TJPA - 0873219-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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12/02/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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22/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:50
Audiência Una realizada para 22/04/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/04/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 04:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:58
Publicado Citação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0873219-16.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUCAS DO CARMO DE JESUS Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2652, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: JULIANA DE OLIVEIRA MELO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2649, apt 802A, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Promovido(a): Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Avenida Brasil, 1.491, sala 307, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-005 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER e DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Relatam os autores que compraram passagens por meio da reclamada, com viagens previstas para novembro de 2023, e que no dia 19 de agosto de 2023 tomaram conhecimento que as passagens da modalidade PROMO não seriam mais emitidas nos meses de setembro a dezembro de 2023.
E estas eram exatamente as passagens adquiridas pelos requerentes.
Expõem os requerentes que, diante da notícia, entraram em contato com a demandante e obtiveram como resposta que os bilhetes não seriam emitidos e que a devolução dos valores pagos se daria por meio de voucher correspondente a 150% do valor pago.
Aduzem que, em virtude de toda a preparação para viagem, inclusive com o pagamento de diversas outras despesas, decidiram comprar novas passagens, desembolsando o valor de R$ 8.414,90 (oito mil, quatrocentos e quatorze reais, noventa centavos).
Assim, pedem em sede de tutela antecipada o bloqueio de valores, via SISBAJUD, o valor pago pelas novas passagens e o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pertinentes à indenização por danos morais pleiteada. É o sucinto relatório.
Os requerentes demonstraram que existe a probabilidade do direito ao ressarcimento dos valores pertinentes às novas passagens.
E, também, se mostra razoável o receio de que a demandada se torne insolvente face ao número indeterminado de contratos de mesma natureza que não serão cumpridos.
Entretanto, muito embora, em tese, seja plausível a existência de dano moral indenizável, seu quantum somente pode ser liquidado após o exercício do contraditório.
Por todo o exposto, entendo presentes a probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e CONCEDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE BLOQUEIO, VIA SISBAJUD, APENAS DO VALOR DE R$ 8.414,90 (OITO MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS, NOVENTA CENTAVOS) que, em caso de sucesso do bloqueio, deverá deverá ficar depositado em Juízo, em conta bancária vinculada aos presentes autos.
Expeço, nesta data, ordem de bloqueio do referido.
Aguarde-se o prazo de 48h; em seguida, voltem os autos conclusos para consulta à ordem de bloqueio no sistema Sisbajud.
Mantenho designado o dia 22/04/2024 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082119413318000000093515670 1 - Procuracao Lucas e Juliana JEC 123 milhas Procuração 23082119413364800000093515671 2 - RG LUCAS DO CARMO Documento de Identificação 23082119413403300000093515672 2-1 - CNH Juliana de Oliveira Melo Documento de Identificação 23082119413476500000093515673 3 - Email confirmando o pagamento e informando o encamnhamento do formulario em 20 dias Documento de Comprovação 23082119413512100000093515674 4 - Email da 123milhas informando o recebimento do formulario e que os bilhetes seriam emitidos Documento de Comprovação 23082119413545300000093515675 4-1 Email confirmando o recebimento do pedido para viagem Fortaleza-Frankfurt Documento de Comprovação 23082119413580300000093515676 5 - Boleto 123milhas valor R$ 3440 Documento de Comprovação 23082119413620400000093515677 5-1 - Comprovante de pagamento do boleto RS 3440 Documento de Comprovação 23082119413655100000093515678 6 - Requerimento de ferias novembro-2023 Documento de Comprovação 23082119413688900000093517529 6-1 - decisao deferindo ferias para novembro de 2023 LUCAS JESUS Documento de Comprovação 23082119413722400000093517531 7 - Reserva hotel em Berlim 14 a 18-11 com valor pago RS 2443 Documento de Comprovação 23082119413756900000093517532 7-1 - Reserva de hotel Berlim 14 a 18.11.2023 - valor pago R$ 220,00 - 647771243300 Documento de Comprovação 23082119413791800000093517533 8 - Reserva de hotel em Florenca 18 a 21-11 valor pago RS 1352 Documento de Comprovação 23082119413833100000093517534 9 - Reserva hotel Roma - 21 a 24.11.2023 - valor pago R$ 1.125 - 328962243300 Documento de Comprovação 23082119413868300000093517535 10 - Reserva hotel Paris - 24 a 26-11 - valor pago RS 965 Documento de Comprovação 23082119413911000000093517536 11 - Reserva voo - Berlim - Florenca com valor pago RS 2246 - 18-11 Documento de Comprovação 23082119413951200000093517537 12 - Reserva voo Roma Paris com valor pago RS 1314 - 24-11 Documento de Comprovação 23082119413992100000093517539 13 - reserva trem Florenca Roma Documento de Comprovação 23082119414031600000093517540 14 - publicacao da requerida informando aos consumidores que os bilhetes nao serao emitidos Documento de Comprovação 23082119414066800000093517541 15 - fortaleza frankfurt Documento de Comprovação 23082119414108600000093517542 15-1 - fortaleza frankfurt Documento de Comprovação 23082119414141800000093517543 15-2 - fortaleza frankfurt Documento de Comprovação 23082119414176500000093517544 16 - Comprovante residencia de Lucas do Carmo de Jesus Documento de Comprovação 23082119414213600000093517545 17 - Reserva voo - TAP Fortaleza - Berlim 13-11-23 com valor de RS 4.828 Documento de Comprovação 23082119414249800000093517547 18 - Reserva voo azul Paris - Fortaleza -28-11-23 Documento de Comprovação 23082119414288500000093517548 -
31/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0873219-16.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUCAS DO CARMO DE JESUS Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2652, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Nome: JULIANA DE OLIVEIRA MELO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2649, apt 802A, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Promovido(a): Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Avenida Brasil, 1.491, sala 307, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-005 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER e DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Relatam os autores que compraram passagens por meio da reclamada, com viagens previstas para novembro de 2023, e que no dia 19 de agosto de 2023 tomaram conhecimento que as passagens da modalidade PROMO não seriam mais emitidas nos meses de setembro a dezembro de 2023.
