TJPA - 0859650-79.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES AMORIM em 15/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES AMORIM em 04/10/2024 23:59.
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14/09/2024 04:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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14/09/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0859650-79.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA SOARES AMORIM EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 28 de agosto de 2024 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
11/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.814.0000
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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22/01/2024 11:56
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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01/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROC. 0859650-79.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: ALESSANDRA SOARES AMORIM EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 29 de agosto de 2023.
PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
29/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:31
Juntada de despacho
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13/09/2022 09:21
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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10/09/2022 05:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES AMORIM em 06/09/2022 23:59.
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04/09/2022 01:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA SOARES AMORIM em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:16
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 12:39
Declarada incompetência
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03/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
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03/08/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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