TJPA - 0879282-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:57
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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04/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 07:31
Decorrido prazo de MARIA DARC AQUINO PINTO em 20/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:44
Decorrido prazo de MARIA DARC AQUINO PINTO em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 20:15
Decorrido prazo de MARIA DARC AQUINO PINTO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:43
Decorrido prazo de MARIA DARC AQUINO PINTO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:59
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0879282-57.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DARC AQUINO PINTO REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação processual, em razão da idade do autor.
Considerando que se trata de relação de consumo, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
DESINTERESSE DO AUTOR Em que pese o novo diploma processual prever a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso, isto porque a parte requerente já informou, em sua exordial, acerca do seu desinteresse na composição, dispensando a audiência de conciliação.
Destaco, entretanto, que, nos termos do art. 334, §4º, inciso I do CPC, a audiência não será realizada “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (inciso I).
Deste modo, fica consignado que, havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 9 de setembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090510322351700000094384551 1.INICIAL MARIA DARC Petição 23090510322373400000094384554 2.PROCURACAO Procuração 23090510322449500000094384555 3.DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23090510322512200000094384556 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23090510322594100000094384558 5.DECLARACAO DE HIPOSSUFICIECNIA Documento de Comprovação 23090510322641200000094384559 6.DETALHAMENTO DE CREDITO Documento de Comprovação 23090510322821100000094384561 7.EXTRATO INSS Documento de Comprovação 23090510322865900000094384564 8 1.IR 2023 Documento de Comprovação 23090510322936000000094384569 8 2.IR 2022 Documento de Comprovação 23090510322974000000094384570 8 3.IR 2021 Documento de Comprovação 23090510323013700000094384571 -
11/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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