TJPA - 0877507-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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28/08/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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07/08/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 15:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARAL DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARAL DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de Espólio de Raimundo Costa e Raimunda Monteiro Costa em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 07:54
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DARCI COSTA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VERA COSTA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA COSTA - confinante lado direito em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NOURIVAL ERNANE LIMA BARROS - confinante do lado esquerdo em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MONTEIRO - confinante dos fundos em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de DARCI COSTA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de VERA COSTA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA COSTA - confinante lado direito em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de NOURIVAL ERNANE LIMA BARROS - confinante do lado esquerdo em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MONTEIRO - confinante dos fundos em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2025 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2025 02:12
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0877507-07.2023.8.14.0301 DECISÃO I – Tendo em vista que, em sede de Agravo de Instrumento (ID 134052776), o Excelentíssimo desembargador acolheu as razões recursais, torno sem efeito o item 03 da decisão ID 129920181 para juntada de planta geográfica do imóvel usucapiendo.
II – À secretaria para certificar se as demais determinações da referida decisão já foram cumpridas.
Caso haja pendências, que seja dado cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2024 04:18
Decorrido prazo de Espólio de Raimundo Costa e Raimunda Monteiro Costa em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 04:18
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 04:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 04:18
Decorrido prazo de DARCI COSTA em 21/11/2024 23:59.
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19/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 03:52
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:52
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:52
Decorrido prazo de VERA COSTA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:52
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA COSTA - confinante lado direito em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:52
Decorrido prazo de NOURIVAL ERNANE LIMA BARROS - confinante do lado esquerdo em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MONTEIRO - confinante dos fundos em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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27/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0877507-07.2023.8.14.0301 Requerente: RAIMUNDO AMARAL DA SILVA e VERA COSTA SILVA Requerido: ESPÓLIO de RAIMUNDO COSTA e RAIMUNDA MONTEIRO COSTA.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Travessa 03 de Maio, 2178 – Cremação – Belém – PA, CEP: 66.045- 335.
Narra, a parte autora, que, em 01/11/1962, o bem usucapiendo foi doado por Maria de Lourdes Monteiro aos Requeridos.
Após o falecimento dos requeridos, os seus herdeiros Vera Costa Silva (CPF nº *82.***.*49-34), Ricardo Monteiro Costa (CPF nº *52.***.*81-72), Ana Graças Monteiro Costa (RG 923.466), Jorge Monteiro Costa (CPF nº *09.***.*39-20), Maria Gabina Queiroz Costa (CPF nº *55.***.*44-00), Laércio Monteiro (CPF nº *85.***.*80-72), Darci Costa Nunes (RG nº 1.858.356), Miguel Monteiro Costa (CPF nº *24.***.*80-25), em 10/07/1996, resolveram entre si realizar a partilha amigável do imóvel descrito, celebrando nesse mesmo ato e ocasião a venda do referido imóvel ao autor Raimundo Amaral da Costa pelo valor, à época, de R$15.000,00 (quinze mil reais) com pagamento à vista, conforme se comprova pela cópia do instrumento particular de partilha amigável e venda anexa (doc. 08).
E desde então a data de celebração desse negócio, ocorrido em 10/07/1996, o autor Raimundo Amaral da Silva tem a posse mansa e pacífica do imóvel em questão e do qual se tornou legítimo dono (animus domini), pagando inclusive todas as despesas legais para sua manutenção.
Foram juntados aos autos: Certidão do 2º Oficio de imóveis (PDF 18); talão do IPTU (PDF 30); Documento de partilha (PDF 24); edital de citação do Espólio de Raimundo Costa e Raimunda Monteiro (Id 114696814 - Pág. 1); citação dos confinantes Ricardo e Nourival (Id 115820437 - Pág. 1 e Id 115820489 - Pág. 1); manifestação da União pelo desinteresse jurídico no feito (Id 123315091 - Pág. 1); informação do Autor de que Jose Pereira não é confinante, mas sim a FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUÇÃO – FUNTELPA: Rua dos Pariquis, 3318 – Cremação.
