TJPA - 0828882-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:26
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0828882-10.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Apresentada a manifestação pela parte autora, renovo o prazo de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
12/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0828882-10.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Chamo o processo à ordem, pois verificou-se que não foi oportunizado ao autor prazo para manifestar-se à reconvenção apresentada pela ré.
Portanto, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se o quiser, peça de resposta em relação à reconvenção apresentada pela requerida.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:18
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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07/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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04/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828882-10.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR REU: CONSULTORIO ODONTOLOGICO MAGNA COSTA Nome: CONSULTORIO ODONTOLOGICO MAGNA COSTA Endereço: Rua Abelardo Conduru, 128, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-240 DESPACHO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6- Deverão as partes, no mesmo prazo, informar sobre o interesse na designação de audiência conciliatória. 7– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052019163209800000025375842 PET INICIAL (25) Petição 21052019163215700000025375843 PROCURAÇÃO AUTENTICADA Procuração 21052019163224400000025375844 CNH (3) Documento de Identificação 21052019163237300000025375845 COMP DE RESID Documento de Identificação 21052019163245000000025375846 LIGAÇÃO COM A MAGNA 23042021 (2) Documento de Comprovação 21052019163249500000025375848 FOTO LENTE MAGNA Documento de Comprovação 21052019163256000000025375849 CARTA COMUNICAÇÃO MAGNA 1 Documento de Comprovação 21052019163261600000025375850 Decisão Decisão 21061711541517800000026415792 Decisão Decisão 21061711541517800000026415792 Citação Citação 21061711541517800000026415792 Petição Petição 21101712041506000000035827224 pedido de citação Petição 21101712041750000000035827225 Despacho Despacho 21110310530525200000037656491 Despacho Despacho 21110310530525200000037656491 Certidão Certidão 21112908181284400000040934691 Despacho Despacho 22051810020556600000058483376 Despacho Despacho 22051810020556600000058483376 Citação Citação 22062912202186400000064839276 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22071320402728600000066691072 DOC. 68026260 Devolução de Mandado 22071320402765900000066691074 Contestação Contestação 22073010510338800000069410511 procuração dra magna Procuração 22073010510533300000069410512 declaracao hiporssuficiencia Documento de Comprovação 22073010510555500000069410516 CRO dra magna costa Documento de Comprovação 22073010510576100000069410517 Qualificação Magna Documento de Identificação 22073010510598400000069410518 Comprovante de Residência Documento de Identificação 22073010510623400000069410521 codigo_etica_Atual Documento de Comprovação 22073010510643500000069410522 notificação aldir junior Documento de Comprovação 22073010510667900000069410523 solicitação do paciente ao consultório Documento de Comprovação 22073010510693500000069410524 pagamento das facetas para junto a clínica Documento de Comprovação 22073010510715100000069410525 lente pronta cor B1 Documento de Comprovação 22073010510734300000069410526 ficha clínica aldir junior Documento de Comprovação 22073010510761600000069410527 extrato bancario dra magna, banco do brasil 11 dezembro 2020 a 07 julho 2022_compressed Documento de Comprovação 22073010510789300000069424031 extrato bancário bradesco Documento de Comprovação 22073010510860700000069424032 Certidão Certidão 22110711272975900000077220048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110711275055600000077220052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110711275055600000077220052 Certidão Certidão 23021308102282600000082184960 -
01/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0828882-10.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de novembro de 2022 .
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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05/06/2022 01:26
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 01:07
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 04:46
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 01:03
Publicado Despacho em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0828882-10.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR Nome: CONSULTORIO ODONTOLOGICO MAGNA COSTA Endereço: Rua Abelardo Conduru, 128, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-240 Certifique a secretaria da UPJ sobre o retorno do AR.
Após, conclusos os autos para análise da petição de ID 37985103.
Belém-PA, 3 de novembro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
04/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR em 08/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0828882-10.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIR ANTONIO PIANI DE MORAES JUNIOR Nome: CONSULTORIO ODONTOLOGICO MAGNA COSTA Endereço: Rua Abelardo Conduru, 128, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-240 DECISÃO 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC; 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 17 de junho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
29/06/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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