TJPA - 0800759-04.2021.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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11/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte exequente devidamente intimada através de seu causídico, a se manifestar dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, acerca da impugnação ID 146749298.
Tailândia/PA, 6 de agosto de 2025.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 159484 - 
                                            
07/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte exequente devidamente intimada através de seu causídico, a se manifestar dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme determinado no item 5 da decisão constante no ID 145595036.
Tailândia/PA, 6 de agosto de 2025.
MARCOS ERYLSON DA LUZ DOS SANTOS Estagiário de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 229008 - 
                                            
06/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 14:18
Decorrido prazo de ALICE CRISTINA DE SOUZA COELHO em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:38
Decorrido prazo de ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:38
Decorrido prazo de ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO em 12/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/07/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte exequente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas pendentes, visando o cumprimento da diligência requerida no ID 143518667, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 21 de maio de 2025.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 159484 - 
                                            
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:59
Processo Desarquivado
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21/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Por meio deste ato, fica intimada a parte requerente acerca do transcurso do prazo (um ano) da suspensão do processo, bem como do início do prazo prescricional, conforme o artigo 921, parágrafo 4°, do Código de processo civil.
Tailândia/PA, 12 de maio de 2025.
DALANA LICIA LOPES ALVES Secretaria da 2ª Vara Cível de Tailândia/PA - 
                                            
12/05/2025 13:56
Arquivado Provisoriamente
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12/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANPARA em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800759-04.2021.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97, MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: TRAVESSA SAO FELIX, N. 10, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, N. 126, CASA 04, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Considerando a ausência de novos requerimentos do exequente em relação a quantia executada remanescente, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
Conforme §2º do art. 921 do CPC, transcorrido o prazo da suspensão, não sendo localizado o executado, determino o arquivamento dos autos.
Durante o prazo de 1 ano de suspensão, também ficará suspensa a prescrição do processo.
Passado o aludido prazo, será retomada a contagem para a prescrição intercorrente por cinco anos.
Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos (Art. 206, §5º, inciso I, do CC) e não havendo qualquer requerimento nos autos, promova a Secretaria a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, nos termos do §5º do art.921 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, conclusos.
Tailândia/PA, 8 de janeiro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO - 
                                            
09/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 02:10
Decorrido prazo de BANPARA em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:20
Juntada de Alvará
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21/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0800759-04.2021.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97, MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: TRAVESSA SAO FELIX, N. 10, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, N. 126, CASA 04, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Verifico que houve tentativa de intimação pessoal da executada MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA em relação à decisão id 53175275, no endereço de sua citação.
Todavia, a diligência restou infrutífera 90377040.
Deste modo, aplico o art. 274, parágrafo único, do CPC, e presumo por válida a intimação da executada MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA em relação à decisão id 53175275, realizada no endereço de sua citação.
Além disso, a DPE, na condição de curadora especial da executada W.
S.
M.
Comércio e Serviços Eireli, deixou de opor embargos.
Sendo assim, expeça-se alvará judicial dos valores bloqueados via SisBajud (e seus rendimentos), em nome da parte exequente, transferindo para a conta indicada na petição id 55647734.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que mais entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Tailândia/PA, 16 de agosto de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA - 
                                            
17/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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12/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/02/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
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23/11/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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18/07/2022 13:57
Publicado EDITAL em 11/07/2022.
 - 
                                            
06/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 15:58
Expedição de Edital.
 - 
                                            
27/06/2022 14:06
Juntada de Relatório
 - 
                                            
26/06/2022 03:24
Decorrido prazo de BANPARA em 20/06/2022 23:59.
 - 
                                            
21/06/2022 01:54
Publicado Despacho em 20/06/2022.
 - 
                                            
21/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
 - 
                                            
15/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2022 05:25
Decorrido prazo de BANPARA em 08/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 18/05/2022.
 - 
                                            
19/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
 - 
                                            
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autos nº. 0800759-04.2021.8.14.0074 Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: TRAVESSA SAO FELIX, N. 10, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, N. 126, CASA 04, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO Intime-se a parte autora a fim que se manifeste acerca da certidão constante no id 55790522 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Reservo-me para analisar o petitório constante no id 55647734, após a citada manifestação.
Apresentadas ou não as manifestações, neste último caso, certifique-se a Secretaria e volvam os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Tailândia, 11 de maio de 2022 Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito - 
                                            
16/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2022 08:52
Decorrido prazo de BANPARA em 29/04/2022 23:59.
 - 
                                            
21/04/2022 03:47
Decorrido prazo de BANPARA em 19/04/2022 23:59.
 - 
                                            
29/03/2022 08:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 08:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2022 08:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/03/2022 01:41
Publicado Decisão em 25/03/2022.
 - 
                                            
