TJPA - 0844452-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 10:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JARDIM em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JARDIM em 19/11/2024 23:59.
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10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 19:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:28
Audiência Una realizada para 21/10/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JARDIM em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JARDIM em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0844452-65.2023.8.14.0301 Reclamante: JOSE RIBAMAR JARDIM Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 21/10/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1712066486991?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 2 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JOSE RIBAMAR JARDIM Destinatário: REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051010500788600000087592731 DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO DO ASSISTIDO Documento de Identificação 23051010500830400000087592733 DOCUMENTOS DE PROVA 01 Documento de Comprovação 23051010500877800000087592738 DOCUMENTOS DE PROVA 02 Documento de Comprovação 23051010500983500000087592741 DOCUMENTOS DE PROVA 03 Documento de Comprovação 23051010501111500000087592743 Petição de juntada Petição 23051010513720900000087592748 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082910494006700000093950839 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082910494006700000093950839 Citação Citação 23082910570514900000093952843 Contestação Contestação 23121311305522800000099720306 PROCURAÇÃO ADV.
DA COSANPA Procuração 23121311305576600000099720326 CARTA DE PREPOSIÇÃO GERAL 2021 Documento de Comprovação 23121311305628900000099720327 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23121413320710300000099807774 Termo de Audiência Termo de Audiência 24022608572254700000102963984 2024_02_26_07_43_53 Termo de Audiência 24022608572339600000102963990 Despacho Despacho 24030509293062000000103453127 -
02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:59
Audiência Una designada para 21/10/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/03/2024 07:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JARDIM em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JARDIM em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0844452-65.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando a ata de ID 109626300, designe-se nova audiência una, expedindo-se o que for necessário. 2.
Em momento próprio, faça a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
05/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 08:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/02/2024 08:27
Audiência Una realizada para 14/12/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/12/2023 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 10:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JARDIM em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR JARDIM em 25/09/2023 23:59.
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17/09/2023 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0844452-65.2023.8.14.0301 Reclamante: JOSE RIBAMAR JARDIM Reclamado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14/12/2023 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUxODcxNTAtMGE5MS00OWY2LTgzZDgtYjI5MjFjNWJjMmU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 29 de agosto de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JOSE RIBAMAR JARDIM Destinatário: REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051010500788600000087592731 DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO DO ASSISTIDO Documento de Identificação 23051010500830400000087592733 DOCUMENTOS DE PROVA 01 Documento de Comprovação 23051010500877800000087592738 DOCUMENTOS DE PROVA 02 Documento de Comprovação 23051010500983500000087592741 DOCUMENTOS DE PROVA 03 Documento de Comprovação 23051010501111500000087592743 Petição de juntada Petição 23051010513720900000087592748 -
29/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:50
Audiência Una designada para 14/12/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/05/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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