TJPA - 0822624-23.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:44
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 10:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/09/2023 11:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:22
Decorrido prazo de RUBEM ARRUDA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0822624-23.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM Nome: RUBEM ARRUDA DE SOUZA Endereço: Rua Treze de Maio, 82, Sala 901, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-080 Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente informa a realização de acordo extrajudicial com o requerido, postulando a extinção do presente feito (ID 54071949).
Cuidando-se de processo executivo e tendo se verificado, em relação ao crédito objeto da demanda, a sua completa satisfação, impõe-se a incidência dos art. 924, II, e art. 925 do Código de Processo Civil, que dispõem: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC, declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação.
Honorários conforme informado no acordo.
Tratando-se de transação entre as partes ocorrida antes da sentença, aplico o disposto no art. 90, §3º, do CPC, dispensando-se o pagamento das custas processuais remanescentes.
Dê-se baixa em eventuais boletos pendentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema PJE e demais cadastros processuais e remetendo os autos, oportunamente, ao setor competente.
P.
R.
I.
C.
Belém-PA, 28 de agosto de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
28/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 14:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/05/2022 14:45
Juntada de
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26/04/2022 11:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 27/04/2021 23:59.
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22/04/2021 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 20/04/2021 23:59.
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25/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2020 10:47
Conclusos para decisão
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07/11/2020 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 05/11/2020 23:59.
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23/10/2020 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 22/10/2020 23:59.
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15/10/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 14:34
Conclusos para despacho
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12/10/2020 14:34
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 09:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 02/07/2020 23:59:59.
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16/03/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 09:45
Conclusos para despacho
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13/03/2020 09:44
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2019 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 22:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2019 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2019 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2019 10:20
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 10:20
Movimento Processual Retificado
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12/08/2019 12:09
Conclusos para decisão
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12/08/2019 12:08
Juntada de Certidão
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05/08/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 29/07/2019 23:59:59.
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27/07/2019 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 26/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 17/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 00:09
Decorrido prazo de RUBEM ARRUDA DE SOUZA em 17/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 10:32
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/05/2018 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE BELEM em 01/12/2017 23:59:59.
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05/05/2018 03:56
Decorrido prazo de RUBEM ARRUDA DE SOUZA em 22/01/2018 23:59:59.
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09/02/2018 15:24
Conclusos para decisão
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09/02/2018 15:24
Juntada de Certidão
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09/02/2018 11:43
Juntada de identificação de ar
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22/01/2018 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2018 11:02
Expedição de Carta precatória.
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07/12/2017 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2017 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2017 11:58
Expedição de Mandado.
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08/11/2017 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2017 11:55
Juntada de mandado
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26/10/2017 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 12:06
Conclusos para despacho
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26/10/2017 12:06
Movimento Processual Retificado
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05/09/2017 14:18
Conclusos para decisão
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30/08/2017 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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