CEP: 66.045-645; citação de Vera e Miguel; Solicitação de pesquisa SIEL para endereço de Darci. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Cite-se, por carta, com aviso de recebimento, a confinante FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUÇÃO – FUNTELPA: Rua dos Pariquis, nº 3318 – Cremação.
CEP: 66.045-645, para apresentar defesa, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada pela parte autora). 2- A parte requerente solicitou a pesquisa de endereço da herdeira Darci Costa Nunes (RG nº 1.858.356), em virtude da carta com AR não ter logrado êxito na citação.
Uma vez realizada a pesquisa mediante sistema INFOJUD/SISBAJUD, cite-se o(a) herdeiro (a) dos Requeridos, por carta, com aviso de recebimento, para que no prazo de quinze dias digam quanto a pretensão da parte autora de usucapir o bem imóvel localizado na Travessa 03 de Maio, 2178 – Cremação – Belém – PA, CEP: 66.045- 335. 3- Sob pena de indeferimento da inicial (Art. 320, art. 321 e art. 330, IV do CPC), haja vista que o art. 176-A, da Lei de Registro Público exige a apresentação do documento, junte, a parte Requerente, a planta Geográfica do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, com coordenadas geográficas ou UTM da área, dimensões do bem, localização do imóvel, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá como parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
24/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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10/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 02:58
Decorrido prazo de MIGUEL MONTEIRO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:58
Decorrido prazo de VERA COSTA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARAL DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:53
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:49
Decorrido prazo de RICARDO MONTEIRO DA COSTA - confinante lado direito em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:48
Decorrido prazo de NOURIVAL ERNANE LIMA BARROS - confinante do lado esquerdo em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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23/05/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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23/05/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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23/05/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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20/05/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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20/05/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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13/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:33
Juntada de Edital
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03/05/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 05:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARAL DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Espólio de Raimundo Costa e Raimunda Monteiro Costa em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo nº 0877507-07.2023.8.14.0301 Requerente: RAIMUNDO AMARAL DA SILVA e VERA COSTA SILVA Requerido: ESPÓLIO de RAIMUNDO COSTA e RAIMUNDA MONTEIRO COSTA.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Travessa 03 de Maio, 2178 – Cremação – Belém – PA, CEP: 66.045- 335.
Narra, a parte autora, que, em 01/11/1962, o bem usucapiendo foi doado por Maria de Lourdes Monteiro aos Requeridos.
Após o falecimento dos requeridos, os seus herdeiros Vera Costa Silva (CPF nº *82.***.*49-34), Ricardo Monteiro Costa (CPF nº *52.***.*81-72), Ana Graças Monteiro Costa (RG 923.466), Jorge Monteiro Costa (CPF nº *09.***.*39-20), Maria Gabina Queiroz Costa (CPF nº *55.***.*44-00), Laércio Monteiro (CPF nº *85.***.*80-72), Darci Costa Nunes (RG nº 1.858.356), Miguel Monteiro Costa (CPF nº *24.***.*80-25), em 10/07/1996, resolveram entre si realizar a partilha amigável do imóvel descrito o parágrafo anterior, celebrando nesse mesmo ato e ocasião à venda do referido imóvel ao autor Raimundo Amaral da Costa pelo valor, à época, de R$15.000,00 (quinze mil reais) com pagamento à vista, conforme se comprova pela cópia do instrumento particular de partilha amigável e venda anexa (doc. 08).
E desde então a data de celebração desse negócio, ocorrido em 10/07/1996, o autor Raimundo Amaral da Silva tem a posse mansa e pacífica do imóvel em questão e do qual se tornou legítimo dono (animus domini), pagando inclusive todas as despesas legais para sua manutenção.
