TJPA - 0868742-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2025 14:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 19/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 12:30
Decorrido prazo de FEDERACAO PARAENSE DE FUTEBOL em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:30
Decorrido prazo de CLUBE DO REMO em 19/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0868742-47.2023.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a parte autora interpôs recurso inominado tempestivo e com pedido de justiça gratuita.
Diante disso, deverão os reclamados/recorridos serem intimados para querendo, apresentarem suas contrarrazões ao recurso em 10 (dez) dias.
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006 e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 18 de março de 2025. -
18/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
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03/03/2025 01:56
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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03/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:41
Audiência Una realizada para 08/07/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 18:23
Juntada de identificação de ar
-
13/05/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 09:50
Decorrido prazo de LUZELY BATISTA LIMA em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:49
Decorrido prazo de LUZELY BATISTA LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0868742-47.2023.8.14.0301 DESPACHO Vieram os autos conclusos após decisão de incompetência do ID 103816631 exarada pelo Juízo da 9ª Vara do Juizado Cível de Belém.
Citem-se os promovidos dos termos da ação, intimando-se no mesmo ato acerca da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 08/07/2023 às 09h00min.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
03/04/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 06:12
Audiência Una designada para 08/07/2024 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 12:43
Audiência Una cancelada para 04/12/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0868742-47.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUZELY BATISTA LIMA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, SN, ESQUINA CONJUNTO SABIA, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Promovido(a): Nome: CLUBE DO REMO Endereço: AVENIDA NAZARE, 962, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Endereço: Avenida Luís Carlos Prestes, 130, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Nome: FEDERACAO PARAENSE DE FUTEBOL Endereço: PAES DE SOUZA, 424, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-020 DECISÃO Prevê o CPC, em seu art. 286, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifei) III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. (...) In casu, resta inconteste que os fatos, fundamentos e pedidos expostos na presente ação são idênticos aos noticiados em demanda anterior proposta pela parte reclamante perante o Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, registrada sob o nº. 0851189-84.2023.8.14.0301, a qual foi extinta sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 8º, caput, e §1º, inciso I, e §2º, e 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/1995.
Assim, conforme fundamento acima exposto, resta incontroverso que existe anterioridade na distribuição do processo para a outra Vara concorrente, visto que primeiro conheceu do pedido de tutela jurisdicional, cujo objeto do litígio está sendo novamente apresentado em Juízo, independentemente de ter sido alterado o polo ativo da ação.
Ressalte-se ainda, que a regra disposta no art. 286, II, do CPC possui a finalidade de obstar a predileção do Juízo pelo litigante, o que notoriamente deve ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao direito fundamental consagrado pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CF/88).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 43, 59 e 286, II, do CPC/2015, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO para conciliar, processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito para o Juízo competente por prevenção, que é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Cancele-se a audiência designada automaticamente nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão como mandado, ofício ou Carta Precatória. (Datado e assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081413530686800000093133946 PROCURACAO LUZELY Procuração 23081413530707000000093133951 CNH AUTORA Documento de Identificação 23081413530746100000093133953 IMAGEM WHATS CONVERSA REMO Documento de Comprovação 23081413530801100000093133958 CONVERSA WHATS INFORMATIVO Documento de Comprovação 23081413530845400000093133959 BOLETIM FINANCEIRO DO REMO Documento de Comprovação 23081413530905700000093133960 BOLETIM FINANCEIRO II Documento de Comprovação 23081413530938800000093133961 BOLETIM OCORRENCIA FALECIMENTO TORCEDOR Documento de Comprovação 23081413530961500000093133962 FOTOS DIA DO JOGO_compressed Documento de Comprovação 23081413530987900000093137802 REPORTAGEM REMO Documento de Comprovação 23081413531028000000093137803 TWITTER GOVERNADOR Documento de Comprovação 23081413531201400000093137805 TWITTER HELDER Documento de Comprovação 23081413531271100000093137806 WhatsApp Video 2023-06-06 at 12.07.30(2) Documento de Comprovação 23081413531345300000093137807 WhatsApp Video 2023-06-06 at 11.58.51(2) Documento de Comprovação 23081413531595400000093137808 WhatsApp Video 2023-06-06 at 12.07.52(3) Documento de Comprovação 23081413531807000000093137809 WhatsApp Video 2023-06-06 at 11.58.51(1) Documento de Comprovação 23081413531901500000093137810 Decisão Decisão 23081816575799600000093227576 Decisão Decisão 23081816575799600000093227576 EMENDA A INICIAL Petição 23092616261769500000095540665 COMPR.RESIDENCIA Documento de Comprovação 23092616261784900000095540669 INICIAL LUZELY Documento de Comprovação 23092616261832600000095540672 Petição Inicial-16_compressed Documento de Comprovação 23092616261869400000095540674 -
08/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:20
Declarada incompetência
-
08/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2023 03:07
Decorrido prazo de LUZELY BATISTA LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:02
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 0868742-47.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LUZELY BATISTA LIMA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, SN, ESQUINA CONJUNTO SABIA, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Promovido(a): Nome: CLUBE DO REMO Endereço: AVENIDA NAZARE, 962, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Endereço: Avenida Luís Carlos Prestes, 130, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Nome: FEDERACAO PARAENSE DE FUTEBOL Endereço: PAES DE SOUZA, 424, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-020 DECISÃO Em consulta ao portal do sistema PJE a assessoria deste pode constar a existência de demanda anterior movida pela reclamante em face dos reclamados, que tramitou na 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém sob o número nº 0851189-84.2023.8.14.0301.
Ocorre que a petição inicial do aludido feito não está disponível no sistema PJE, o que impede averiguar a ocorrência de prevenção.
Ante o exposto, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial: a) se manifestando acerca da prevenção da 10ª Vara do Juizado para conciliar, processar e julgar o presente feito, juntando aos autos a petição inicial do processo nº 0851189-84.2023.8.14.0301; b) caso defenda não haver prevenção, desde já juntando aos autos comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; c) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de agosto de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
30/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:54
Audiência Una designada para 04/12/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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