E estas eram exatamente as passagens adquiridas pelos requerentes.
Expõem os requerentes que, diante da notícia, entraram em contato com a demandante e obtiveram como resposta que os bilhetes não seriam emitidos e que a devolução dos valores pagos se daria por meio de voucher correspondente a 150% do valor pago.
Aduzem que, em virtude de toda a preparação para viagem, inclusive com o pagamento de diversas outras despesas, decidiram comprar novas passagens, desembolsando o valor de R$ 8.414,90 (oito mil, quatrocentos e quatorze reais, noventa centavos).
Assim, pedem em sede de tutela antecipada o bloqueio de valores, via SISBAJUD, o valor pago pelas novas passagens e o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pertinentes à indenização por danos morais pleiteada. É o sucinto relatório.
Os requerentes demonstraram que existe a probabilidade do direito ao ressarcimento dos valores pertinentes às novas passagens.
E, também, se mostra razoável o receio de que a demandada se torne insolvente face ao número indeterminado de contratos de mesma natureza que não serão cumpridos.
Entretanto, muito embora, em tese, seja plausível a existência de dano moral indenizável, seu quantum somente pode ser liquidado após o exercício do contraditório.
Por todo o exposto, entendo presentes a probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e CONCEDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE BLOQUEIO, VIA SISBAJUD, APENAS DO VALOR DE R$ 8.414,90 (OITO MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS, NOVENTA CENTAVOS) que, em caso de sucesso do bloqueio, deverá deverá ficar depositado em Juízo, em conta bancária vinculada aos presentes autos.
Expeço, nesta data, ordem de bloqueio do referido.
Aguarde-se o prazo de 48h; em seguida, voltem os autos conclusos para consulta à ordem de bloqueio no sistema Sisbajud.
Mantenho designado o dia 22/04/2024 12:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082119413318000000093515670 1 - Procuracao Lucas e Juliana JEC 123 milhas Procuração 23082119413364800000093515671 2 - RG LUCAS DO CARMO Documento de Identificação 23082119413403300000093515672 2-1 - CNH Juliana de Oliveira Melo Documento de Identificação 23082119413476500000093515673 3 - Email confirmando o pagamento e informando o encamnhamento do formulario em 20 dias Documento de Comprovação 23082119413512100000093515674 4 - Email da 123milhas informando o recebimento do formulario e que os bilhetes seriam emitidos Documento de Comprovação 23082119413545300000093515675 4-1 Email confirmando o recebimento do pedido para viagem Fortaleza-Frankfurt Documento de Comprovação 23082119413580300000093515676 5 - Boleto 123milhas valor R$ 3440 Documento de Comprovação 23082119413620400000093515677 5-1 - Comprovante de pagamento do boleto RS 3440 Documento de Comprovação 23082119413655100000093515678 6 - Requerimento de ferias novembro-2023 Documento de Comprovação 23082119413688900000093517529 6-1 - decisao deferindo ferias para novembro de 2023 LUCAS JESUS Documento de Comprovação 23082119413722400000093517531 7 - Reserva hotel em Berlim 14 a 18-11 com valor pago RS 2443 Documento de Comprovação 23082119413756900000093517532 7-1 - Reserva de hotel Berlim 14 a 18.11.2023 - valor pago R$ 220,00 - 647771243300 Documento de Comprovação 23082119413791800000093517533 8 - Reserva de hotel em Florenca 18 a 21-11 valor pago RS 1352 Documento de Comprovação 23082119413833100000093517534 9 - Reserva hotel Roma - 21 a 24.11.2023 - valor pago R$ 1.125 - 328962243300 Documento de Comprovação 23082119413868300000093517535 10 - Reserva hotel Paris - 24 a 26-11 - valor pago RS 965 Documento de Comprovação 23082119413911000000093517536 11 - Reserva voo - Berlim - Florenca com valor pago RS 2246 - 18-11 Documento de Comprovação 23082119413951200000093517537 12 - Reserva voo Roma Paris com valor pago RS 1314 - 24-11 Documento de Comprovação 23082119413992100000093517539 13 - reserva trem Florenca Roma Documento de Comprovação 23082119414031600000093517540 14 - publicacao da requerida informando aos consumidores que os bilhetes nao serao emitidos Documento de Comprovação 23082119414066800000093517541 15 - fortaleza frankfurt Documento de Comprovação 23082119414108600000093517542 15-1 - fortaleza frankfurt Documento de Comprovação 23082119414141800000093517543 15-2 - fortaleza frankfurt Documento de Comprovação 23082119414176500000093517544 16 - Comprovante residencia de Lucas do Carmo de Jesus Documento de Comprovação 23082119414213600000093517545 17 - Reserva voo - TAP Fortaleza - Berlim 13-11-23 com valor de RS 4.828 Documento de Comprovação 23082119414249800000093517547 18 - Reserva voo azul Paris - Fortaleza -28-11-23 Documento de Comprovação 23082119414288500000093517548 -
30/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:42
Audiência Una designada para 22/04/2024 12:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/08/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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