TJPA - 0801417-52.2020.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:12
Audiência de Una do dia 18/09/2023 10:30 cancelada.
-
06/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
01/01/2025 06:36
Decorrido prazo de J. P. ROBERTO & CIA. LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:36
Decorrido prazo de JANDRYELLVES DA SILVA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:23
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801417-52.2020.8.14.0045 AUTOR: JANDRYELLVES DA SILVA CRUZ RECLAMADO: J.
P.
ROBERTO & CIA.
LTDA - ME CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVE-SE.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20060211570875300000016657445 Petição Inicial Petição 20060211570884000000016657454 1.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 20060211570890900000016657456 2.
DECLARAÇÃO E TERMO Documento de Comprovação 20060211570898500000016657459 3.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 20060211570906200000016657461 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 20060211570913800000016657463 5.
DOCUMENTO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 20060211570921900000016657465 6.CARTÃO DO SEGURADO Documento de Comprovação 20060211570928200000016657467 7.
TERMO DE QUITAÇÃO Documento de Comprovação 20060211570934000000016657468 8.
NOTAS FISCAIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 20060211570940400000016657470 9.
ORDEM DE SERVIÇO Documento de Comprovação 20060211570957200000016657473 10.
PEÇA TROCADA EM DECORRENCIA DAS PEÇAS NÃO ORIGINAIS Documento de Comprovação 20060211570964600000016657475 11.
ORÇAMENTO PARA TROCA DE PEÇAS Documento de Comprovação 20060211570972300000016657781 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20100818501906000000019131792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20100818501906000000019131792 Petição Petição 20102020210124300000019385403 Petição de Juntada Petição 20102020210134600000019385404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102110440931900000019395946 Intimação Intimação 20102110440931900000019395946 Citação Citação 20110311014755800000019651053 Petição Petição 20111810011788000000020032893 Petição de Juntada I Petição 20111810011898300000020032897 Petição Petição 20113018080560200000020345235 PETIÇÃO INFORMA E-MAIL - JANDRYELLVES Petição 20113018080653700000020345237 Certidão Certidão 20120208290890800000020388891 Habilitação em processo Petição 20120211090084500000020396759 1.
Procuração J.P Roberto Instrumento de Procuração 20120211090229700000020397209 2.
CNPJ, ALT.
CONTRATUAL E RECIBO JUCEPA Documento de Identificação 20120211090249500000020397210 3.
JAIRO - CNH Documento de Identificação 20120211090268100000020397214 4.
Gmail - 0801417-52.2020.8.14.0045 - INFORMANDO EMAIL Documento de Comprovação 20120211090280900000020397215 Identificação de AR Identificação de AR 20120310013687300000020428048 AR J.
P.
ROBERTO E CIA.
LTDA - PROC. 0801417-25.2020 Identificação de AR 20120310013694100000020428050 Petição - Renúncia Petição 21021217021781100000021959238 PETIÇÃO - RENÚNCIA JANDRYELLVES DA SILVA CRUZ Petição 21021217021789600000021959241 Petição Petição 21021511540759100000021984724 5.
JANDRYELVES DA SILVA CRUZ Petição 21021511540763800000021984726 Certidão Certidão 21041912502670200000024126389 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041912521049700000024126401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041912521049700000024126401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051012095622500000024898577 Intimação Intimação 21051012095622500000024898577 Intimação Intimação 21051012095622500000024898577 Petição Petição 21051116171731300000024968232 MANIFESTAÇÃO Petição 21051116171736200000024968234 OAB.
Documento de Identificação 21051116171743000000024968235 RG Documento de Identificação 21051116171749900000024968236 Juntada de OAB e CNH Petição 21051309022128700000025039289 RG e OAB Documento de Identificação 21051309022412600000025039297 3.
JAIRO - CNH Documento de Identificação 21051309022418900000025039298 Termo de Audiência Termo de Audiência 21051314085227800000025069248 Contestação Contestação 21060414534460500000025901772 1.
CONTESTAÇÃO JP ROBERTO - STOCK CAR Contestação 21060414534471700000025903560 2.PORTARIA FERIADOS 2021 Documento de Comprovação 21060414534498200000025903561 3.1.
FOTOS DO VEÍCULO E DAS PEÇAS-1-50 Documento de Comprovação 21060414534505000000025903562 3.2.
FOTOS DO VEÍCULO E DAS PEÇAS-51-109 Documento de Comprovação 21060414534534100000025903563 4.
