TJPA - 0802270-11.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:26
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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15/09/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 28/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0802270-11.2016.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA REU: ESTADO DO PARA, Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER pleiteada por MIGUEL OCÉLIO SEIXAS QUARESMA em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando o fornecimento do fármaco NINTEDANIBE 15Mmg, em razão da enfermidade apresentada.
Posteriormente, sobreveio notícia do falecimento do autor, conforme certificado no Id 115811188. É o relatório.
Decido.
Diante do certificado nos autos, constato o falecimento da parte autora.
Desse modo, por tratar-se de ação intransmissível, tenho que houve a perda superveniente do objeto deste processo, não havendo mais interesse que justifique o prosseguimento do feito em virtude do óbito noticiado nos autos.
Por conseguinte, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 354, 485, IX e 493, caput do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
26/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:54
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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26/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 05:00
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 05:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:21
Juntada de identificação de ar
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26/02/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:13
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 01:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0802270-11.2016.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA REU: ESTADO DO PARA, Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada por MIGUEL OCÉLIO SEIXAS QUARESMA, em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando o fornecimento do medicamento NINTEBANIBE 150 mg, necessário à manutenção da saúde da parte autora. 2.
Analisando detidamente o pedido, depreendo que, por ocasião da apresentação de contestação, a parte requerida ventilou a possibilidade da presença de litispendência, consistente nos mesmos elementos da ação do presente feito com processo que tramita perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 4.
Nesse contexto, verifico ainda que, por ocasião da apresentação de réplica à contestação, a questão não restou esclarecida pela parte autora. 5.
Em razão do exposto, determino que a parte autora seja intimada a fim de que, no prazo de 15(quinze) dias, esclareça a este juízo quanto a eventual presença da litispendência supra referida. 6.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Belém, data registrada na assinatura.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
06/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
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05/09/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2020 10:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 13:56
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 12:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2020 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 05:52
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 03/07/2020 23:59:59.
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03/04/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 08:54
Outras Decisões
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27/11/2019 13:40
Conclusos para decisão
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01/10/2019 00:29
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 30/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 09:25
Conclusos para despacho
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23/05/2019 09:23
Juntada de Certidão
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21/02/2019 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 01:05
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 30/01/2019 23:59:59.
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07/12/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2018 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 00:41
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 23/05/2017 23:59:59.
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19/09/2017 00:41
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 23/05/2017 23:59:59.
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15/09/2017 11:00
Conclusos para despacho
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07/08/2017 08:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/08/2017 08:47
Classe Processual alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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02/08/2017 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2017 09:28
Conclusos para decisão
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07/07/2017 08:28
Juntada de Ofício
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18/05/2017 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2017 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 10:55
Conclusos para despacho
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25/04/2017 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 24/04/2017 23:59:59.
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12/04/2017 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/04/2017 23:59:59.
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11/04/2017 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2017 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2017 12:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2017 12:28
Juntada de Certidão
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05/04/2017 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2017 13:13
Expedição de Mandado.
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05/04/2017 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 16:57
Juntada de Outros documentos
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30/01/2017 11:13
Conclusos para julgamento
-
13/01/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2016 16:34
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2016 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/12/2016 23:59:59.
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10/11/2016 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2016 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2016 11:00
Expedição de Mandado.
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03/11/2016 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2016 08:52
Conclusos para despacho
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30/10/2016 21:53
Movimento Processual Retificado
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30/10/2016 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2016 00:00
Decorrido prazo de MIGUEL OCELIO SEIXAS QUARESMA em 26/10/2016 23:59:59.
-
07/10/2016 08:31
Conclusos para decisão
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06/10/2016 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2016 08:42
Classe Processual alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/10/2016 08:38
Movimento Processual Retificado
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06/10/2016 08:38
Conclusos para decisão
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06/10/2016 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2016 14:19
Conclusos para decisão
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04/10/2016 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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