TJPA - 0801043-22.2018.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:01
Audiência Una cancelada para 23/08/2018 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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08/07/2024 12:11
Juntada de Alvará
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23/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO LEAL SILVA em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO LEAL SILVA em 14/06/2024 23:59.
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30/05/2024 15:53
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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30/05/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ROBERTO LEAL SILVA Endereço: Rua Brasilia, 147, Liberdade I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE A, ANDAR 12, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 PROCESSO n. 0801043-22.2018.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento de pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que o executado realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n. 114614279.
Intimou-se o exequente para se manifestar sobre o cumprimento de sentença apresentado pela requerida, mas se manteve inerte, o que caracteriza aceitação tácita quanto ao cumprimento total da obrigação.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Ante a ausência de renúncia ao prazo recursal, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES, conforme dados bancários constantes no ID n. 111842794.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
27/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 05:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE CASALE em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ROBERTO LEAL SILVA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 06:11
Decorrido prazo de ROBERTO LEAL SILVA em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:07
Decorrido prazo de ROBERTO LEAL SILVA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 05:13
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCESSO n. 0801043-22.2018.8.14.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: ROBERTO LEAL SILVA Endereço: Rua Brasilia, 147, Liberdade I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE A, ANDAR 12, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Rito da Lei 9.099/95.
Preenchidos os requisitos legais, proceda a Secretaria a intimação do devedor(a) através de seu advogado ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% (dez) por cento (art. 513, §2º, I, c.c. art. 523, §1º, ambos do NCPC) e prosseguimento dos atos executivos.
Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o devedor, conclusos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Documento datado e assinado eletronicamente -
14/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:27
Juntada de petição
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05/08/2020 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2020 01:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2020 23:59.
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27/07/2020 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 10:05
Outras Decisões
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10/07/2020 03:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:20
Conclusos para decisão
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03/07/2020 19:05
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 13:54
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 16:05
Conclusos para julgamento
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24/08/2018 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/08/2018 12:37
Conclusos para decisão
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23/08/2018 12:37
Movimento Processual Retificado
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23/08/2018 00:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 14:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2018 14:46
Movimento Processual Retificado
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28/05/2018 15:02
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2018 21:23
Conclusos para decisão
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28/04/2018 21:23
Audiência una designada para 23/08/2018 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Parauapebas.
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28/04/2018 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2018
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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