NF PEÇAS E SERVIÇOS Documento de Comprovação 21060414534589700000025903564 Petição Petição 22012515481701900000045644426 Petição Petição 22031617561027000000051595513 5- SUBSTABELECIMENTO JANDRYELLVES DA SILVA CRUZ Substabelecimento 22031617561046600000051595515 Despacho Despacho 23082109502244400000093375889 Pedido de julgamento Petição 23082115413515100000093503089 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082215203783400000093587541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082215203783400000093587541 Sentença Sentença 23091816241404000000095025956 Sentença Sentença 23091816241404000000095025956 Embargos de Declaração JP Petição 23092216560154000000095355505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092811572725100000095670507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092811572725100000095670507 Contrarrazões Contrarrazões 23100516540692700000096103169 Sentença Sentença 24073012154487300000113995145 Sentença Sentença 24073012154487300000113995145 Petição de acordo Petição 24082015442466400000115692736 Juntada da 1ª parc. quitada Petição 24090817325968600000117893835 1ª PARC._PIX EFETIVADO Documento de Comprovação 24090817330057100000117893838 1ª PARC._TED DEVOLVIDA PELO BANCO Documento de Comprovação 24090817330089300000117893839 -
08/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:42
Homologada a Transação
-
07/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:59
Decorrido prazo de JANDRYELLVES DA SILVA CRUZ em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O réu, opôs embargos de declaração com o intuito de afastar o reconhecimento do pedido deduzido pela autora, firme no fundamento de que a questão basilar discutida nos autos não repercute cenário ensejador de dano.
Em que pese o caráter infringente dos embargos, não há como, nesta senda, cuja finalidade pretendida visa afastar os efeitos da condenação, tê-los por procedentes, vez que destoante dos fundamentos basilares do recurso, que não ostenta, dentre as definições elencadas pelo CPC, a possibilidade de fazer cessar os efeitos da sentença.
Vale destacar que, ao decidir, o juízo reconheceu a ausência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo que pudesse inibir a vertente inicial perseguida.
Logo, como desiderato, em acolhimento da pretensão autoral, exsurge a condenação.
Assim, à míngua da argumentação em prol da modificação do julgado, conforme razões delineadas acima, conheço dos embargos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão em desfavor do réu.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
31/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
06/10/2023 11:29
Decorrido prazo de JANDRYELLVES DA SILVA CRUZ em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 01:58
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que analisando os autos verifiquei que os embargos de declaração são TEMPESTIVOS.
NADA MAIS, Todo o referido é verdade e dou fé.
Redenção - Pará, aos 28 de setembro de 2023 .
Eu, _________________ (ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO), Auxiliar Judiciário, que procedi às buscas, digitei, conferi, dou fé, assino e abaixo a Diretor de Secretaria Subscreve.
ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO Diretor de Secretaria em exercício Matricula 124371 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e considerando os efeitos modificativos, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação do requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões.
Redenção, #Data ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO Diretor de Secretaria em exercício Matricula 20591 -
28/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 07:42
Decorrido prazo de JANDRYELLVES DA SILVA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:42
Decorrido prazo de J. P. ROBERTO & CIA. LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0801417-52.2020.8.14.0045 AUTOR: JANDRYELLVES DA SILVA CRUZ RECLAMADO: J.
P.
ROBERTO & CIA.
LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 18/09/2023 10:30 hs, no auditório da Ordem dos Advogados (OAB – Redenção-PA), sito: Endereço: Rua Manoel Vicente Pereira, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.550-270 – Redenção – PA.
Intimem-se.
Redenção/PA, 22 de agosto de 2023.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
22/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:19
Audiência Una designada para 18/09/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 14:07
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
13/05/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:43
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
15/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:01
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/12/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 08:26
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2020 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
30/11/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:51
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 12:00 Vara do Juizado Especial Cível de Redenção.
-
03/11/2020 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2020 09:10 Vara do Juizado Especial Cível de Redenção.
-
21/10/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 11:58
Audiência Conciliação designada para 18/11/2020 09:10 Vara do Juizado Especial Cível de Redenção.
-
02/06/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801043-22.2018.8.14.0040
Roberto Leal Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Bruno Henrique Casale
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2020 11:45
Processo nº 0801043-22.2018.8.14.0040
Roberto Leal Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Bruno Henrique Casale
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2018 21:23
Processo nº 0801065-16.2023.8.14.0037
Marlyson da Cruz Farias
Municipio de Oriximina
Advogado: Francisca das Chagas Oliveira Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2023 14:55
Processo nº 0801200-92.2018.8.14.0040
Ivanhoe Silva Maia
Centrais Eletricas do para S.A. - Celpa
Advogado: Nicolau Murad Prado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2020 10:32
Processo nº 0801200-92.2018.8.14.0040
Ivanhoe Silva Maia
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Nicolau Murad Prado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2018 12:22