TJPA - 0800303-04.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:05
Decorrido prazo de IZADORA CARVALHO DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:05
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO VICENTE LTDA - EPP em 26/08/2025 23:59.
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19/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANNACH em 02/09/2025 23:59.
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15/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO MARIA DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2025 23:59.
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14/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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14/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
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10/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:54
Audiência de Conciliação designada em/para 10/09/2025 15:00, Vara Única de Rio Maria.
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04/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800303-04.2022.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZADORA CARVALHO DE LIMA REU: MUNICIPIO DE BANNACH e outros (2) OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes, especialmente o Município de Bannach, por meio de sua Procuradoria, para que participem da audiência de conciliação designada no âmbito da Semana da Fazenda Pública, a ser realizada no dia 10/09/2025, às 15h00min, por meio de sala virtual.
Link de acesso: 0800303-04.2022.8.14.0047 - FAZENDA PÚBLICA - SEMANA DA CONCILIAÇÃO | Participar da Reunião | Microsoft Teams Adverte-se que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, passível de aplicação de multa de até 2% sobre o valor da causa.
Intimem-se Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, data e hora consignadas no sistema.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
31/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IZADORA CARVALHO DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO MARIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:01
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO VICENTE LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANNACH em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:01
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800303-04.2022.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: IZADORA CARVALHO DE LIMA REU: MUNICIPIO DE BANNACH, HOSPITAL SAO VICENTE LTDA - EPP, MUNICIPIO DE RIO MARIA DO ESTADO DO PARÁ Vistos, DESPACHO I – Tendo em vista que as contestações (Id 120642039 e 120394044) traz matérias processuais, nos termos da norma do Art. 351 do CPC, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação relativa às preliminares arguidas em sede de contestação.
II – Após, voltem conclusos.
Rio Maria/PA, 12 de fevereiro de 2025.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
12/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 12:30 Vara Única de Rio Maria.
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24/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 23:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 07:36
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO MARIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO MARIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:44
Audiência Conciliação redesignada para 25/06/2024 12:30 Vara Única de Rio Maria.
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19/12/2023 01:25
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800303-04.2022.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(ES): AUTOR: IZADORA CARVALHO DE LIMA DESPACHO I - Verifico, agora, que a decisão inserida no Id. 99261050 incorreu em erro material concernente ao agendamento, para feriado, da audiência de conciliação.
II - Em consequência, procedo à emenda respectiva e designo a sessão para o dia 25/06/2024, às 12h30.
III - Mantenho os demais termos da referida decisão.
IV - Intime-se.
V - Cumpra-se.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Rio Maria -
15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2023 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANNACH em 20/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO MARIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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02/09/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:43
Audiência Conciliação designada para 14/02/2024 10:00 Vara Única de Rio Maria.
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24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800303-04.2022.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(ES): AUTOR: IZADORA CARVALHO DE LIMA DESPACHO/MANDADO I – Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, na forma da Lei.
II – Nos termos da norma do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 14 de fevereiro de 2024, às 10h00min, que será realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do Fórum de Rio Maria – PA, ou, caso queiram as partes, excepcionalmente, por videoconferência (meio virtual, à distância).
III – Ressalte-se que, caso as partes se manifestem pela audiência no formato de videoconferência, sua realização será em ambiente virtual na plataforma Microsoft Teams.
Segue o link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a966bbd0ed348484f868dd6f359eda18f%40thread.tacv2/1692797284250?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d IV – Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência ora designada.
V – O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º, CPC).
VI – O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
VII – Se o requerido não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
VIII – Acaso o requerido manifeste seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
Nesse caso, a audiência não será realizada e o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação por ele apresentado (art. 335, II, do CPC).
IX – As partes devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC).
X – Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
XI – Intimem-se.
XII – Expeça-se o necessário.
Rio Maria – PA, 23 de agosto de 2023.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
23/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:59
Conclusos para despacho
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11/04/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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