TJPA - 0801452-03.2022.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 14:24
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
01/09/2023 03:35
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 19:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0801452-03.2022.8.14.0090 Classe TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto [Receptação culposa] Polo Ativo: REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: REU: WILFREDO AZEVEDO DE MEDEIROS SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência destinado a apurar prática de fato análogo ao artigo 180, § 3º, do Código Penal.
A ação criminosa ocorreu no ano de 2013.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
O crime em epígrafe tem como pena máxima em abstrato de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas, que conforme redação do artigo 109, inciso VI do Código Penal, prescreveria em 3 anos.
Após exame dos autos, observo que de fato ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao autor, uma vez que entre a data do fato até a presente data transcorreu período superior ao prazo prescricional.
A declaração de extinção de punibilidade faz-se necessária por se tratar de disposição cogente.
Deve ser tratada de ofício pelo julgador, nos termos do artigo 61, caput, do Código de Processo Penal.
Isto posto, entendo ocorrida a PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 107, IV, c/c art. 109, inciso VI, ambos do CPB, assim, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a WILFREDO AZEVEDO DE MEDEIROS.
Oficie-se a Delegacia de Polícia para que informe a situação dos bens descritos no auto de apreensão, ID nº 83383320 – Pag. 14.
Após o prazo legal, proceda-se às baixas devidas.
P.R.I.C.
Impossibilitada a intimação pessoal, intime-se por edital no prazo de 60 dias, nos termos do artigo 392, §1º do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa/Defensoria Pública.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO NOGUIRA DE BRITO Juiz de Direito -
30/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:35
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/08/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:49
Decorrido prazo de WILFREDO AZEVEDO DE MEDEIROS em 19/06/2023 23:59.
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04/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:07
Audiência Transação Penal designada para 03/07/2023 14:40 Vara Única de Prainha.
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03/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/12/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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