TJPA - 0820046-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 10:01
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 15/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2021 14:14
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2021 14:13
Juntada de Petição de identificação de ar
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13/11/2021 01:54
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:38
Decorrido prazo de OTACIANE TEIXEIRA COELHO em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 00:02
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0820046-48.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 6 de outubro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
07/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:03
Extinto o processo por desistência
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04/10/2021 21:23
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 11:31
Juntada de Petição de identificação de ar
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26/07/2021 01:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o exequente se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Belém/PA, 5 de julho de 2021.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
05/07/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 07:07
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2021 13:35
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 05:08
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2021 10:29 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/05/2021 05:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/05/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
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22/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 14:59
Conclusos para despacho
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17/03/2021 13:34
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 10:29 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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