TJPA - 0809663-83.2023.8.14.0028
1ª instância - Vara Agraria de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:48
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
20/09/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2025
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16/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA VIEIRA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
12/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:02
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
11/02/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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04/02/2025 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA DE MARABÁ Fone: (91) 98010-0743 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - VISTORIA TÉCNICA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0802733-54.2020.8.14.0028 Expede-se e publica-se este ato para intimação das partes e Ministério Público quanto à REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA/PERÍCIA, a ser realizada em 21.02.2025, às 08 hrs, no imóvel objeto desta lide, pelo perito nomeado pelo Juízo, conforme petição de ID nº 136127802, anexa ao presente ato.
Marabá/PA, 3 de fevereiro de 2025.
ANA ELISA BRAGA MENDONCA Auxiliar Judiciário de Secretaria (Assino cf.
Art. 1º, § 3ºdo Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006) -
03/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 02:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0809663-83.2023.8.14.0028 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE PASSAGEM COM PEDIDO LIMINAR proposta por EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, contra RODRIGO DOS SANTOS CAMPOS, objetivando a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica no imóvel rural denominado Sítio Ouro Verde, localizado na zona rural de Canaã dos Carajás/PA (ID.
Num. 95778561).
A Perita nomeada por este Juízo apresentou proposta de honorários periciais e requereu o adiantamento de 50% do valor arbitrado (ID.
Num. 127764439).
A autora apresentou manifestação anuindo com a proposta de honorários apresentada (ID.
Num. 129472837).
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Passo decidir.
Arbitro o valor de honorários pericias no valor de R$ 11.310,00 (onze mil trezentos e dez reais), conforme requerido pela perita nomeada por este juízo em manifestação de ID.
Num. 127764439 e anuído pela requerente ao ID.
Num. 129472837, nos termos do art. 465, §3º, do CPC.
Destarte, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito para o início dos trabalhos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC.
Dado o exposto, DETERMINO: I – INTIME-SE a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite nos autos o valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do art. 82, §1º, do CPC, uma vez que a produção da prova pericial fora requerida por ambas as partes, portanto, incorrendo o ônus de adiantar os honorários periciais ao autor, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.478.715/AM, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe de 26/11/2014; AgInt no AREsp 2035990/GO, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 16/10/2023) II – Em caso positivo, certifique-se o depósito e INTIME-SE a Perita nomeada para que decline os dados bancários para expedição de alvará eletrônico de transferência de valores; II.a.
Em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA no valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito nomeado por este Juízo, para o início dos trabalhos; III.
Em caso negativo, RETORNEM os autos conclusos; IV - INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público Estadual para ciência desta decisão.
P.R.I.
Cumpra-se.
A presente decisão valerá como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA.
Marabá/PA – data e hora constam no sistema.
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito Titular da 3ª Região Agrária - Marabá/PA (Documento Assinado Digitalmente) -
30/11/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMPOS em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 17/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA HELENA VIEIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA DUARTE CAMPOS em 25/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:55
Decorrido prazo de imóvel Rural sem denominação, localizado na Estrada S11D em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMPOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de imóvel Rural sem denominação, localizado na Estrada S11D em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA DUARTE CAMPOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA VIEIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
11/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0809663-83.2023.8.14.0028 DESPACHO Considerando que a perita nomeada por este Juízo apresentou proposta de honorários periciais ao ID.
Num. 127762435, DETERMINO: I – INTIMEM-SE as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, consoante art. 465, §3º, do CPC/15, com a ressalva de que o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte autora, nos termos do art. 82, §1º, do CPC; II – Em seguida, INTIME-SE o Ministério Público Estadual para o que entender de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 179, I, do CPC/15; III – Após, retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para a realização do ato.
P.R.I.
Cumpra-se A presente decisão valerá como CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EDITAL, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB-TJE/PA e Provimento nº 03/2009 da CJCI-TJE/PA.
Marabá/PA, data e hora da assinatura digital.
AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juiz de Direito da 3ª Região Agrária- Marabá/PA (Assinado Digitalmente) -
08/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 13:00 Vara Agrária de Marabá.
-
17/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 13:00 Vara Agrária de Marabá.
-
22/05/2024 08:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:50
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA DUARTE CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:50
Decorrido prazo de imóvel Rural sem denominação, localizado na Estrada S11D em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 05:50
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 15:25
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 11:42
Decorrido prazo de imóvel Rural sem denominação, localizado na Estrada S11D em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 11:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:49
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMPOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 04:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 01:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 08:46
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2023 09:46
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2023 09:00 Vara Agrária de Marabá.
-
27/10/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 27/10/2023 09:00 Vara Agrária de Marabá.
-
20/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:56
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 07:15
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS CAMPOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 04:11
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0809663-83.2023.8.14.0028 Requerente: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A.
Requerido: Rodrigo dos Santos Campos e Flávia Correa Duarte Campos Endereço: Rua Evandro Chagas, nº 129, bairro Parck Shalon, (Oficina de Motos), CEP 68537-000, Canaã dos Carajás/PA.
AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM COM PEDIDO LIMINAR.
DESPACHO Chamo o feito à ordem e, considerando tratar-se de ação com pedido de liminar com urgência, REDESIGNO Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 27 de outubro de 2023, às 09h00min, a qual será realizada no Fórum da Comarca de Canaã dos Carajás/PA.
Por fim, DETERMINO: 1.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos para comparecerem em audiência acompanhados de advogado ou Defensor Público, com a ressalva de que, na ausência de qualquer uma das partes à audiência ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC, sob pena de revelia, consoante art. 344, do CPC/15; 2.
INTIMEM-SE a autora e o Ministério Público Estadual; 3.
OFICIE-SE à Direção do Fórum da Comarca de Canaã dos Carajás/PA solicitando a disponibilização de espaço físico para a realização do ato processual.
P.R.I.
Cumpra-se com urgência.
Servirá esta, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória e edital, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, data e hora da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) AMARILDO JOSÉ MAZUTTI Juíza de Direito Titular da Vara Agrária da 3ª Região – Marabá/PA -
08/09/2023 22:54
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 22:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 16:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 22:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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