TJPA - 0833421-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:29
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 13:28
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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14/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA E SILVA em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/05/2024 10:27
Audiência Interrogatório (Interdição) não-realizada para 20/05/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/04/2024 09:05
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA E SILVA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:08
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA E SILVA em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:14
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2024 00:00
Intimação
PJE n. 0833421-19.2021.8.14.0301 Decisão proferida em Audiência e lavrada no respectivo Termo que segue em anexo.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/03/2024 19:07
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 20/05/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:06
Audiência Interrogatório (Interdição) não-realizada para 20/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:26
Decorrido prazo de DEUZARINA FERREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:49
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 20/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/11/2023 04:26
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA E SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:13
Decorrido prazo de DEUZARINA FERREIRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA E SILVA em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0833421-19.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DANIELA DA SILVA E SILVA Nome: DANIELA DA SILVA E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 2287, Torre 2, apto 106, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 REQUERIDO: DEUZARINA FERREIRA DA SILVA Nome: DEUZARINA FERREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Vileta, 688, Apto 203, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-421 DESPACHO Designo a audiência para entrevista do interditando(a) para o dia 20/02/2024, às 10:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA.
Link para o acompanhamento da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjVkNDljODUtNWQ1Ny00ZDI4LWE4ZTItOTJlMGI3NjA1OGJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061815142650200000026503504 Petição inicial Petição 21061815142655900000026503505 DOC 01 Documento de Identificação 21061815142662700000026503506 DOC 02 Procuração 21061815142671500000026503507 DOC 03 Documento de Identificação 21061815142680900000026503508 DOC 04 Documento de Comprovação 21061815142686300000026503509 DOC 05 Documento de Comprovação 21061815142692300000026503510 Decisão Decisão 21062111302800100000026547068 Decisão Decisão 21062111302800100000026547068 Petição Petição 21071914332011700000027906239 Petição - emenda à inicial Petição 21071914332020600000027906240 DOC 01 Documento de Comprovação 21071914332026500000027906242 DOC 02 Documento de Comprovação 21071914332040600000027906243 DOC 03 Documento de Comprovação 21071914332046900000027906245 DOC 04 Documento de Comprovação 21071914332056700000027906249 Petição Petição 21071914332011700000027906239 Parecer Parecer 21072307060008700000028029680 Petição Petição 21091711160479200000032754049 Petição - CELERIDADE Petição 21091711160488600000032754052 DOC 01 Documento de Comprovação 21091711160501200000032754055 Petição Petição 22031721450371200000051742617 Decisão Decisão 22092310194802500000074340945 Decisão Decisão 22092310194802500000074340945 Certidão Certidão 22100309450735400000074930340 Termo de Ciência Termo de Ciência 22100408291146700000075001179 Termo de Curatela Termo de Curatela 22101712435805200000075749856 Petição Petição 22102417092332700000076288507 Termo assinado Documento de Comprovação 22102417092355700000076288510 Citação Citação 22092310194802500000074340945 DILIGÊNCIA Diligência 22121218202337800000079392361 TERMO 0833421-19.2021 Termo de Audiência 23041211250818400000085986135 Decisão Decisão 23041211250904600000085986132 Decisão Decisão 23041211250904600000085986132 Petição Petição 23041400345246400000086134812 -
10/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 19:17
Decorrido prazo de DEUZARINA FERREIRA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:26
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº. 0833421-19.2021.8.14.0301 AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE INTERDIÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerente: DANIELA DA SILVA E SILVA Interditando(a): DEUZARINA FERREIRA DA SILVA Advogado: THIAGO PANTOJA DA SILVA - OAB/PA 17.151 RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 11/04/2023 HORA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se ausência das partes: Requerente: DANIELA DA SILVA E SILVA, CPF: *09.***.*15-04, Interditando(a): DEUZARINA FERREIRA DA SILVA, CPF: *39.***.*10-72.
Aberta a audiência, verifica-se a ausência injustificada das partes.
DELIBERAÇÃO: Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC).
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Nágina Nascimento da Silva, estagiária de direito, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061815142650200000026503504 Petição inicial Petição 21061815142655900000026503505 DOC 01 Documento de Identificação 21061815142662700000026503506 DOC 02 Procuração 21061815142671500000026503507 DOC 03 Documento de Identificação 21061815142680900000026503508 DOC 04 Documento de Comprovação 21061815142686300000026503509 DOC 05 Documento de Comprovação 21061815142692300000026503510 Decisão Decisão 21062111302800100000026547068 Decisão Decisão 21062111302800100000026547068 Petição Petição 21071914332011700000027906239 Petição - emenda à inicial Petição 21071914332020600000027906240 DOC 01 Documento de Comprovação 21071914332026500000027906242 DOC 02 Documento de Comprovação 21071914332040600000027906243 DOC 03 Documento de Comprovação 21071914332046900000027906245 DOC 04 Documento de Comprovação 21071914332056700000027906249 Petição Petição 21071914332011700000027906239 Parecer Parecer 21072307060008700000028029680 Petição Petição 21091711160479200000032754049 Petição - CELERIDADE Petição 21091711160488600000032754052 DOC 01 Documento de Comprovação 21091711160501200000032754055 Petição Petição 22031721450371200000051742617 Decisão Decisão 22092310194802500000074340945 Decisão Decisão 22092310194802500000074340945 Certidão Certidão 22100309450735400000074930340 Termo de Ciência Termo de Ciência 22100408291146700000075001179 Termo de Curatela Termo de Curatela 22101712435805200000075749856 Petição Petição 22102417092332700000076288507 Termo assinado Documento de Comprovação 22102417092355700000076288510 Citação Citação 22092310194802500000074340945 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22121218202337800000079392361 -
13/04/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 10:07
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 11/04/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/02/2023 04:18
Decorrido prazo de DEUZARINA FERREIRA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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12/12/2022 18:20
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 11:39
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 12:43
Juntada de Termo de Compromisso
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17/10/2022 10:36
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 11/04/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/10/2022 00:20
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 07:06
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0833421-19.2021.8.14.0301 1- Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 2- Concedo a gratuidade processual, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 3 - Nos termos do art. 321 do novo CPC/15, determino que a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, e art. 330, §1º, do CPC), EMENDE a inicial, juntando aos autos os seguintes documentos e informações: a) Relação de bens da interditanda; b) Declaração de idoneidade moral da requerente assinado por duas testemunhas qualificadas; c) Atestado de capacidade física e mental da requerente (assinado por qualquer médico); d) Declaração de anuência do companheiro da interditanda e filhos (as) em relação à nomeação da requerente como curadora, com firma reconhecida em cartório, ou procuração assinada por todos; 4- Após a emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 21 de junho de 2021.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/06/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 23:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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