TJPA - 0801008-73.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:17
Decorrido prazo de INACIA NUNES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:22
Decorrido prazo de INACIA NUNES PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801008-73.2023.8.14.0109 REQUERENTE: INACIA NUNES PEREIRA Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência do cumprimento de Restauração nestes autos, conforme documento de ID Nº.112061367, bem como diligenciar junto ao cartório competente (Cartório do Ùnico Ofício de Tracuateua/Pará) caso queira receber a certidão física.
Garrafão do Norte, 1 de abril de 2024.
MELINA PINTO DE SOUSA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) - 
                                            
01/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:44
Juntada de Ofício
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13/03/2024 08:55
Juntada de Carta precatória
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07/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:11
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2024 20:23
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 20:23
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 12:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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28/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801008-73.2023.8.14.0109 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: INACIA NUNES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de “ação de registro tardio” ajuizada por INACIA NUNES PEREIRA.
Alegou a requerente, na Petição Inicial de ID nº 100049620, que foi registrada no Cartório do Único Ofício de Tracuateua – PA.
Assinalou que, em 22/09/2022, precisou solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento e foi surpreendida ao saber que não havia registro algum nos livros do Cartório.
Instruiu a petição inicial com os documentos de ID’s nº 100049624 a 100049634.
Recebida a petição inicial pela decisão de ID nº 100168044.
Parecer do Ministério Público favorável ao pedido do requerente, conforme ID nº 103606251.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO. À luz do artigo 109, caput, da Lei nº 6.015, de 31 de janeiro de 1973: “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (destaquei)” No caso em apreço, o fato constitutivo do direito vindicado pelo requerente resta devidamente comprovado, indicando a existência anterior de registro civil a ser restaurado (ID nº 100049624), além da certidão negativa emitida pela Serventia Extrajudicial competente (ID nº 100049633).
Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, para DETERMINAR ao (à) Oficial (a) de Registro Civil do Cartório do Único Ofício de Tracuateua – PA, que proceda à restauração do registro civil de nascimento de nº 13865, Livro nº A-82, fls. 187, da requerente INACIA NUNES PEREIRA, sexo feminino, nascida em 18/04/1973, natural de Freguesia Vicosa – CE, filha de JOANA NUNES BRAGA e BENEDITO FRANCISCO PEREIRA.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Por se tratar de processo de jurisdição voluntária, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Dessa forma, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE esta sentença. 2.
INTIME-SE a requerente, na pessoa de seu advogado. 3.
Ciência ao Representante do Ministério Público. 4.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e em seguida, ALTERE-SE a classe judicial deste feito para cumprimento de sentença (156). 5.
OFICIE-SE, preferencialmente via sistema, o (à) Oficial (a) de Registro Civil do Cartório do Único Ofício de Tracuateua – PA, para que, em cumprimento a esta SENTENÇA, VÁLIDA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, proceda ao cumprimento do dispositivo desta sentença, observando-se as informações dos documentos pessoais da requerente (ID nº 100049624), devendo informar a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da ordem. 6.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte – PA, data e hora do sistema.
SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 - 
                                            
27/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 07:14
Decorrido prazo de INACIA NUNES PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 23:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 01:17
Decorrido prazo de INACIA NUNES PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
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30/09/2023 04:26
Decorrido prazo de INACIA NUNES PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801008-73.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de registro civil tardio ajuizada por INACIA NUNES PEREIRA. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
De antemão, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, à luz dos artigos 98, caput e 99, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC.
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do CPC cumulados com as regras do artigo 109, caput, da Lei nº 6.015/1973, recebo a petição inicial.
Dessa forma, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
VISTA dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Apresentado parecer ou transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 - 
                                            
07/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a INACIA NUNES PEREIRA - CPF: *89.***.*99-87 (REQUERENTE).
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04/09/2023 15:31
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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