TJPA - 0804791-42.2021.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 06:29
Decorrido prazo de CLAUDIO CEZAR DE CASTRO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 10:20
Audiência Una cancelada para 20/09/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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15/05/2024 10:20
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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04/05/2024 02:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
14/10/2023 03:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
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14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:58
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que analisando os autos verifiquei que os embargos de declaração são TEMPESTIVOS.
NADA MAIS, Todo o referido é verdade e dou fé.
Redenção - Pará, aos 27 de setembro de 2023 .
Eu, _________________ (ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO), Auxiliar Judiciário, que procedi às buscas, digitei, conferi, dou fé, assino e abaixo a Diretor de Secretaria Subscreve.
ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO Diretor de Secretaria em exercío Matricula 124371 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, e considerando os efeitos modificativos, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação do requerido para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões.
Redenção, 28 de setembro de 2023 ROMILSON DE OLIVEIRA BRITO Diretor de Secretaria em exercício Matricula 20591 -
28/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 06:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804791-42.2021.8.14.0045 RECLAMANTE: CLAUDIO CEZAR DE CASTRO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386 TERMO DE AUDIÊNCIA Presente o MM.
Juiz de Direito DR.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE.
Ausente a parte autora.
Presente a preposta ANA LUIZA FERREIRA DE SOUZA – RG Nº 5545687.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juiz de Direito, inicialmente, constatou-se a presença da preposta da requerida.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrado a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos e examinados os autos eletrônicos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995.
Alega o autor que é usuário do WhatsApp e que teria sido vítima de “GOLPE”, pela invasão no perfil de WhatsApp de seu amigo, o qual terceiros teriam solicitado transferências bancarias, por essa razão realizou o depósito através do aplicativo bancário.
Passo à análise das PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, alegada pela requerida em sede de contestação, sob o fundamento de que a ré não tem qualquer relação com os fatos arguidos na inicial, por isso parte ilegítima, limitando-se a promover o acesso aos serviços de telefonia, não devendo, pois, ocupar o polo passivo da ação.
Desta feita, deve ser reconhecida de ofício a ilegitimidade passiva da TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Isto porque entendo não ter responsabilidade pelos aplicativos que o usuário decide baixar em seu smartphone.
Por consequência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito quanto Ante o exposto, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da TELEFÔNICA BRASIL S/A e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
ISENTO as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995).
INTIMEM-SE as partes através de seus advogados pelo Diário de Justiça Eletrônica (DJe).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo e transitando em julgado a presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de novo despacho.
Redenção (PA), datado eletronicamente.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que seguem identificados no presente, para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, MARLENA BENTO VASCONCELLOS CHAVES, servidora do Tribunal de Justiça do Estado, lavrei esta ata.
Termo encerrado às 13h.
Redenção (PA), assinado eletronicamente.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111017192163800000038576561 PETIÇÃO INICIAL INDENIZAÇÃO CLAUDIO X VIVO CLONAGEM Petição 21111017192181000000038576563 ANEXOS 1-3 Documento de Comprovação 21111017192272400000038576565 ATA NOTARIAL Documento de Comprovação 21111017192335300000038576564 BOTIM DE OCORRÊNCIA CELIO Documento de Comprovação 21111017192399400000038576566 DEPOIMENTO CELIO Documento de Comprovação 21111017192458400000038576568 DEPOIMENTO CLAUDIO CEZAR Documento de Comprovação 21111017192512500000038576570 DEPOIMENTO FRANCISCO Documento de Comprovação 21111017192559200000038576571 DEPOIMENTO NEGO Documento de Comprovação 21111017192607800000038576572 FATURA TELEFONE NEGO (CELIO MARCOS) Documento de Comprovação 21111017192666500000038578681 nego 4 cláudio Documento de Comprovação 21111017192713300000038578682 nego 7 AUGUSTA ELIAS Documento de Comprovação 21111017192785000000038578683 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO Documento de Comprovação 21111017192870300000038578684 RESPOSTA SUPORTE WATSSAP Documento de Comprovação 21111017192902400000038578685 Petição Petição 21111017343703400000038578710 PROCURAÇÃO CLAUDIO Procuração 21111017343722200000038578713 Petição Petição 21111017575384200000038581642 dialogo claudio1 Documento de Comprovação 21111017575396100000038581643 dialogo claudio2 Documento de Comprovação 21111017575427500000038581644 dialogo claudio3 Documento de Comprovação 21111017575457900000038581645 dialogo claudio4 Documento de Comprovação 21111017575490500000038581646 dialogo claudio5 Documento de Comprovação 21111017575524500000038581647 COMPROVANTE DEPOSITO CLAUDIO Documento de Comprovação 21111017575558500000038581649 Despacho Despacho 21120709080473500000041560358 Petição Petição 22020808104918100000047134094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030408351917800000049864248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030408351917800000049864248 Petição Petição 22032318455735400000052432081 Certidão Certidão 22072609241883100000068689450 Contestação Contestação 22082911240914000000072324254 Instrumentos de Mandato Procuração 22082911240996600000072324255 ANEXO - WhatsApp Documento de Comprovação 22082911241059200000072324259 Substabelecimento Substabelecimento 22082911241107000000072324263 Carta de Preposição Documento de Identificação 22082911241136600000072324267 Termo de Audiência Termo de Audiência 22083109132463000000072518724 Habilitação nos autos Petição 23052914385654500000088774806 KIT - PROCURACAO - UNICO - TELEFONICA Petição 23052914385668900000088774807 Despacho Despacho 23082215293730400000093470008 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082412225793000000093727232 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082412225793000000093727232 Petição Petição 23090615534362700000094499911 Habilitação nos autos Petição 23091413385361300000094856642 PEDIDO AUDIÊNCIA VIRTUAL Petição 23091413385379300000094856643 PA - INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS Procuração 23091413385421500000094856644 Procuração Petição 23091517400686900000094947829 MODELO CARTA DE PREPOSTO ESPECIFICA Procuração 23091517400708500000094947830 -
21/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:50
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO SECRETARIA DA VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0804791-42.2021.8.14.0045 RECLAMANTE: CLAUDIO CEZAR DE CASTRO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado (a) pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI c/c o art. 1º, § 2º, III, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando a necessidade de aprimoramento dos índices de eficiência e produtividade desta Unidade Judiciária e, em atenção ao plano de trabalho elaborado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, de ordem da Exma.
Drª.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Redenção/PA, DESIGNO audiência para JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial nestes autos, a ser realizada no dia 20/09/2023 10:30 hs, no auditório da Ordem dos Advogados (OAB – Redenção-PA), sito: Endereço: Rua Manoel Vicente Pereira, Qd 22 – Bairro: Park dos Buritis 1, CEP: 68.550-270 – Redenção – PA.
Intimem-se.
Redenção/PA, 24 de agosto de 2023.
JOSÉ DE SOUZA MATOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
24/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:20
Audiência Una designada para 20/09/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
22/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 09:09
Audiência Una realizada para 30/08/2022 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
29/08/2022 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2022 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO CEZAR DE CASTRO em 18/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 06:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 11:58
Audiência Una designada para 30/08/2022 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
08/02/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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