TJPA - 0816307-87.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:44
Juntada de decisão
-
23/01/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 01:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
30/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2024 05:24
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2024 12:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
12/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:56
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 10:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:45
Decorrido prazo de LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS em 26/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0816307-87.2023.8.14.0401 DESPACHO Diante do oferecimento da queixa-crime no Id 106610441, designo a data de 28 de AGOSTO de 2024, às 10 horas e 45 minutos, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o querelado, entregando-lhe, inclusive, cópia da queixa-crime, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhes-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a UPJ dos juizados criminais deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na queixa-crime, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo querelado.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A UPJ dos juizados criminais deverá providenciar cópia da queixa-crime a fim de instruir o mandado de citação.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
12/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/06/2024 07:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 10:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:41
Decorrido prazo de LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:22
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0816307-87.2023.8.14.0401 Autor do Fato: MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA Vítima: LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS Capitulação Penal: Art. 163 CPB - Dano TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2024, às 10h00, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
GABRIEL COSTA RIBEIRO, Magistrado respondendo pela referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público e a conciliadora ANABELE DE PAULA DE LIMA MOTA.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE o Autor do Fato MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA, acompanhado de sua advogada KAROLINE ALMEIDA BARBOSA, OAB/PA 33884.
PRESENTE a Vítima LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS, acompanhado de seu advogado JOAO PAULO DE CASTRO DUTRA, OAB/PA 18859.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de conciliação, esta restou infrutífera.
Ato contínuo, o órgão ministerial formalizou proposta de transação penal consistente em prestação de serviço à comunidade, que não foi aceita pelo autor do fato.
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “O Parquet requer seja dado prazo para que a vítima indique nome, endereço e telefone de testemunhas do fato e demais provas que entender convenientes no prazo de 10 (dez) dias na UPJ deste Juizado”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido formulado em audiência pelo Órgão Ministerial, ficando desde já intimada a vítima para no prazo de 10 (dez) dias indicar nome, endereço e telefone de testemunhas do fato na UPJ deste Juizado, e demais provas que entender conveniente (vídeos no formato MP4, com tamanho até 20MB, texto formato PDF de até 5M, áudio no formato MP3 de até 10MB e fotos no formato JPEG de até 5MB, conforme Portaria Conjunta n° 001-GP/VP).
Após, vista dos autos ao Órgão Ministerial para os devidos fins.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Orlando Ruy Lobo Saraiva, Analista Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA: ADVOGADA DO AUTOR DO FATO: LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS: ADVOGADO DA VÍTIMA: -
03/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:18
Audiência Preliminar realizada para 01/04/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 01:43
Decorrido prazo de LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:05
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2024 14:10
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2024 06:27
Decorrido prazo de LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:27
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0816307-87.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 01 de ABRIL de 2024, às 10:00 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o querelado a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se o querelante.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2024 08:33
Audiência Preliminar designada para 01/04/2024 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
31/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo nº: 081630787.2023.8.14.0401 AUTOR(A) DO FATO: MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA - CPF: *88.***.*44-20 ADVOGADA DO AUTOR DO FATO: KAROLINE ALMEIDA BARBOSA – OAB/PA Nº 33.884.
VÍTIMA: LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS - CPF: *17.***.*32-53 ADVOGADO DA VÍTIMA: JOÃO PAULO DE CASTRO – OAB/PA Nº 18.859.
Infração Penal: artigo 163, do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 9 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às 10h30, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, embora devidamente intimado, mas presente sua advogada: Dra.
Karoline Almeida Barbosa – OAB/PA nº 33.884.
Presente a vítima e seu advogado: Dr.
João Paulo De Castro – OAB/PA nº 18.859.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Aguarde-se em secretaria a manifestação da vítima no prazo decadencial, considerando que o prazo para oferecimento da queixa-crime se encerrará no dia 18/01/2024.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Wendell Passos, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADA DO AUTOR DO FATO: VÍTIMA: ADVOGADO DA VÍTIMA: -
30/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 06:11
Decorrido prazo de LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo nº: 081630787.2023.8.14.0401 AUTOR(A) DO FATO: MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA - CPF: *88.***.*44-20 ADVOGADA DO AUTOR DO FATO: KAROLINE ALMEIDA BARBOSA – OAB/PA Nº 33.884.
VÍTIMA: LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS - CPF: *17.***.*32-53 ADVOGADO DA VÍTIMA: JOÃO PAULO DE CASTRO – OAB/PA Nº 18.859.
Infração Penal: artigo 163, do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 9 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às 10h30, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato, embora devidamente intimado, mas presente sua advogada: Dra.
Karoline Almeida Barbosa – OAB/PA nº 33.884.
Presente a vítima e seu advogado: Dr.
João Paulo De Castro – OAB/PA nº 18.859.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Aguarde-se em secretaria a manifestação da vítima no prazo decadencial, considerando que o prazo para oferecimento da queixa-crime se encerrará no dia 18/01/2024.
Cumpra-se.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Wendell Passos, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADA DO AUTOR DO FATO: VÍTIMA: ADVOGADO DA VÍTIMA: -
10/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:50
Audiência Preliminar realizada para 09/11/2023 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2023 08:11
Decorrido prazo de LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
-
17/09/2023 01:38
Decorrido prazo de LUZIA GUERRA CAVALCANTE FARIAS em 11/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0816307-87.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 09 de NOVEMBRO de 2023, às 10 horas e 30 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima dando-lhe ciência do prazo decadencial.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
25/08/2023 20:30
Audiência Preliminar designada para 09/11/2023 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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