TJPA - 0800997-03.2022.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 04:31 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59. 
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                                            02/07/2024 23:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 16:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            01/07/2024 08:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2024 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 11:58 Homologada a Transação 
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                                            19/06/2024 11:10 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 10:30 Vara Única de Oriximiná. 
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                                            31/05/2024 09:30 Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TAVARES LAVOR em 29/05/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 07:15 Decorrido prazo de RAYSSA RAYANE em 28/05/2024 23:59. 
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                                            31/05/2024 03:54 Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TAVARES LAVOR em 29/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 10:20 Decorrido prazo de MANOEL GRACILDO SOUSA CASTRO em 24/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 08:05 Decorrido prazo de LEIDA GONCALVES RAMOS em 23/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 06:29 Decorrido prazo de SUZIANE SANTOS LEITAO em 21/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 04:46 Decorrido prazo de ANA CLEYDE TAVARES BATISTA FILHA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 14:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/05/2024 14:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2024 11:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/05/2024 11:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2024 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 10:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/05/2024 10:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2024 09:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/05/2024 09:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/05/2024 09:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/05/2024 09:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2024 13:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2024 13:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2024 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 10:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2024 10:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2024 13:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/04/2024 13:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2024 08:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 08:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 08:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 08:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 08:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 08:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 08:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/04/2024 08:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/04/2024 06:29 Decorrido prazo de ANA CLEYDE TAVARES BATISTA FILHA em 16/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 06:29 Decorrido prazo de RAYSSA RAYANE em 16/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 06:29 Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TAVARES LAVOR em 16/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 06:29 Decorrido prazo de SUZIANE SANTOS LEITAO em 16/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 06:29 Decorrido prazo de MALLENA NADYNE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 06:28 Decorrido prazo de LEIDA GONCALVES RAMOS em 16/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 06:28 Decorrido prazo de RENES DA SILVA LEITAO em 16/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 05:45 Decorrido prazo de MANOEL GRACILDO SOUSA CASTRO em 16/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 07:59 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 10:53 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            20/03/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 09:43 Expedição de Mandado. 
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                                            20/03/2024 09:40 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2024 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2023 20:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 21:05 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            28/11/2023 08:14 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2023 09:56 Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 10:30 Vara Única de Oriximiná. 
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                                            05/10/2023 17:01 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            04/10/2023 23:18 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2023 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 02:00 Publicado Decisão em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800997-03.2022.8.14.0037 AÇÃO: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) - [Crimes contra a Honra] QUERELANTE: ANA CLEYDE TAVARES BATISTA FILHA (adv. habilitado) QUERELADO: RENES DA SILVA LEITAO, MANOEL GRACILDO SOUSA CASTRO, LEIDA GONCALVES RAMOS, MALLENA NADYNE DE OLIVEIRA RODRIGUES, SUZIANE SANTOS LEITAO, ANA CLAUDIA TAVARES LAVOR, RAYSSA RAYANE (adv. habilitado) DECISÃO 1.
 
 Tendo em vista a inexistência de causas que autorizem a absolvição sumária do acusado, nos ditames do art. 397 do Código de Processo Penal, e também que a Defesa do(a) querelado(a) não logrou êxito em demonstrar que a Queixa-Crime é manifestamente inepta, que falta pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou que falta justa causa para o exercício da ação, nos ditames do art. 395 do CPP, não me convencendo, assim, a reconsiderar o recebimento da peça acusatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME, sendo o caso de designar-se audiência, nos termos do art. 399 do CPP. 2.
 
 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de OUTUBRO de 2023, às 11h30min. 3.
 
 PROVIDENCIE-SE o seguinte: 3.1.
 
 INTIME-SE o querelado, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência na data e hora acima designados, inclusive aproveitando-se das ocasiões em que tiver de comparecer à Secretaria para assinaturas, cientificando-lhe que deverá comparecer acompanhado de advogado(a) e que sua ausência injustificada na audiência importará em revelia. 3.2.
 
 EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para a(s) testemunhas arroladas pelo Querelante, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 3.3.
 
 EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas arroladas pelo Querelado, caso haja, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 3.4 EXPEÇA-SE carta precatória para as testemunhas que residirem em outras comarcas, para serem ouvidas pelo Juízo das referidas comarcas, devendo o juízo deprecado informar a este juízo deprecante a data e a hora da audiência, razão pela qual solicita-se o cumprimento e devolução no prazo de 30 dias. 3.5.
 
 Intime-se a Defesa, pessoalmente se Defensoria Pública ou se advogado nomeado, e via DJE, se Defesa constituída, esta última já ficando intimada com a publicação deste despacho. 3.6.
 
 Juntem-se os antecedentes criminais do(s) querelado(s), relatando o que constar sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o denunciado, inclusive transitado em julgado. 4.
 
 Fica facultando as partes a participação por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, através do link abaixo: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 284 608 024 458 Senha: SFWR8A Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará 5.
 
 Expedientes necessários. 6.
 
 Cumpra-se.
 
 Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Oriximiná/PA, 18 de julho de 2023.
 
 JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito
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                                            28/08/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2023 22:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 17:28 Decorrido prazo de RENES DA SILVA LEITAO em 31/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 17:26 Decorrido prazo de SUZY LEITÃO em 31/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 17:25 Decorrido prazo de ANA CLAUDIA TAVARES LAVOR em 31/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 02:03 Decorrido prazo de MALLENA NADYNE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 25/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:24 Decorrido prazo de LEIDA GONCALVES RAMOS em 24/05/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 23:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/07/2023 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 15:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/05/2023 09:30 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/05/2023 09:30 Mandado devolvido cancelado 
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                                            25/05/2023 09:25 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            25/05/2023 09:25 Mandado devolvido cancelado 
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                                            23/05/2023 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2023 12:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/05/2023 12:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2023 09:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/05/2023 09:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/05/2023 19:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/05/2023 19:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2023 19:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/05/2023 19:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2023 16:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/05/2023 16:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2023 15:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/05/2023 15:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/04/2023 10:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2023 10:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2023 10:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2023 10:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2023 10:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2023 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/04/2023 10:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/04/2023 14:04 Expedição de Mandado. 
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                                            16/02/2023 14:14 Recebida a queixa contra CLAUDIA LAVOR (QUERELADO) 
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                                            16/02/2023 12:46 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2023 13:36 Juntada de Petição de parecer 
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                                            15/12/2022 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 15:04 Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) 
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                                            15/12/2022 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/12/2022 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2022 09:36 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            29/09/2022 16:58 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
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                                            28/09/2022 09:15 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            27/09/2022 09:22 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            26/08/2022 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2022 09:37 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            26/08/2022 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2022 10:57 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            18/08/2022 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2022 07:09 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2022 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2022 01:10 Publicado Decisão em 11/08/2022. 
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                                            11/08/2022 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022 
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                                            09/08/2022 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2022 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 17:06 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CLEYDE TAVARES BATISTA FILHA - CPF: *26.***.*90-10 (AUTOR). 
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                                            04/08/2022 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2022 16:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/06/2022 08:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 08:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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