TJPA - 0815711-27.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2025 01:33
Publicado Sentença em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:20
Decorrido prazo de ADDISON HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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09/07/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251.6230 - 32052877 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0815711-27.2023.8.14.0006 (PJe).
REQUERENTE: Nome: ADDISON HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 131, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Advogado do(a) AUTOR: JOAO BOSCO DO NASCIMENTO JUNIOR - PA19720-A REQUERIDO(A): REU: IANNY NUNES PEREIRA e outros Pela presente correspondência, extraída dos autos do processo acima mencionado, fica o(a) Requerente intimado(a) do CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA, uma vez que a parte Requerida não foi localizada no endereço informado nos autos.
Intimado, ainda, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado e completo, inclusive com ponto de referência se houver, da parte promovida, sob pena de extinção.
Para movimentar a ação, deve entrar em contato com a Secretaria desta 3ª Vara de Juizado, por meio de mensagem através do telefone 98251-6230 (Whatsapp) e 32052877, de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h; e-mail [email protected] ou comparecer ao prédio desta 3ª Vara de Juizado de Ananindeua, no endereço acima mencionado.
Ananindeua, 3 de julho de 2025.
SANDRA HELENA MELO DE SOUZA Diretora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:49
Audiência de Una do dia 04/08/2025 10:15 cancelada.
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30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ADDISON HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
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24/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/03/2025 13:10
Audiência de Una designada em/para 04/08/2025 10:15, 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: [email protected] Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais (Processo nº 0815711-27.2023.8.14.0006) Requerente: Addison Humberto Ferreira de Oliveira Adv.: Dr.
Wilson Rodrigues da Silva Júnior - OAB/PA nº 25806 Adv.: Dr.
João Bosco do Nascimento Júnior - OAB/PA nº 19720 Requerida: Ianny Nunes Pereira Endereço: Av.
Governador Hélio Gueiros, Condomínio Villa Firenze, Quadra 5, Lote 24, nº 135, Quarenta Horas (Coqueiro), Ananindeua - PA - CEP: 67120-370 Requerida: Werneck Comércio Varejista Eireli - ME Vistos etc.
Retifique-se a autuação do feito, desabilitando o Dr.
JOÃO VITOR SALOMÃO DA SILVA NASCIMENTO e o Dr.
JONATAN DOS SANTOS PEREIRA, advogados inscritos na OAB/PA sob os números 34.731 e 19.471, como patronos do postulante, conforme petições juntadas nos Ids números 105430483 e 109986933.
O postulante, por meio da manifestação anexada no Id nº 104402435, desistiu da ação em relação a empresa WERNECK COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI - ME, pleito esse que será analisado por ocasião da prolação da sentença.
A presente ação, à vista do esposado, deve prosseguir apenas em relação a requerida IANNY NUNES PEREIRA.
A acionada IANNY NUNES PEREIRA, segundo se depreende da certidão anexada no Id nº 103555217, não foi convocada para a audiência de conciliação pautada para o dia 17/11/2023, às 11h00min.
Ante ao exposto, determino que a Secretaria Judicial agente audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento, para a próxima data desimpedida da pauta.
Intime-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento anteriormente mencionada, sob pena de revelia, com a advertência de que deverá apresentar contestação naquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por seu adversário (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
A demandada fica, desde logo, advertida, que a sua ausência injustificada a mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
O postulante, por sua vez, fica advertido de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação, instrução e julgamento ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes devem cadastrar os seus e-mails na própria Secretaria Judicial ou através do Sistema PJE para que possam receber o link de acesso à audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada por meio de videoconferência.
As partes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de conciliação, instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Int.
Ananindeua, 07/01/2024.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
15/01/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:28
Conclusos para decisão
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17/11/2023 11:27
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2023 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/11/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251.6230 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) PROCESSO n.º 0815711-27.2023.8.14.0006 (PJe).
REQUERENTE: Nome: ADDISON HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, 131, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR SALOMAO DA SILVA NASCIMENTO - PA34731, JOAO BOSCO DO NASCIMENTO JUNIOR - PA19720, JONATAN DOS SANTOS PEREIRA - PA19471, WILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - PA25806 REQUERIDO(A): REU: IANNY NUNES PEREIRA e outros Pela presente correspondência, extraída dos autos do processo acima mencionado, fica o(a) Requerente intimado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado e completo da re werneck, inclusive com ponto de referência, se houver, da parte promovida, sob pena de extinção, uma vez que a parte Requerida não foi localizada no endereço informado nos autos.
Para movimentar a ação, deve vir à Secretaria desta 3ª Vara de Juizado, ou peticionar nos autos.
Caso queira tirar dúvidas, pode entrar em contato com por meio de mensagem através do telefone 98251-6230 (Whatsapp), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h; e-mail [email protected] ou comparecer ao prédio desta 3ª Vara de Juizado de Ananindeua, no endereço acima mencionado.
Ananindeua, 1 de setembro de 2023.
RAIMUNDO MOURA DE SOUSA FILHO Servidor Geral da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua assinado eletronicamente -
01/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:17
Decorrido prazo de IANNY NUNES PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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14/08/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 17:14
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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