TJPA - 0023921-06.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:07
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 20:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 15/05/2025 23:59.
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09/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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19/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 02:02
Decorrido prazo de MEDIMAGEM S/S LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 15/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:36
Decorrido prazo de MEDIMAGEM S/S LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:35
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 24/04/2025 23:59.
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25/03/2025 04:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0023921-06.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDIMAGEM S/S LTDA - ME REU: ESTER DE NAZARE LOBATO e outros, Nome: ESTER DE NAZARE LOBATO Endere�o: desconhecido Nome: FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA Endereço: RUA ALFERES COSTA, SEM NÚMERO, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-660 SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MEDIMAGEM S/S LTDA. contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, condenando a embargante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
A embargante alega a existência de omissão e contradição na decisão embargada, sustentando que a nulidade da citação nos autos do processo nº 0046956-63.2012.8.14.0301 não foi devidamente apreciada, o que teria resultado na decretação indevida de sua revelia.
Alega, ainda, que a fixação dos honorários advocatícios não observou o princípio da causalidade.
Regularmente intimada, a FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência de quaisquer omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada.
Argumenta que os embargos se limitam a demonstrar o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, sem indicar propriamente um vício que justifique a revisão da sentença. É o relato.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão na decisão judicial.
No presente caso, não vislumbro tais vícios na sentença embargada.
A sentença foi clara ao fundamentar a perda do objeto da presente ação, uma vez que o processo n° 0046956-63.2012.8.14.0301, que motivou o ajuizamento da presente demanda, foi extinto sem resolução do mérito.
Com isso, eventual discussão sobre nulidade de citação naquele processo torna-se irrelevante, pois a decisão que decretou a revelia da embargante perdeu sua eficácia prática e jurídica.
Dessa forma, não há omissão a ser sanada, visto que a sentença apreciou adequadamente todos os pontos necessários para fundamentar a extinção do feito.
Quanto à alegação de contradição, não se verifica qualquer incompatibilidade interna na decisão proferida.
A fundamentação utilizada foi coerente com o entendimento de que a perda do objeto impede a análise do mérito do pedido de nulidade da citação.
Por fim, no que tange aos honorários advocatícios, observa-se que a fixação em 10% sobre o valor atualizado da causa está em conformidade com os § 2º e § 3º do art. 85 do CPC, não havendo qualquer erro material ou violação ao princípio da causalidade.
Como é cediço, a via recursal eleita é restrita e não permite a rediscussão de teses, nem a modificação de valores, sendo descabidas quaisquer alegações de que este Juízo não decidiu da forma como o embargante entende adequada.
Assim sendo, tenho que estes declaratórios não merecem prosperar, uma vez que não há na sentença de ID n. 121253384 qualquer vício a ensejar a oposição do presente recurso.
Se há inconformismo do embargante decorrente de eventual decisão que lhe foi desfavorável, deve a parte utilizar a via escorreita para impugnar o provimento, ou seja, por meio do recurso cabível, consoante dispõe o artigo 994, do CPC, mormente considerando que o sistema recursal brasileiro é regido pelo princípio da taxatividade.
Conheço, pois, dos embargos de declaração interpostos sob ID n. 122997974, e, no mérito, nego-lhes acolhida para manter incólume a sentença de ID n. 117540887.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo para a interposição de recurso, certifique-se.
Após, certifique-se a UPJ quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Em não havendo qualquer requerimento formulado nos autos, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Belém, data registrada na assinatura.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém. -
21/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 04:18
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 17/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MEDIMAGEM S/S LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 26/08/2024 23:59.
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31/08/2024 04:00
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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16/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PROC. 0023921-06.2014.8.14.0301 AUTOR: MEDIMAGEM S/S LTDA - ME REU: ESTER DE NAZARE LOBATO, FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB e Ordem de Serviço 001/2016, CITAR/INTIMAR a parte embargada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos tempestivamente.
Belém - PA, 13 de agosto de 2024 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
13/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 00:33
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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07/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:08
Decorrido prazo de MEDIMAGEM S/S LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:10
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:56
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:16
Decorrido prazo de MEDIMAGEM S/S LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:31
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0023921-06.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDIMAGEM S/S LTDA - ME REU: ESTER DE NAZARE LOBATO e outros, Nome: ESTER DE NAZARE LOBATO Endereço: desconhecido Nome: FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA Endereço: RUA ALFERES COSTA, SEM NÚMERO, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-660 DECISÃO Observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
Considerando que o Ministério Público já se manifestou no feito, transcorrido o prazo, tornem conclusos os autos para sentença.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
26/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
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15/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 06:31
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:27
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0023921-06.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDIMAGEM S/S LTDA - ME REU: ESTER DE NAZARE LOBATO e outros, Nome: ESTER DE NAZARE LOBATO Endereço: desconhecido Nome: FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA Endereço: RUA ALFERES COSTA, SEM NÚMERO, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-660 DESPACHO Diante do disposto na certidão de ID. 89044376, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M1 -
01/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLNICAS GASPAR VIANNA em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MEDIMAGEM S/S LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
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12/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 30/09/2022 23:59.
