TJPA - 0802100-68.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:53
Baixa Definitiva
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28/02/2024 17:46
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 16:21
Audiência Una realizada para 28/02/2024 10:30 Vara Cível de Novo Progresso.
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28/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:50
Audiência Una designada para 28/02/2024 10:30 Vara Cível de Novo Progresso.
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31/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:06
Audiência Una não-realizada para 27/10/2023 11:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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29/10/2023 08:37
Decorrido prazo de AMANDA ALMEIDA DA SILVA BARROSO em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AMANDA ALMEIDA DA SILVA BARROSO em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:02
Audiência Una designada para 27/10/2023 11:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802100-68.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ALMEIDA DA SILVA BARROSO REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo quinto (15) dia do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sala de audiências do Fórum desta cidade e comarca de Novo Progresso, Estado do Pará, a hora designada, realiza-se audiência dentro do ambiente Microsoft Teams, onde se achava presente na sala deste Fórum o Exmo.
Sr.
Dr.
CLAUDIO SANZONOWICZ JUNIOR, Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA.
PRESENTES: Autora: Sra.
AMANDA ALMEIDA DA SILVA BARROSO, devidamente acompanhado do patrono, Dr.
YAGO GLAUFE CRUZ DA SILVA - OAB PA33365.
Requerido: BANCO COOPERATIVO SINCREDI S.A., devidamente acompanhado da patrona, Dra.
Marcela Campos Rangel Gomes de Arruda, OAB/RJ 175175, ausente preposto.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Constatou-se a presença da parte autora e de seu patrono, bem como da patrona da parte requerida.
Em seguida o juiz passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01.
Diante da petição de ID 100679050, defiro o pedido e desde já REDESIGNO audiência UNA para o dia 27/10/2023, às 11h, a ser realizada presencialmente no Fórum desta Comarca. 02.
Em nome da celeridade e da economia processual, nos termos do art. 4º da Resolução nº 21, de 2022, com redação dada pelo art. 3° da Resolução nº 6, de 2023, ambas deste E.
TJPA, franqueio às partes, desde logo, participação virtual na audiência acima designada, cujo acesso à sala virtual se dará através do link abaixo, por meio da plataforma digital Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2I3MzAzOGQtOGRjYi00ODhjLTk1MTEtMTY2MGE5NzAzNjM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2259ada582-7feb-44c5-ba7c-e3c9eadf0ac6%22%7d 03.
ADVIRTA-SE as partes que o aplicativo Microsoft Teams, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, a fim de que possam acessar a plataforma online. 04.
Partes saem intimadas em audiência.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇO / CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NOS TERMOS DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERÁ SER VERIFICADA EM CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO http://www.tjpa.jus.br Nada mais havendo, determinou O MMª.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
CLAUDIO SANZONOWICZ JUNIOR Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA. -
15/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:18
Audiência Una realizada para 15/09/2023 12:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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15/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:05
Publicado Citação em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 23:29
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802100-68.2023.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ALMEIDA DA SILVA BARROSO REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
DECISÃO 1.
Face ao valor da causa estar na competência dos Juizados Especiais, uma vez que não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, defiro o processamento sob o rito da Lei n. 9.099/95. 2.
DESIGNE a Secretaria audiência UNA. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora por meio de seu advogado, ficando advertida de que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n.º 9.099/95). 4.
Advirta-se o(a) requerido(a) da necessidade de apresentação de contestação até a data da audiência já designada e, caso não compareça na assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 344, do CPC).
Na hipótese do valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE). 5.
Na audiência UNA designada poderão as partes compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral, bem como produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência, independentemente de intimação (art. 34, da Lei n.º 9.099/95), ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência. 6.
Sendo o(a) Requerido(a) pessoa jurídica, fica desde logo advertida que poderá ser representada na audiência supracitada por preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir (art. 9º, §4º, da Lei n.º 9.099/95). 7.
As partes que desejarem comparecer à audiência podem acessar, individualmente, o link disponibilizado, não sendo necessário o seu deslocamento aos escritórios de seus advogados.
Entretanto, caso haja alguma parte que se encontre impossibilitada de acessar o link por meio eletrônico próprio, esta poderá comparecer ao Fórum, com o fito de se fazer presente no referido ato. 8.
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
06/09/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:40
Audiência Una designada para 15/09/2023 12:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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06/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 08:34
Conclusos para decisão
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02/09/2023 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2023 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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