25/03/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
 - 
                                            
24/03/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800759-04.2021.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97, MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: TRAVESSA SAO FELIX, N. 10, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, N. 126, CASA 04, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.
H.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Estado do Pará S.A - BANPARÁ em face de W.
S.
M.
Comércio e Serviços Eirelli e Maria da Glória José da Silva, com o objetivo de satisfazer o crédito exequendo no montante de R$- 30.776,30 (trinta mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos).
Citada para pagamento (ID 33376818), a executada Maria da Glória José da Silva não se manifestou (ID 37128669).
Em relação a executada W.
S.
M.
Comércio e Serviços Eirelli, esta não foi encontrada no endereço indicado na exordial (ID 37128669).
Diante de tais fatos e visando a satisfação do crédito exequendo, este MM.
Juízo realizou pesquisa de valores junto ao SISBAJUD, tendo encontrado valores insuficientes, porém significativos para quitação da dívida em nome da executada Maria da Glória José da Silva.
Foi realizado, ainda, pesquisa de veículos junto ao RENAJUD, sendo que nada foi encontrado em nome da executada W.
S.
M.
Comércio e Serviços Eirelli.
Em relação a executada Maria da Glória José da Silva, a pesquisa encontrou um único bem do ano de 2012 que já se encontra com restrição judicial, motivo pelo qual este Juízo também deixou de realizar nova constrição em razão da possível dificuldade de localização do bem e da existência de constrição pretérita (comprovantes em anexo).
Realizada pesquisa de endereço para fins de citação da executada W.
S.
M.
Comércio e Serviços Eirelli, constata-se que o endereço encontrado através do INFOJUD coincide com o endereço informado na exordial (em anexo).
Assim, determino a intimação do Banco Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito.
Como houve valores bloqueados, torno-os indisponíveis e transfiro, nesta data, para conta do Juízo.
Intime-se pessoalmente a executada para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, será expedido alvará de levantamento dos valores em benefício da parte exequente.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 8 de março de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. - 
                                            
23/03/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/03/2022 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/03/2022 12:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2022 12:28
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/03/2022 11:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/03/2022 09:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANPARA em 17/12/2021 23:59.
 - 
                                            
30/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2021 00:28
Publicado Despacho em 25/11/2021.
 - 
                                            
25/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
 - 
                                            
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0800759-04.2021.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97, MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: TRAVESSA SAO FELIX, N. 10, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, N. 126, CASA 04, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Defiro as diligências solicitadas na petição id 39915001, condicionando-as ao recolhimento das respectivas custas processuais, nos termos do art. 3º, XI e XVIII, §8º, da Lei nº. 8.328/2015, a qual disciplina a cobrança de custas e despesas processuais no âmbito do judiciário paraense.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, com ou sem comprovação de recolhimento das custas processuais nos autos, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
Servirá o presente como mandado.
Expedientes necessários. 22 de novembro de 2021.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito - 
                                            
23/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2021 01:48
Decorrido prazo de BANPARA em 11/11/2021 23:59.
 - 
                                            
04/11/2021 13:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2021 00:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
 - 
                                            
22/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
 - 
                                            
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800759-04.2021.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97, MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: TRAVESSA SAO FELIX, N. 10, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, N. 126, CASA 04, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
Diante da certidão retro, determino a intimação do Banco Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito.
Cumpra-se.
Tailândia/PA, 19 de outubro de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. - 
                                            
20/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2021 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/10/2021 09:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2021 09:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2021 06:40
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
 - 
                                            
16/09/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/09/2021 08:03
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
16/09/2021 08:03
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
13/09/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/09/2021 00:23
Decorrido prazo de BANPARA em 08/09/2021 23:59.
 - 
                                            
31/08/2021 13:24
Juntada de Petição de identificação de ar
 - 
                                            
31/08/2021 00:54
Decorrido prazo de BANPARA em 30/08/2021 23:59.
 - 
                                            
16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0800759-04.2021.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97, MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: TRAVESSA SAO FELIX, N. 10, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, N. 126, CASA 04, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Considerando o pedido de citação postal feito pelo exequente: 1.
Citem-se os executados por correio, com aviso de recebimento (conforme pedido constante na inicial) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida (art. 829, CPC/2015), custas judiciais (cujo valor deverá ser informado no mandado) e honorários advocatícios e para que, querendo, oponham-se à execução por meio de embargos (instruídos com cópias das peças processuais relevantes), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC/2015).
Alertando-se, desde já, que no caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça e o devedor poderá sujeitar-se ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (arts. 918, Parágrafo Único e 774, Parágrafo Único, ambos do CPC/2015). 2.
Apresentados embargos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento das custas correspondentes.
Após, promova-se a conclusão dos autos. 3.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC/2015). 4.
SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo a Sra.
Diretora observar o disposto nos artigos 3º e 4º de referida normativa. 5.
Cumpra-se Tailândia/PA, 11 de agosto de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA - 
                                            
13/08/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/08/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2021 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2021 10:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2021 10:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2021 00:42
Decorrido prazo de BANPARA em 23/07/2021 23:59.
 - 
                                            
15/07/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
 - 
                                            
02/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800759-04.2021.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, 7 ANDAR, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97, MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA *81.***.*30-97 Endereço: TRAVESSA SAO FELIX, N. 10, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MARIA DA GLORIA JOSE DA SILVA Endereço: AVENIDA RIO BRANCO, N. 126, CASA 04, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Int. e Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Tailândia/PA, 30 de junho de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. - 
                                            
01/07/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2021 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/06/2021 11:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/06/2021 12:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
23/06/2021 21:12
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/06/2021 12:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/06/2021 13:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
19/05/2021 11:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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