PROCURAÇÃO Documento de Identificação 23091117123611000000094637617 2.
Ato Constitutivo Documento de Comprovação 23091117123663200000094637618 Petição Petição 23091217513595400000094722154 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
23/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
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02/02/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0826756-16.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: ROSA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DIAS Endereço: Passagem Dalva, 1343, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-610 Promovido(a): Nome: R M DE SOUZA FERREIRA EIRELI Endereço: Rua Domingos Marreiros, 1218, entre AVENIDA ALCINDO CACELA e 14 DE março, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-162 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Rua Vitório Veneto, N 305 A, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 DECISÃO-MANDADO Trata-se de reajuizamento de ação face o arquivamento do Processo nº 0858617-88.2021.8.14.0301, que tramitou perante a 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Nos termos do art. 286, II, do CPC, a competência para processar e julgar o presente feito, que reitera o pedido da ação anterior, é da Vara em que a ação originária foi extinta sem resolução do mérito.
Sendo assim, determino a redistribuição dos presentes autos àquele juízo.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 23032020252817500000084632360 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23032020263229600000084632361 reclamação tribunal de justiça Petição Inicial 23032020354845300000084632363 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23032020384511000000084632367 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23032020393469400000084632372 CNPJ DA EMPRESA Documento de Comprovação 23032020421461700000084632375 Citação Citação 23062013241876500000089984646 Citação Citação 23062013241876500000089984646 AR Identificação de AR 23073111590588300000092340824 AR Identificação de AR 23073111590594900000092340825 AR Identificação de AR 23080407251899700000092624977 AR Identificação de AR 23080407251907500000092624978 Retificação da petição inical Contestação 23082818430817400000093916196 ratificação de endereço Contestação 23082818591441300000093916198 petição rosa Petição 23082818591496900000093916207 -
31/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 07:25
Juntada de identificação de ar
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31/07/2023 11:59
Juntada de identificação de ar
-
22/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 20:43
Audiência Una designada para 11/09/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/03/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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