TJPA - 0801992-53.2020.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 09:18
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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04/07/2024 02:55
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES CARREIRA *33.***.*55-15 em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 11:41
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:41
Decorrido prazo de JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 24/06/2024 23:59.
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01/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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01/07/2024 04:21
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 06:43
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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04/06/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801992-53.2020.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: HYAGO LOPES FARIAS - PA31074-B Advogado do(a) AUTOR: HYAGO LOPES FARIAS - PA31074-B Nome: JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA Endereço: Rua Raquel Lemos, 1031, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-576 Nome: EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR Endereço: Rua Raquel Lemos, 1031, Caiçara, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-576 Advogado(s) do reclamante: HYAGO LOPES FARIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HYAGO LOPES FARIAS Advogados do(a) REU: CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - BA15471, NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Nome: UBIRAJARA RODRIGUES CARREIRA *33.***.*55-15 Endereço: Rodovia BR-316, 1113, Res.
Pleno- sala 110, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 Nome: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Endereço: Alameda Picasso, 71, Alphaville, Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-300 Advogado(s) do reclamado: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO, CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de “ação de resolução contratual c/c indenização por danos materiais e morais” proposta por JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA e EDVALDO JOSÉ ARAÚJO DE CARVALHO JÚNIOR, em face de UBIRAJARA RODRIGUES CARREIRA – URC CRÉDITOS e COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO, todos qualificados nos autos.
Recebida a inicial, foi determinada a citação dos requeridos, porém, conforme Certidão de ID. 23819753, o 1º requerido não foi localizado no endereço indicado na inicial.
Já o segundo requerido foi citado, apresentando Contestação de ID. 26509201.
Em sequência, a parte autora indicou novo endereço do 1º réu, porém, novamente este não foi localizado, conforme AR de ID. 55628613.
Determinada intimação do requerente, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, contudo, apesar de devidamente intimado por meio de seu causídico, quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Até a presente data a parte autora deixou de acompanhar o feito junto e deixou de se manifestar nos autos, assim, entendo que a parte é descomprometida com o impulso do feito. É dever da parte cooperar com o prosseguimento do feito realizando atos e diligências que lhe competem.
Na hipótese, a parte autora deixou de contribuir para impulsionar o feito.
Assim, não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no prosseguimento.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais, sendo que o implemento está subordinado ao disposto pelo artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
29/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:19
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:19
Decorrido prazo de JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA em 10/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:32
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0801992-53.2020.8.14.0015.
DESPACHO Intime-se parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, caso positivo, que requeira o que entender pertinente em 15 dias.
Castanhal/PA, 11 de abril de 2024.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
17/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:58
Decorrido prazo de JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:58
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Ato ordinatório De ordem intimo a parte autora para apresentar manifestação acerca do documento de id,56133765. -
06/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:41
Juntada de Carta
-
01/09/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 01:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 01:46
Decorrido prazo de UBIRAJARA RODRIGUES CARREIRA *33.***.*55-15 em 31/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:09
Decorrido prazo de JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA em 28/05/2021 23:59.
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29/05/2021 01:09
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR em 28/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 12:32
Juntada de Outros documentos
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01/03/2021 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 12:37
Juntada de Carta
-
18/02/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2020 00:15
Decorrido prazo de JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA em 28/08/2020 23:59.
-
29/08/2020 00:15
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR em 28/08/2020 23:59.
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28/08/2020 00:35
Decorrido prazo de EDIVALDO JOSE ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR em 27/08/2020 23:59.
-
28/08/2020 00:35
Decorrido prazo de JESSICA NAYANE MATOS DE LIMA em 27/08/2020 23:59.
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12/08/2020 09:03
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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