Foram juntados aos autos: Certidão do 2º Oficio de imoveis (PDF 18); talão do IPTU (PDF 30) e Documento de partilha (PDF 24). É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC defiro a gratuidade das custas apenas para as taxas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Verificando a documentação acostada aos autos, constatei que a autora é pessoa com idade superior a 60 anos, razão pela qual, de ofício, defiro-lhes os benefícios do Novo CPC, art. 1048, I; 3- Indique, no prazo de quinze dias, a parte autora, os nomes e endereços dos confinantes dos lados direito, esquerdo e fundos.
Apos a juntada das informações, nos termos do art. 246, §3º do CPC, citem-se, por carta, com aviso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada pela parte autora). 4- Intime-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel (a ser juntada). 7- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado Travessa 03 de Maio, 2178 – Cremação – Belém – PA, CEP: 66.045- 335, inclusive aos herdeiros de RAIMUNDO COSTA e RAIMUNDA MONTEIRO COSTA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 8- Citem-se os herdeiros dos Requeridos, por carta, com aviso de recebimento, para que no prazo de quinze dias digam quanto a pretensão da parte autora de usucapir o bem imóvel localizado na Travessa 03 de Maio, 2178 – Cremação – Belém – PA, CEP: 66.045- 335 Darci Costa: CONJ.
DO BASA ALAMEDA INÁCIO CALDAS SN MARCO cep 66000000 cidade BELÉM-PA.
Miguel Monteiro: TV TRÊS DE MAIO, ESQ.
RUA CARIPUNHAS numero 2268 cep 66045335, bairro CREMAÇÃO cidade BELÉM uf PA; Vera Costa Silva: TV TRES DE MAIO numero 2178 cep 66063383 bairro SÃO BRÁS cidade BELÉM uf PA.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082919585724500000094003362 1_Procuração_Raimundo Amaral da Silva Procuração 23082919585760000000094003364 2_RG_Raimundo Amaral da Silva Documento de Identificação 23082919585799300000094003365 Doc 01_Procuração Vera Costa Silva Documento de Comprovação 23082919585837600000094003366 Doc 02_Certidão de casamento Documento de Comprovação 23082919585872300000094003367 Doc 03_RG_Vera Costa Silva Documento de Comprovação 23082919585938800000094003368 Doc 04_Escritura pública de doação_Maria de Lourdes Monteiro Documento de Comprovação 23082919585973800000094003369 Doc 05_Certidão digital do imóvel Documento de Comprovação 23082919590084500000094003370 Doc 06_Certidão de óbito_ Raimunda Monteiro Costa Documento de Comprovação 23082919590144000000094003371 Doc 07_Certidão de óbito_Raimundo Costa Documento de Comprovação 23082919590219800000094003372 Doc 08_Partilha amigável Documento de Comprovação 23082919590268800000094003373 Doc 09_Demonstrativo de crédito de benefício Documento de Comprovação 23082919590338100000094003374 Doc 10_Extrato conta benefício Documento de Comprovação 23082919590380700000094003376 Doc 11_Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23082919590431300000094003377 Doc 12_IPTU 2023 Documento de Comprovação 23082919590469100000094003378 Decisão Decisão 23090509333966000000094062497 -
06/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO AMARAL DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:38
Decorrido prazo de Espólio de Raimundo Costa e Raimunda Monteiro Costa em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0877507-07.2023.8.14.0301. - Decisão - Tratam os autos de Ação de Usucapião Extraordinário, matéria que escapa a competência desta vara, disposta na Resolução Nº 023/2007, publicada no DJ.
Nº 3899 de 14/06/2007, que estabelece as novas competências das Varas da Comarca de Belém, e ainda a inexistência de interesse de incapazes, órfãos e interditos, declino competência e determino a redistribuição do presente feito para uma das varas de registro público competentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
05/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:33
Declarada incompetência
-
29/08/2023 20:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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