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09/10/2022 01:23
Decorrido prazo de ESTER DE NAZARE LOBATO em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 11:53
Apensado ao processo 0046956-63.2012.8.14.0301
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01/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
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31/05/2022 13:34
Processo migrado do sistema Libra
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31/05/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 13:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00239210620148140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 8919 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8919 para 7698. - Justificativa: A
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28/03/2022 11:55
REMESSA INTERNA
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28/03/2022 11:55
REMESSA INTERNA
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01/09/2021 13:48
Remessa
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01/09/2021 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/09/2021 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/01/2021 09:55
CONCLUSOS
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08/01/2021 12:11
CONCLUSOS
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07/10/2019 07:48
CONCLUSOS
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22/08/2018 08:49
CONCLUSOS
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06/04/2017 12:34
CONCLUSOS
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03/04/2017 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/10/2016 10:27
AGUARDANDO PRAZO
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30/08/2016 08:35
AGUARDANDO PRAZO
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18/07/2016 08:53
AGUARDANDO PRAZO
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30/06/2016 11:28
AGUARDANDO PRAZO
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30/06/2016 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/06/2016 11:18
CONCLUSOS
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12/11/2015 11:48
CONCLUSOS
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05/11/2015 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/10/2015 12:51
AGUARDANDO MANDADO
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16/10/2015 10:26
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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15/10/2015 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/10/2015 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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14/10/2015 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2015 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/06/2015 11:52
CONCLUSOS
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20/03/2015 09:12
CONCLUSOS
-
26/02/2015 09:32
CONCLUSOS
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17/12/2014 09:53
CONCLUSOS
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12/12/2014 14:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/11/2014 11:48
PROVIDENCIAR OUTROS
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25/11/2014 11:48
PROVIDENCIAR OUTROS
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25/11/2014 11:48
PROVIDENCIAR OUTROS
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25/11/2014 11:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/11/2014 11:48
PROVIDENCIAR OUTROS
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17/11/2014 13:13
OUTROS
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17/11/2014 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/11/2014 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/11/2014 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/10/2014 12:49
Remessa
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29/10/2014 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/10/2014 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/10/2014 12:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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17/10/2014 11:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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09/10/2014 09:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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07/10/2014 10:42
OUTROS
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06/10/2014 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2014 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2014 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2014 12:02
Remessa
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06/10/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/10/2014 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/09/2014 09:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/09/2014 12:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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11/09/2014 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/09/2014 09:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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11/09/2014 09:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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10/09/2014 09:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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10/09/2014 09:14
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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08/09/2014 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR mov.05.09
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25/08/2014 10:07
REMESSA AOS CORREIOS - RA060169763BR - Ester de Nazaré - 66825690 - 70GR MP
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22/08/2014 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : VITOR SACRAMENTO
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22/08/2014 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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21/08/2014 08:57
AGUARDANDO MANDADO
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21/08/2014 08:53
SETOR CORRESPONDENCIA
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21/08/2014 08:39
MANDADO(S) A CENTRAL
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21/08/2014 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2014 08:31
Citação CITACAO
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19/08/2014 10:23
Remessa - DEVOLUÇÃO DE MANDADO, EM VIRTUDE DE O DOCUMENTO JÁ TER SIDO DISTRIBUÍDO EM 06/08/2014.
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14/08/2014 09:19
MANDADO(S) A CENTRAL
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13/08/2014 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2014 08:33
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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11/08/2014 12:51
PROVIDENCIAR CITACAO
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08/08/2014 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2014 10:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/08/2014 09:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
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06/08/2014 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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05/08/2014 11:51
AGUARDANDO MANDADO
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05/08/2014 10:16
MANDADO(S) A CENTRAL
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29/07/2014 15:05
PROVIDENCIAR CITACAO
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25/07/2014 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/07/2014 12:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/07/2014 15:49
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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21/07/2014 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2014 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2014 15:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/07/2014 11:17
CONCLUSOS
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30/06/2014 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/06/2014 10:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/06/2014 09:22
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AFONSO MARCAL E CIA LTDA (3885393) do processo 00239210620148140301.
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20/06/2014 09:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/06/2014 09:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARISA BELINI DE OLIVEIRA
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17/06/2014 11:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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17/06/2014 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2014
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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