TJPA - 0800840-83.2019.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Fones: (91) 3441-1051 / 99338-2960 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, SN, Centro, Igarapé-Açu - PA, CEP: 68.725-000 ATO ORDINATÓRIO AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Liminar ] PROCESSO Nº 0800840-83.2019.8.14.0021 REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
EXECUTADO: CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA Pelo presente, fica intimada a parte exequente: BANCO PAN S/A., através de seu(sua)(s) representante(s) legal(is), da juntada, aos presentes autos, do relatório de custas processuais para consulta SISBAJUD (ID 137424200), bem como do boleto (id 137424202), para que V.
S., no prazo de 15 dias, providencie a sua quitação.
Igarapé-Açu - PA, 20 de fevereiro de 2025. assinado digitalmente ARTHUR CLAUDIO DE MELLO RAMOS Servidor -
20/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU VARA ÚNICA Processo nº: 0800840-83.2019.8.14.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assuntos: Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Liminar Última distribuição: 26/07/2019 EXEQUENTE: BANCO PAN S/A (atual denominação do BANCO PANAMERICANO S/A) Advogados: GUSTAVO FREIRE DA FONSECA ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255) EXECUTADO: CRISTOVÃO FERREIRA DA SILVA Advogados: EVA VIRGINIA MENDONÇA DE ABREU (OAB/PA 13.757) DIORGEO DIOVANNY S.
MENDES DA R.
L.
DA SILVA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por CRISTOVÃO FERREIRA DA SILVA, representado por seus advogados EVA VIRGINIA MENDONÇA DE ABREU (OAB/PA 13.757) e DIORGEO DIOVANNY S.
MENDES DA R.
L.
DA SILVA, em face da sentença que o condenou por litigância de má-fé.
O BANCO PAN S/A, atual denominação do BANCO PANAMERICANO S/A, representado por seus advogados GUSTAVO FREIRE DA FONSECA e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255), em cumprimento de sentença, requer o pagamento da multa por litigância de má-fé no valor de R$ 3.401,27, correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa. É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente, cumpre ressaltar que o pedido de reconsideração não encontra respaldo no ordenamento jurídico processual brasileiro, que prevê meios próprios de impugnação das decisões judiciais.
Uma vez preclusa a oportunidade para interposição do recurso cabível, não é possível a rediscussão da matéria por meio de simples pedido de reconsideração.
Quanto ao prosseguimento da execução, considerando a ausência de pagamento voluntário, determino o encaminhamento dos autos à UNAJ para cálculo das custas devidas pela consulta ao SISBAJUD.
Por oportuno, registro ao Exequente que, caso a diligência via SISBAJUD resulte infrutífera, poderá requerer a penhora parcial do benefício previdenciário do executado.
Tal medida encontra respaldo na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que harmoniza o direito ao mínimo existencial com a efetividade da tutela jurisdicional, permitindo, excepcionalmente, o afastamento parcial da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, desde que não comprometa a subsistência do devedor (REsp 1.285.970/SP, 3ª Turma, DJe de 08/09/2014; REsp 1.326.394/SP, 3ª Turma, DJe de 18/03/2013; e REsp 1.356.404/DF, 4ª Turma, DJe de 23/08/2013).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: 1.
REJEITO o pedido de reconsideração apresentado pelo executado; 2.
DETERMINO o encaminhamento dos autos à UNAJ para cálculo das custas pela consulta ao SISBAJUD; 3.
Após o recolhimento das custas, DEFIRO o bloqueio via SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Igarapé-Açu/PA, 11 de fevereiro de 2025.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
12/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/08/2024 23:59.
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10/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 05:06
Decorrido prazo de CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:35
Decorrido prazo de CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA Nome: CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA Endereço: Et.
São Luís do Caripi, 15 MD, BASE AEREA, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 Advogado(s) do reclamado: DIORGEO DIOVANNY S.
MENDES DA R.
L.
DA SILVA Despacho: Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
I.
Igarapé-Açu/PA, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
30/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 15:42
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
23/04/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:27
Decorrido prazo de CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:18
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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18/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 22:18
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2023 05:45
Decorrido prazo de DIORGEO DIOVANNY S. MENDES DA R. L. DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2023 10:30 Vara Única de Igarapé-Açú.
-
08/03/2023 13:26
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/03/2023 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 10:30 Vara Única de Igarapé-Açú.
-
05/05/2021 03:27
Decorrido prazo de CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/04/2021 23:59.
-
01/05/2021 01:43
Decorrido prazo de CRISTOVAO FERREIRA DA SILVA em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/04/2021 23:59.
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12/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 01:17
Decorrido prazo de DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA em 09/12/2020 23:59.
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28/11/2020 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2020 23:59.
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26/11/2020 07:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 21:19
Outras Decisões
-
24/09/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 19:11
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 10:35
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2020 10:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
-
14/09/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 07:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 23:09
Juntada de Petição de mandado
-
07/08/2020 23:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2020 23:03
Audiência Conciliação designada para 14/09/2020 10:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
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07/08/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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